16/02/2024
👩🏼💼💭 Digamos que você é 2SGT PMERJ e no ano de 2021 você completou o tempo necessário para sua promoção à graduação de 1SGT, porém, você não teve a oportunidade de cursar o CAS, já que a Administração não ofertou o referido Curso, por conveniência e oportunidade (sempre essas duas 😏)
Ocorre que, no ano de 2023, ou seja, 2 anos depois, a PMERJ resolve ofertar diversas vagas para o CAS, e você, que já tinha o tempo para a promoção desde 2021 e sendo ostentador de uma ótima ficha disciplinar, fez o curso e o concluiu com aproveitamento no mês de Janeiro de 2024.
DEVERIA a PMERJ após a sua conclusão no curso, RETROAGIR a data da sua promoção à graduação de 1SGT desde o ano de 2021, ainda que o curso tenha somente se findado em 2024.
Você não pode ser penalizado pela morosidade Administrativa.
Esse é o entendimento que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem adotando.
A Promoção com efeitos retroativos, não ocorre apenas quando se atinge o tempo necessário ENQUANTO estiver participando do curso de formação (Exemplo: CAS), ela também DEVE OCORRER quando o Policial Militar tiver atingido o tempo necessário para a promoção para a graduação superior ANTES MESMO DO INGRESSO NO CURSO de formação.
Com essa decisão, podemos concluir que além da POSSIBILIDADE DA RETROATIVIDADE DA PROMOÇÃO na data correta, pode-se requerer os valores não recebidos durante os meses ou anos em que a Promoção não ocorreu.
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