Santoro e Andrade Advogados

Santoro e Andrade Advogados Consultoria Preventiva e Contencioso de volume. TELEFONE :21. 39027133

Escritório de advocacia especialista em direito dos deficientes fisicos, família, interdição, imóveis, inventário, juizado criminal, cível, aposentadoria, LOAS, contratos, trabalhista e sindical." SERVIÇOS DE ADVOCACIA:

O escritório funciona, em Jacarepaguá no endereço Estrada Campo de areia 142, Pechincha, Jacarepaguá.

07/02/2026

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07/02/2026

O STJ entendeu que a Lei de Abuso de Autoridade, de 2019, fixou um horário certo para mandados de busca e apreensão, ao definir como crime o cumprimento de tais diligências em residências no período entre 21h e 5h.

Por isso, o Tribunal decidiu que os mandados em residência podem ser cumpridos a partir das 5h da manhã, mesmo sem luz solar. Assim sendo, não importa quando nasce o sol (o que varia conforme a época do ano e a região do país), pois prevalece o horário estabelecido na lei.

Saiba mais: http://kli.cx/rkjr

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

viatura policial à noite na rua, com a sirene acesa, em frente a uma casa. Acima o texto: Busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h da manhã, mesmo sem luz solar

07/02/2026

STJ: procuração assinada pelo Gov.br é válida e dispensa reconhecimento de firma em cartório.

A ministra Daniela Teixeira anulou uma decisão do TJSP que havia extinguido uma ação por rejeitar uma procuração digital e impor exigências extras (como firma reconhecida e lista extensa de documentos) sob argumento de “litigância predatória”.

Segundo o STJ, a assinatura eletrônica avançada (Lei 14.063/2020) tem validade para atos processuais, e exigir ratificação presencial sem apontar vício concreto é excesso de formalismo e pode criar barreiras ao acesso à Justiça. O processo volta à 1ª instância para seguir normalmente.

07/02/2026

O STJ decidiu que é possível a redução pela metade do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal (CP), quando o réu completa 70 anos após a sentença e antes do acórdão que altera substancialmente a condenação.

Com a redução do prazo prescricional, o relator verificou que entre a data da sentença e o julgamento da apelação transcorreu período superior a seis anos, que é o novo limite. Diante disso, foi dado provimento ao recurso para declarar a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Saiba mais: http://kli.cx/rgfs

silhuetas de pessoas idosas representadas, algumas com bengala ou andador, circulando entre grandes documentos, fichas e papéis jurídicos. Acima o texto: Redutor da prescrição pode ser aplicado para réu que fez 70 anos após a sentença

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