Hugo Jerke Advogados

Hugo Jerke Advogados O Escritório é fruto de tradição familiar iniciada há mais de 70 anos.

Nossa equipe conta com advogados especializados nas áreas Tributário, Administrativo, Previdenciário, Trabalho, Consumidor e Civil.

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.Ela se casou em...
23/08/2022

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.
Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários têm legitimidade para pedir usucapião em nome próprio. REsp 1.840.561.

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.Ela se casou em...
16/08/2022

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.
Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma
oposição dos demais coproprietários tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio. REsp 1.840561

Carta Magna: “Art 133 CRFB/88- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e m...
11/08/2022

Carta Magna: “Art 133 CRFB/88- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Feliz dia, advogados!

“Isenção de IRPF vale para portador de HIV que não desenvolveu AIDS”, diz STJ. “Da Jurisprudência deste Superior Tribuna...
11/07/2022

“Isenção de IRPF vale para portador de HIV que não desenvolveu AIDS”, diz STJ. “Da Jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente da pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida-SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física-IRPF”, conclui. A Votação foi unânime.

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir sobre o processo que deferiu pensão alimentícia para cachorros! A Ação, uma o...
07/07/2022

O Superior Tribunal de Justiça vai decidir sobre o processo que deferiu pensão alimentícia para cachorros! A Ação, uma obrigação de fazer, foi vitoriosa no Tribunal de Justiça de São Paulo! No STJ, a ministra Nancy Andrighi pediu vistas do processo! Acompanhe aqui!

Sinto-me honrado em firmar uma importante parceria com o  para o desenvolvimento da área penal.
16/02/2022

Sinto-me honrado em firmar uma importante parceria com o para o desenvolvimento da área penal.

Feliz Natal. São os votos do escritório Hugo Jerke Advogados para todos os clientes e amigos.
25/12/2021

Feliz Natal. São os votos do escritório Hugo Jerke Advogados para todos os clientes e amigos.

24/03/2020
Juntos venceremos mais essa batalha!
24/03/2020

Juntos venceremos mais essa batalha!

Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penho...
01/11/2019

Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição.

Na execução de título executivo extrajudicial, a empresa executada registrou a confissão em escritura pública, na qual foi oferecido em hipoteca imóvel de propriedade do sócio majoritário.

TJSC entendeu ser imprescindível a citação porque não poderia ser admitido que a execução fosse dirigida ao devedor principal e a constrição judicial recaísse sobre bem de terceiro.

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial para afastar a formaçã...
28/08/2019

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial para afastar a formação de litisconsórcio passivo necessário em ação de cobrança, cumulada com ressarcimento e declaratória de direitos, ajuizada por empresa pública em desfavor de algumas contratadas.

Em razão do descumprimento de prazos na execução do contrato e da previsão da responsabilidade solidária entre as contratadas, a empresa pública ajuizou ação ordinária de cobrança, cumulada com ressarcimento e declaratória de direitos, em desfavor de apenas duas empresas contratadas.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a existência de litisconsórcio passivo necessário entre todas as empresas contratadas (no que se refere à pretensão de cunho declaratório) e deferiu o chamamento ao processo de outra empresa no tocante ao pedido relacionado ao fornecimento de um produto.

Feliz Dia dos Pais!
11/08/2019

Feliz Dia dos Pais!

Endereço

Avenida Franklin Roosevelt, 84, Gr. 301
Rio De Janeiro, RJ
20030-002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
Quarta-feira 10:00 - 18:00
Quinta-feira 10:00 - 18:00
Sexta-feira 10:00 - 18:00

Telefone

+552138835656

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Hugo Jerke Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Hugo Jerke Advogados:

Compartilhar