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🍿🤩A pernambucana Val se mudou para São Paulo com o intuito de proporcionar melhores condições de vida para a filha, Jéss...
15/05/2022

🍿🤩A pernambucana Val se mudou para São Paulo com o intuito de proporcionar melhores condições de vida para a filha, Jéssica. Anos depois, a garota lhe telefona, dizendo que quer ir para a cidade prestar vestibular. Os chefes de Val recebem a menina de braços abertos, porém o seu comportamento complica as relações na casa.🍿🤩

No dia 13 de maio de 1888 era assinada a Lei que abolia a escravatura no Brasil. Antecedida pelas Leis Eusébio de Queiró...
13/05/2022

No dia 13 de maio de 1888 era assinada a Lei que abolia a escravatura no Brasil. Antecedida pelas Leis Eusébio de Queirós, Do Ventre Livre e dos Sexagenários, a Lei Áurea deixava livre todos os negros escravizados.
Livres com caminho incerto, inseguros e vulneráveis, assim seguiram em busca de um pouco de dignidade e paz. Hoje ainda refletem traumas do passado.
Hoje ainda são oprimidos. Livres sim, mas ainda acorrentados ao racismo e desigualdade.
Queremos um mundo mais justo e isso depende do compromisso de todos nós!

Texto: .ticiana.adv

O Dia Internacional da Enfermagem, 12 de maio, passou a ser uma data comemorativa no Brasil em 1938, quando a data foi i...
12/05/2022

O Dia Internacional da Enfermagem, 12 de maio, passou a ser uma data comemorativa no Brasil em 1938, quando a data foi instituída pelo Decreto n. 2.956/1938. Contudo, também é comum a celebração da Semana da Enfermagem, que começa em 12 de maio (Dia Internacional da Enfermagem) e termina em 20 de maio (Dia do Auxiliar e Técnico de Enfermagem).

A categoria de Enfermagem soma aproximadamente 2,2 milhões de profissionais, atuantes nos diversos níveis da área de saúde, no Brasil. O trabalho dos profissionais de enfermagem é de grande relevância, especialmente em tempos de Covid-19, quando eles estão na linha de frente, desempenhando um papel fundamental, no tratamento dos infectados pelo coronavírus.

Nossa 🙏 a esses profissionais! 👏👏👏👏👏⭐⭐⭐⭐⭐

Texto:

Ainda sobre o 10.05.2022, dia de comemoração na 57ª Subseção da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Tivemos a festa de posse da Di...
12/05/2022

Ainda sobre o 10.05.2022, dia de comemoração na 57ª Subseção da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Tivemos a festa de posse da Diretoria e do Conselho, do qual faço parte, que exercerão o mandato no Triênio 2022/2024. A celebração ocorreu no Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca, em um clima de muita alegria, gratidão e entusiasmo pelo trabalho que virá pela frente. A marcou presença no evento, com a sua simpatia e carisma. O local foi fechado exclusivamente para o evento. Na ocasião celebramos, ainda, o aniversário do querido Presidente da Marcus Soares 🎊🎂🎉 🙏🏻

Ontem foi dia de comemoração na 57ª Subseção da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Tivemos a festa de posse da Diretoria e do Con...
11/05/2022

Ontem foi dia de comemoração na 57ª Subseção da OAB/RJ - Barra da Tijuca. Tivemos a festa de posse da Diretoria e do Conselho, do qual orgulhosamente faço parte, que exercerão o mandato no Triênio 2022/2024. A celebração ocorreu no Campo Olímpico de Golfe, na Barra da Tijuca, em um clima de muita alegria, gratidão e entusiasmo pelo trabalho que teremos pela frente. A
(da qual sou Presidente) marcou presença no evento, com a sua simpatia e carisma. O local foi fechado exclusivamente para o nosso evento. 🙏🏻

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil Indústria e Comércio ...
09/05/2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Plasútil Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. contra decisão que a condenara a indenizar uma vendedora, em razão de assédio moral. Para o colegiado, as provas mencionadas na decisão evidenciaram que a trabalhadora foi vítima de pressão desmedida durante toda a relação de emprego.
Entenda o caso
Na reclamação trabalhista, a vendedora, que atuava na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), afirmou etr sido vítima de conduta abusiva do gerente regional, “que demonstrava, de forma muito clara, a intenção de provocar um pedido de demissão”. Segundo ela, as investidas abrangiam a redução de sua área de trabalho, a retirada de clientes sem justificativa, o aumento desproporcional de cotas, a desqualificação em reuniões ou por mensagens e o boicote a negociações conduzidas por ela com clientes.
“Psicoterror”
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa por assédio moral, por considerar que, durante toda a relação de trabalho, a empregada estivera submetida a uma pressão extraordinária, se comparada aos colegas, num quadro de “psicoterror”. Na decisão, o TRT menciona expressamente as provas testemunhais que confirmaram a pressão. Desse modo, a Plasútil foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral.
Matéria de fato
O relator do recurso de revista da indústria, ministro Evandro Valadão, assinalou que a empresa não pretendia uma nova apreciação jurídica dos fatos registrados na decisão do TRT, mas uma nova valoração dos elementos constantes do processo. “O TRT é soberano na análise dos fatos e das provas, e a decisão do Tribunal mineiro observou circunstâncias que levaram à condenação da empresa, atestando que a empregada era vítima de desmedida pressão”, afirmou.
No seu voto, acolhido à unanimidade pela Turma, o relator registrou que não há, na decisão do TRT, nenhuma dúvida sobre a longa duração das condições caracterizadoras do assédio moral, que eram comuns e reiteradas.

Proc. RR 10373.96.2016.5.03.0139

Fonte: www.tst.jus.br

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ALGUNS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MÃES:1. O pimeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discrimina...
08/05/2022

ALGUNS DIREITOS TRABALHISTAS DAS MÃES:
1. O pimeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida – esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT. Seja no momento da contratação ou permanência na empresa, é inconcebível fazer perguntas e adotar posições que a agridam moralmente ou verbalmente.
2. Desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a funcionária esteja em período de experiência, a mulher tem sua estabilidade garantida, portanto não é permitido que ela seja despedida de suas funções. Caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã, a estabilidade se estende por até 180 dias após o parto. A trabalhadora gestante só pode ser dispensada por justa causa, em caso de irregularidades em sua conduta.
3. A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pela maioria das pessoas. Essa norma na lei se destina à recuperação pós-parto da mãe que trabalha com carteira assinada, existindo desde 1943. Ela, dentre outras coisas, possibilita estreitar a conexão da mulher com seu filho nos primeiros meses de vida. Hoje em dia, a mulher tem 120 dias assegurados para a licença-maternidade após o nascimento do bebê. Mulheres que adotaram crianças de até 12 anos também podem desfrutar desse benefício.
4. Outro dos direitos trabalhistas das mães que muitas pessoas ignoram é a amamentação no local de trabalho. A lei prevê dois intervalos diários de 30 minutos cada, até que a criança atinja 6 meses.
5. A gestante também tem o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas, na forma do art. 392, parágrafo 4o da CLT.
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Trazido pela Reforma Trabalhista, consiste no consenso entre as partes da relação de emprego, o comum acordo é um requis...
06/05/2022

Trazido pela Reforma Trabalhista, consiste no consenso entre as partes da relação de emprego, o comum acordo é um requisito indispensável para que ocorra a ruptura contratual por distrato.

Ocorrendo essa modalidade o empregado terá direito:

50% do aviso prévio, se for indenizado;

20% da multa sobre dos depósitos do FGTS;

Saldo de salário;

13º salário proporcional;

Férias + 1/3 vencidas, se houver;

Férias + 1/3 proporcionais;

80% do valor dos depósitos do FGTS em sua conta vinculada.

Nessa modalidade não é devido o recebimento do seguro-desemprego.

Outro ponto importante, se ocorrer a ausência de acordo ou vício na manifestação da vontade do empregado, impossibilita o distrato podendo ocorrer o reconhecimento de uma dispensa sem justa causa.

Texto: Dra. Alessandra Ramos

Partiu fim de semana? Vamos! 🎉🤩🏃🏃‍♀️🏃‍♂️🌴🥥🍹🎊
06/05/2022

Partiu fim de semana? Vamos! 🎉🤩🏃🏃‍♀️🏃‍♂️🌴🥥🍹🎊

⚠️⚠️⚠️Haverá interrupção do sistema para disponibilização da versão 2.7.4 do PJe e da versão 1.1.2 do AUD 4, a partir da...
06/05/2022

⚠️⚠️⚠️Haverá interrupção do sistema para disponibilização da versão 2.7.4 do PJe e da versão 1.1.2 do AUD 4, a partir das 8h do dia 7/5 (sábado), com previsão de retorno até as 23h59 do dia 8/5 (domingo), podendo retornar antes do período previsto.

A medida afetará os processos em trâmite no 1o e no 2o grau.

Após o retorno do sistema, que pode ocorrer antes do previsto, a certidão de indisponibilidade poderá ser obtida no portal do TRT/RJ (link na bio).
⚠️⚠️⚠️ (Repost TRT RJ)

Repost MPT: A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Públi...
06/05/2022

Repost MPT: A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho lançou neste mês de maio a campanha “Maio Lilás 2022”, com o lema: Sindicato para quê? Para fortalecer você!

A campanha deste ano tem como objetivo levar ao conhecimento das trabalhadoras e dos trabalhadores as ações das entidades sindicais para a conquista de direitos sociais e trabalhistas, com base nas experiências pretéritas e atuais dos sindicatos.

Os direitos trabalhistas e sociais, como limitação da jornada de trabalho, 13º salário, férias remuneradas, descanso semanal remunerado, adicionais salariais, como de hora-extra, noturno, de insalubridade e de periculosidade, limitação de jornada, aposentadoria, entre outros, foram frutos de uma longa e histórica luta da organização coletiva das trabalhadoras e dos trabalhadores, principalmente por meio das entidades sindicais.

Ainda que já garantidos em lei, os sindicatos continuam a exercer importante papel na luta contra a redução ou a retirada dos direitos sociais, perante os empregadores ou contra as políticas governamentais que visam a sua eliminação, muitas vezes ocultas por nomes como “flexibilização” ou “modernização” das leis trabalhistas.

À luta pela garantia de direitos segue-se a luta para a sua manutenção, para qual são necessários todos os trabalhadores e trabalhadoras!!

Neste “Maio Lilás 2022” ao longo de todo mês serão realizadas atividades e incursões na mídia pela Conalis/MPT. Acompanhem!

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⚖A 3a Turma do  TST reconheceu vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo UBER. Prevaleceu o  entendimento  da ...
05/05/2022

⚖A 3a Turma do TST reconheceu vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo UBER. Prevaleceu o entendimento da existência de subordinação algorítmica, através do controle do empregado pela plataforma. Além disso, a decisão destacou que o repasse de 75% das corridas para o trabalhador é justificativa para custear os gastos com o veículo. A decisão não foi unânime e o voto prevalecente foi do relator Ministro Maurício Godinho Delgado, acompanhado pelo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira . O voto divergente foi do Ministro Alexandre de Souza Agrabelmonte. O acórdão ainda não foi publicado ( RT 100353-02.2017.5.01.0066).
Fonte: t.me/trabalhoemdebate⚖

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Setembro Amarelo é a campanha brasileira de prevenção ao suicídio. O objetivo é conscientizar sobre o grande número de casos no país, por meio de eventos e debates.
Esse assunto é muito delicado e precisa ser falado. Depressão é uma doença séria. A sua dor é legítima, não é frescura. Ter empatia é o mínimo que podemos fazer. Alguns dias serão de dor, alguns dias você não vai querer continuar. Mas lembre-se: serão apenas alguns dias. Você ainda tem uma vida toda para tentar. (https://www.belasmensagens.com.br/frases-setembro-amarelo)

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Sucesso total ė o que desejo para você nessa nova empreitada da sua carreira. Um recomeço sempre ė bom e då o maior gás. Você sempre foi batalhadora e brilhante. Vai em frente!
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