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Thiré Advocacia

Thiré Advocacia Dicas sobre direito de família, consumidor e trabalhista, em linguagem acessível, para que todos possam conhecer os seus direitos. Será um prazer responde-las.

Aqui postarei dicas jurídicas, em linguagem acessível, para que todos possam conhecer os seus direitos. Fiquem à vontade para enviarem suas dúvidas por inbox ou whatsapp. Aberta a parcerias.

A funcionar normalmente

Hoje minha nova forma de trabalhar faz aniversário:Um ano em Home office (🏠💻👩‍💻🖥🖨).Um ano sem ir ao Tribunal de Justiça,...
15/03/2021

Hoje minha nova forma de trabalhar faz aniversário:

Um ano em Home office (🏠💻👩‍💻🖥🖨).
Um ano sem ir ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho e às Varas da Justiça Federal (💭 saudades).
Um ano sem conhecer novos colegas de profissão (👤💭🫂😓).
Um ano sem me arrumar da cabeça aos pés, todos os dias, para ir trabalhar (nas audiências e sessões de julgamento telepresenciais, o 👠 foi abolido do meu traje).
Um ano sem pegar trânsito para ir trabalhar (🚌 Aleluia 🚙).
Um ano sem ficar em filas aguardando atendimento (agora aguardo as respostas por 📩, ainda mais demoradas, porém mais confortáveis).
Um ano torcendo para que todos os presentes no ato tenham uma boa conexão com a Internet e zero ruído ao fundo (🤣).

Um ano tendo dias felizes e tristes; sentindo gratidão pela implementação dos processos eletrônicos e saudades da interação interpessoal; sendo feliz por poder administrar todos os processos de onde quer que eu esteja e triste por não andar mais pelos corredores dos fóruns cumprimentando conhecidos; agradecendo não precisar mais usar saltos altos e desconfortáveis, mas com saudades de um motivo para me produzir todos os dias...

Tudo na vida tem seu lado bom e seu lado ruim. O segredo da felicidade é aprendermos a lidar com os ruins e potencializarmos, em nossos corações, o peso dos bons.

COVID e mudança para SC,
Uma mudança de estilo de vida.

21/05/2020
ADICIONAL MILITAR. FORÇAS ARMADAS. MARINHA - EXÉRCITO - AERONÁUTICA. DISPONIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO.

TEXTO INFORMATIVO:

Com o advento da MP n° 2.215/2001, os militares tiveram o adicional por tempo de serviço revogado. Somente quem já o havia incorporado, continuou a recebê-lo.

Deste modo, quem incorporou o tempo de serviço até Dezembro/2000, passou a ter direito adquirido ao aludido adicional.

Com o advento da Lei 13.954/19, que revê a estruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, surgiu o Adicional de Disponibilidade (Art. 8°).

Entretanto, a lei vedou o recebimento cumulativo do adicional de disponibilidade e do adicional de tempo de serviço, sendo pago apenas o adicional de maior valor.

Mediante esta proibição - de acumular os adicionais - muitos militares veteranos tiveram seus direitos suprimidos: ou perderam o adicional por tempo de serviço (direito adquirido) ou deixaram de ganhar o adicional de disponibilidade (violando o princípio da isonomia, a partir do momento em que está sendo pago para uns militares, e não para todos).

Tal vedação à acumulação mostra-se ilegal e arbitrária. Assim, militares de todo o país já estão recorrendo ao Judiciário, advindo sentenças judiciais julgando procedentes os pedidos de acumulação do adicional de disponibilidade com o adicional por tempo de serviço. Trata-se da medida mais justa e isonômica / igualitária aos militares veteranos das Forças Armadas.

Fernanda Azevedo Thiré
OAB/RJ 187.194

20/05/2020

TEXTO INFORMATIVO:

Com o advento da MP n° 2.215/2001, os militares tiveram o adicional por tempo de serviço revogado. Somente quem já o havia incorporado, continuou a recebê-lo.

Deste modo, quem incorporou o tempo de serviço até Dezembro/2000, passou a ter direito adquirido ao aludido adicional.

Com o advento da Lei 13.954/19, que revê a estruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, surgiu o Adicional de Disponibilidade (Art. 8°).

Entretanto, a lei vedou o recebimento cumulativo do adicional de disponibilidade e do adicional de tempo de serviço, sendo pago apenas o adicional de maior valor.

Mediante esta proibição - de acumular os adicionais - muitos militares veteranos tiveram seus direitos suprimidos: ou perderam o adicional por tempo de serviço (direito adquirido) ou deixaram de ganhar o adicional de disponibilidade (violando o princípio da isonomia, a partir do momento em que está sendo pago para uns militares, e não para todos).

Tal vedação à acumulação mostra-se ilegal e arbitrária. Assim, militares de todo o país já estão recorrendo ao Judiciário, advindo sentenças judiciais julgando procedentes os pedidos de acumulação do adicional de disponibilidade com o adicional por tempo de serviço. Trata-se da medida mais justa e isonômica / igualitária aos militares veteranos das Forças Armadas.

Fernanda Azevedo Thiré
OAB/RJ 187.194

Ri alto! Ri porque achei engraçado e inteligente, apesar de desesperador.Ri porque é um humor negro que, infelizmente, r...
19/02/2020

Ri alto!
Ri porque achei engraçado e inteligente, apesar de desesperador.
Ri porque é um humor negro que, infelizmente, retrata a realidade de muitos.
Ri porque lembrei dos tempos de Defensoria Pública, lá pelos idos de 2011: todos os dias eu recebia mães chorando, porque o pai não pagava a pensão dos filhos.

Graças a Deus, a mentalidade dos pais está mudando! Percebo que estão cada vez mais participativos, interessados e proativos na criação dos filhos.
Tenho orgulho por defender os interesses de pais assim, que não fogem às suas obrigações e assumem a responsabilidade da paternidade.

Créditos da foto:


Encontrar um amigo no meio de um dia de trabalho significa fotinha nova no feed (e o principal, alegria e renovação do â...
29/01/2020

Encontrar um amigo no meio de um dia de trabalho significa fotinha nova no feed (e o principal, alegria e renovação do ânimo)! 🙂

14/01/2020

Nós, Thiré e Marques Advogadas, convidamos os clientes e amigos para um café na nossa segunda casa.
Será um prazer recebê-los. Agende a sua visita! 😉 .

14/01/2020

Nós, da Thiré e Marques Advogadas, convidamos os clientes e amigos para um café na nossa segunda casa.

Agende uma visita! A agenda de 2020 já está aberta! 😉



Por mais vida no nosso dia a dia!
22/10/2019

Por mais vida no nosso dia a dia!

17/10/2019

Dica sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA!

Thiré Advocacia
17/10/2019

Thiré Advocacia

Outubro Rosa: o melhor remédio é a prevenção! ♀️🚺🆘️                #0800     @ OAB
14/10/2019

Outubro Rosa: o melhor remédio é a prevenção! ♀️🚺🆘️

#0800 @ OAB

Booom diiia!!! 🌞
03/10/2019

Booom diiia!!! 🌞

17/09/2019

A guarda compartilhada, acima de tudo, visa proteger e beneficiar o menor.
É direito do filho que ambos os pais sejam figuras presentes e participativas em seu processo de criação e desenvolvimento.
A guarda compartilhada nada tem a ver com pensão alimentícia, pois pode um genitor ficar obrigado ao pagamento de todas despesas da criança (exemplo: escola, plano de saúde, atividades extracurriculares...) enquanto o outro deposita a pensão alimentícia que contribuirá para o sustento do filho.
Via de regra, na guarda compartilhada o filho passa mais tempo com ambos os pais, abandonando aquela ideia de que um dos genitores só deve ver o filho a cada 15 dias. Mas tudo pode ser acordado!!!
O pai / mãe pode ficar com o filho aos finais de semana e em 1 dia da semana, apenas? Pode!
O pai / mãe pode ficar com o filho durante metade da semana / mês, dividindo igualmente o tempo de convivência? Pode!
A guarda compartilhada pode ser acordada conforme a vontade e a disponibilidade de ambos os pais... Quem vai pagar o que / quanto? Quem vai levar/ buscar o filho na escola?
Quantos e quais dias cada genitor ficará com o filho?
Tudo isso pode ser decidido em acordo.
O primordial é: AMBOS OS PAIS PARTICIPARÃO ATIVAMENTE DA VIDA DO FILHO.
É um direito da criança ser cuidado por ambos os pais... e é um dever destes assumir todas as responsabilidades perante o filho!

Tem filho? Tem dúvidas? Pode perguntar que estou aqui para ajudar!!!

11/09/2019

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial do vendedor (por telefone, pela internet, na sua residência...), nasce para o consumidor o direito de Arrependimento, que é a possibilidade de troca ou devolução / desistência do produto no prazo de 07 dias a contar da entrega do mesmo ao consumidor. O mesmo direito existe no caso dos serviços contratados no âmbito de uma relação consumerista.
Tal direito, entretanto, não é conferido ao consumidor que celebra o contrato de compra e venda no endereço físico do vendedor.

Vai viajar? Não pague pelo serviço  que você não vai usar!Diversos serviços  podem  ser suspensos por prazo determinado....
17/08/2018

Vai viajar? Não pague pelo serviço que você não vai usar!

Diversos serviços podem ser suspensos por prazo determinado. Os serviços de telefonia e TV a cabo, por exemplo, podem ser suspensos pelo período de 30 a 120 dias.

O único requisito é estar com os pagamentos em dia.

Parabéns aos meus queridos colegas advogados! Todo amor e toda glória para nós, que lutamos dia a dia na defesa de nosso...
11/08/2018

Parabéns aos meus queridos colegas advogados! Todo amor e toda glória para nós, que lutamos dia a dia na defesa de nossos clientes e perseguimos a justiça com tanto afinco! Ser advogado é ter sempre amor correndo nas veias, paixão impulsionando os passos e uma determinação ímpar, para lutar contra todas as adversidades e conseguir o direito do cliente. Sou advogada com muito orgulho!!

Iniciando a semana com um dia iluminado e cheio de trabalho!
23/07/2018

Iniciando a semana com um dia iluminado e cheio de trabalho!

Não era arroooooz, não era! Não era arroz, era barata, barata, barata... barata, barata, barata, barata...Encontrou um c...
04/07/2018

Não era arroooooz, não era! Não era arroz, era barata, barata, barata... barata, barata, barata, barata...

Encontrou um corpo estranho no seu alimento? No restaurante ou em casa?

Caso o alimento fornecido pelo restaurante seja impróprio para o consumo (por conter um material estranho ou estar estragado), se você consumi-lo, ainda que parcialmente, terá direito a indenização por danos morais. Para tanto, é necessário que junte provas, como fotos, vídeos e até testemunhas.

Caso o alimento tenha sido adquirido em um mercado, sendo igualmente impróprio para o consumo (corpo estranho ou estragado) e consumido, também haverá direito à indenização por danos morais, sendo necessárias provas documentais, como fotos, vídeos, protocolos e e-mails de reclamação para o fabricante.

Fique ligado! E até a próxima dica!

03/07/2018

Bom dia, pessoal!

A dica de hoje, sobre direito do trabalho, destina-se aos PROFESSORES.

Conheça seus direitos e, havendo dúvidas, me chame por direct.
Um beijão e até a próxima.

06/06/2018
15/05/2018

CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE DOAÇÃO FEITOS POR ASCENDENTE A DESCENDENTE.

Alienação Parental: Trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzid...
03/05/2018

Alienação Parental:

Trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança ou adolescente com o genitor.

Crianças e adolescentes submetidos à alienação parental podem apresentar baixo rendimento escolar, baixa autoestima, ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão.

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

Desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

Dificultar o exercício da autoridade parental;

Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Configurada a alienação parental, além da responsabilidade civil ou criminal, o juízo pode adotar as seguintes medidas:

advertir o alienador;

ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

estipular multa ao alienador;

determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

declarar a suspensão da autoridade parental.

E, caracterizada a mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar (visitas), o juiz também poderá inverter a obrigação de "levar para" ou "retirar" a criança ou o adolescente da residência do genitor.

Cuide da saúde mental e emocional dos seus filhos!

Fernanda Thiré.

A Páscoa está chegando e vem trazendo alguns quilinhos a mais.Para você que, após a Páscoa, iniciará o projeto  , fica a...
27/03/2018

A Páscoa está chegando e vem trazendo alguns quilinhos a mais.

Para você que, após a Páscoa, iniciará o projeto , fica a dica:

- A pode oferecer planos anuais, mas deve oferecer também planos mensais;

- Para quem deseja fazer apenas , a academia não pode obrigar a contratar um plano que englobe , e outras atividades.

- Para quem quer fazer um plano anual, é importante saber que a de cancelamento não pode ser superior a 10% do valor remanescente do contrato.

- A academia pode exigir atestado , mas não pode exigir que o mesmo seja emitido por um local.

Vamos , , , mas sem esquecer os nossos direitos.

Olá, pessoal! Tudo bem?Falar de morte é sempre muito chato ne... Ter de resolver questões patrimoniais logo após o falec...
14/03/2018

Olá, pessoal! Tudo bem?

Falar de morte é sempre muito chato ne... Ter de resolver questões patrimoniais logo após o falecimento de um ente querido não é uma tarefa fácil. Mas é inevitável!!

Muitas pessoas não sabem, mas o inventário pode ser amigável e feito em um Cartório extrajudicial.

Para isso, basta que os herdeiros sejam maiores e capazes, que estejam de acordo com a partilha e que não haja testamento válido.

É necessário, entretanto, contratar um advogado para resolver tudo junto ao Ofício de Notas!!

O assunto é chato, mas temos de resolvê-lo; portanto, havendo possibilidade, o melhor é que tudo seja resolvido de forma amigável e mais célere possível.

$direito

28/02/2018
Advogado Correspondente: Fernanda Azevedo Thiré de Rio de Janeiro/RJ

Advogada pós graduada em direito e processo do trabalho.
Especialista em direito de familia e direito do consumidor, com ampla experiência nessas áreas.
Conhecimento intermediário em inglês e avançado em espanhol.
Flexibilidade de horário, com disponibilidade para viagens.

Sou advogada há 04 anos,pós graduada, com ampla experiência em direito de família, civil, consumidor e trabalhista. Sou pontual, comprometida, organizada e perspicaz. Faço a...

Boa tarde, pessoal!Venho informar que realizo meus atendimentos na Ilha do Governador e no Centro do Rio de Janeiro, com...
27/02/2018

Boa tarde, pessoal!

Venho informar que realizo meus atendimentos na Ilha do Governador e no Centro do Rio de Janeiro, com hora marcada.
Tenho, também, um enorme prazer em responder as dúvidas jurídicas por aqui!

Por isso, havendo dúvidas sobre qualquer dos temas aqui tratados, ponho-me à disposição para esclarecê-las, virtual ou pessoalmente.

Um grande beijo!!

E-mail: [email protected]
Telefone: 21 99871-3777.

25/02/2018

Como receber todas as dicas do .advocacia :

Vá ao canto superior direito do meu perfil, clique nas três bolinhas (opções) e ative as notificações!!

Espero que gostem das dicas e que mandem muitas dúvidas e sugestões de temas por aqui! 😊

De acordo com o CDC, a energia elétrica é um bem essencial à vida humana, devendo ter fornecimento adequado e contínuo (...
17/02/2018

De acordo com o CDC, a energia elétrica é um bem essencial à vida humana, devendo ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, X, e 22), e a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º,a VI). A compensação por danos decorrentes da queda de energia elétrica, como a perda de alimentos na geladeira, curto circuito em equipamentos elétricos e outros, deve ser solicitada na Justiça.

Podem configurar danos morais o fato de não poder tomar banho quente, usar o computador, assistir TV, usar elevador, dormir no calor, etc.
As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz, devendo ser pleiteados pelo consumidor e creditados em até dois meses após o período de interrupção.

Caso o consumidor deseje pleitear a reparação de seus danos na justiça, é imprescindível que os comprove por protocolos de reclamação, fotografias de alimentos estragando na geladeira, laudos dos aparelhos elétricos que estragaram, notas fiscais de compras, etc.

É importante observar que os FENÔMENOS DA NATUREZA são causas excludentes da responsabilidade civil. Portanto, os danos devem ser COMPROVADOS.

Jurisprudência:
"(...) DEMORA NO RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA. EVENTO CLIMÁTICO. Restou incontroversa a interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora (...) tendo o restabelecimento do serviço ocorrido somente após 09 dias. A empresa demandada responde objetivamente pelos danos causados tanto pela incidência do CDC na relação entre as partes, bem como, pela atividade que desenvolve. Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve indenizar pelos danos morais. Prazo de 48h previsto no art.176 da Resolução 414/2010 não observado. Embora evidenciado acontecimento climático responsável pela interrupção da energia e que também contribuiu para o atraso no restabelecimento do serviço, o dano moral restou caracterizado pela significativa demora de 09 dias e pela ausência de demonstração da necessidade de reparos que demandassem mais de 48h de espera. Dano moral fixado em R$ 2.500,00 (...)".

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

+5521998713777

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5 - Genève (CH) Concerts d’été à Saint Germain
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obrigado thiré
Adorei sua página! Parabéns e muito sucesso!!!
Obrigado por me convidar Fernanda Azevedo Thiré bjs
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