28/03/2015
Nosso escritório atende corriqueiramente pessoas interessadas em regularizar sua situação pessoal através da realização de pacto de união estável que regule as relações entre os companheiros. Sem dúvida, este é um instrumento muito importante para evitar problemas presentes e futuros, uma vez que informa, antes de mais nada, desde quando a união estável se iniciou e pode prever, dentre diversas questões, qual o regime de bens que regerá aquele relacionamento.
Infelizmente, alguns casais optam por não ter a assessoria de um advogado para redigir os termos deste contrato, preferindo elaborar a minuta sozinhos ou com o auxílio de algum profissional do Cartório de Notas. Contudo, esta não é a melhor solução, pois, sem conhecimento das normas aplicáveis e daquilo que é possível ou não fazer, o documento assinado pelas partes pode não espelhar a vontade do casal e, no fim das contas, piorar a situação.
Um caso deste tipo chegou a nosso escritório recentemente: a companheira, após o fim da união, nos apresentou a escritura que foi firmada anos antes e, após análise, verificamos que constava exatamente o oposto daquilo que era almejado pelo casal. Quando questionada sobre a intervenção de um advogado naquele ato, a senhora nos informou que, na época, os envolvidos optaram por utilizar um modelo do próprio Cartório, e, sem entender o alcance de todo o conteúdo do documento, o assinaram confiantes de que representava aquilo que desejavam.
Entretanto, infelizmente, verificamos que a escritura apresentava solução oposta à desejada pelo então casal, de maneira que agora a companheira, na tentativa de ver seus direitos reconhecidos, precisará passar por um processo muito mais árduo na Justiça do que aquele que seria necessário caso o documento realmente apresentasse as cláusulas que o ex-casal gostaria.
Em conclusão: o companheirismo é uma situação de fato que possui suas consequências reconhecidas por lei. Contudo, o melhor caminho não é a inércia: o ideal é procurar um advogado habilitado que explique todas as nuances da lei, esclareça as dúvidas do casal e, por fim, elabore uma minuta de contrato de união estável apta a regular a situação das partes enquanto o relacionamento existir, espelhando sua vontade livre e esclarecida, evitando, em última análise, problemas e dúvidas futuras.