Mattoso Bispo Advocacia

Mattoso Bispo Advocacia "...Pensar é o trabalho mais difícil que existe. Talvez por isso tão poucos se dediquem a ele..." Henry Ford

"Os que acham que a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males que a INJUSTIÇA pode causar.”

(Sócrates – Filósofo grego)

Dia de tratamento facial com aplicação de Enzima para  redução de "papada"  com parceira "Mattoso Estetica' e profission...
30/09/2023

Dia de tratamento facial com aplicação de Enzima para redução de "papada" com parceira "Mattoso Estetica' e profissional Esteticista Carla Fernandes Nandinha ....

Muito obrigada Mattoso Estetica, vocês são D+....meu rosto está ótimo.

Super indico !

Dia de entrevista no Programa do amigo Devanil na Rádio Artshow Assessora Flávia .....
26/09/2023

Dia de entrevista no Programa do amigo Devanil na Rádio Artshow Assessora Flávia .....

10/08/2023

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE.

Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseniase, paralisia irreversivel e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteile deformante), contaminação por radiação, sindrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina, especializada, mesmo que a doença tenha sido contraida depois da aposentadoria ou reforma.

Todas essas pessoas que são portadoras dessa doença
Devem pegar o relatório médico de laudo é oficializar em uma clínica do SUS
E as últimas declarações de IR dos últimos 5 anos certificar dentro do sistema e fazer o pedido no pediconp restituição
E mais ainda se não quiser ser tributada de novo mês a mês pela fonte pagadora que retem o imposto em seu contracheque
Deve ir na fonte pagadora
Seja INSS,Ministeiro do exército, marinha etc
Pedir para não reter porque é isenta
Caso não faça mover ação judicial pedindo o juiz que ofície a fonte pagadora para deixa de reter o IR.

Sabemos que as vezes certos procedimentos que em tese seriam simples, podem se tornar complexos.

Procure um Advogado e peça o auxilio deste profissional, que poderá fazer com maestria tanto o procedimento administrativo, como judicial, se for o caso.

03/08/2023
[20/7 17:45] Dra Paula Bispo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representa...
20/07/2023

[20/7 17:45] Dra Paula Bispo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo
membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Após detida análise dos autos, o INSS vem oferecer PROPOSTA DE ACORDO, nos seguintes termos:
I – OBJETO
Por meio deste acordo, o Réu oferece à parte autora o restabelecimento do benefício de auxílio-doença NB
31/******* desde sua cessação em 31/10/2022, nos seguintes termos:
[20/7 17:45] Dra Paula Bispo: a) Data do Início do Pagamento Administrativo (DIP): 01/07/2023, competência seguinte ao termo final dos cálculos
de atrasados;
b) Manutenção do benefício até 28/12/2023, conforme estimativa do perito do Juízo. Caso, por ocasião do
cumprimento da obrigação de fazer, a data da cessação do benefício (DCB) prevista encontre-se vencida ou por vencer em prazo
inferior a 40 dias, deverá o servidor da APSADJ fixar a DCB em 40 dias a contar da implantação no Sistema, sendo facultado ao
segurado requerer a prorrogação do benefício, conforme detalhado no capítulo III abaixo;
c) Pagamento das prestações pretéritas no valor de R$ 11.718,63 (onze mil e setecentos e dezoito reais e sessenta e
três centavos), em valor líquido e certo, equivalente Pagamento de 100% do valor devido a título de atrasados no período
compreendido entre a data do início do benefício (DIB ou DCB nos restabelecimentos) e a data do início do pagamento
administrativo (DIP), com incidência de correção monetária pelo INPC e sem juros de mora até 30/11/2021 e, a partir de
dezembro de 2021, deverá ser utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente, observada a prescrição quinquenal e respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de sessenta
salários mínimos. Deverá ser deduzido do valor total eventual montante recebido pela parte autora em razão do pagamento de
benefício por incapacidade diverso em período concomitante, ESPECIALMENTE NO CASO DE SEGURO DESEMPREGO. O
pagamento relativo a valores pretéritos se dará através da expedição pelo Juízo de Requisição de Pequeno Valor (RP

Atendimento Jurídico Previdenciário- Igreja Metodista Wesleyana De Curica
22/04/2023

Atendimento Jurídico Previdenciário- Igreja Metodista Wesleyana De Curica

06/04/2023

Já é Páscoa na Mattoso Bispo Advocacia.

Desejamos a todos os clientes e parceiros uma feliz Páscoa!

Especialistas em Trabalhista; Previdência e Tributário.

Sempre focados em oferecer o melhor atendimento.

(21) 992774260

Endereço

Rua Sidônio Pais 42/44/Galeria Multilojas 2o Piso Sala 5/Cascadura
Rio De Janeiro, RJ

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