23/08/2022
No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.
Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários têm legitimidade para pedir usucapião em nome próprio. REsp 1.840.561.