Mirian Barros & Advogados Associados

Mirian Barros & Advogados Associados Consultoria e Assessoria Jurídica em diversos ramos do direito, dentre eles, Cível, Relações de Consumo, família, Trabalhista, Previdenciário e outros.

Barros Moreira Advogados, atua em diversas áreas do Direito, sempre objetivando dar plena orientação e assistência aos seus clientes, realizando serviços com qualidade e que reconhecidamente agreguem valor ao cliente.

11/01/2017

Conviver de maneira harmônica em comunidade requer respeito, e isso inclui respeitar as regras do condomínio e as leis. No Código Civil, diversos artigos citam situações em que o morador/vizinho pode se basear para tomar providências, mas diversas situações podem ser resolvidas com uma boa conversa a fim de preservar a convivência. Conheça outros dispositivos do Código Civil: http://bit.ly/IRffY7
Descrição da imagem : pequenos quadrinhos ilustrando diversas situações: um homem tocando um instrumento, um cachorro latindo, uma pessoa com furadeira na mão, crianças brincando, um casal discutindo.
Texto: Vizinhança: o conhecimento pode evitar muitas brigas entre os vizinhos! Muros: os muros são de responsabilidade dos dois. Código Civil, art. 1.297, parágrafo 1º. Frutos: se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa apertencer ao dono do terreno que caiu. Código Civil, art. 1.284. Árvores: a raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha no imóvel vizinho. É possível pedir a pode rente a divisória. Código Civil, artigo. 1.283. Animais: os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes. Código Civil, artigo. 1.297, § 3°. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial"

04/01/2017

Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

01/12/2016

A guarda compartilhada tem como objetivo a convivência do(s) filho(s) com seus pais separados de forma mais equilibrada, de forma que cada genitor tenha convívio com seu filho. Confira a Lei n. 13.058/2014: http://bit.ly/1NjK0R3.
Descrição da imagem : Ilustração de um casal, sendo um homem sorrindo, com uma criança no colo, e uma mulher sorrindo, com um bebê no colo e fazendo sinal de paz e amor com os dedos.
Texto: Guarda compartilhada. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Lei n. 13.058, art. 2º.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES! :)A novíssima Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao tr...
25/10/2016

ATENÇÃO AOS FUTUROS PAPAIS E MAMÃES! :)

A novíssima Lei n. 13.257/2016, o Marco Legal da Primeira Infância, garante ao trabalhador, sem prejuízo do salário, se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas e exames.

Fique atento e em dia com suas obrigações políticas!
10/10/2016

Fique atento e em dia com suas obrigações políticas!

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro, poderá votar no segundo turno. Mas se deixar de comparecer novamente ao pleito, terá de justificar mais uma vez sua ausência. Caso você não tenha votado no 1º turno, saiba que pode votar no 2º turno. Fique atento aos prazos! Saiba mais sobre o que fazer: http://bit.ly/2dsLRfG Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Descrição da imagem : Ilustração de uma mão colocando um envelope numa urna com o símbolo de interrogação.
Descrição da ilustração: Não votou no primeiro turno? Caso você não tenha justificado a sua ausência no mesmo dia do pleito, deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz de qualquer cartório eleitoral em um prazo de 60 dias após a data da votação. No portal do TSE você tem acesso a este requerimento e também confere o endereço dos cartórios eleitorais de todo Brasil. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

04/10/2016

A separação consensual (ou amigável) segue um protocolo simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas, caso decida não utilizar a Justiça Comum, e oficialize o requerimento. Mas apesar de o procedimento ser simples, a Lei exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado. Saiba mais na matéria do : http://www.cnj.jus.br/bbrj

Descrição da imagem : malhete da justiça como que derrubando um enfeite de casal de noivos de bolo de casamento, que está caído ao lado.
Texto: Até que o catório nos separe... Para realizar o divórcio em cartório, as partes deverão chegar a um acordo sobre os direitos de cada um e ter a presença de um advogado. Os pré-requisitos para o divórcio extrajudicial é que ele seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores de 18 anos ou incapazes, sem que a mulher esteja grávida. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Bem como os menores de 21 anos, possuem desconto de 50% quanto aos eventos culturais.
28/09/2016

Bem como os menores de 21 anos, possuem desconto de 50% quanto aos eventos culturais.

Os idosos assim como qualquer cidadão têm direito ao lazer. Veja outros direitos garantidos no Estatuto do Idoso: http://bit.ly/1HAI0zB.
Descrição da imagem : Desenho de um casal de idosos, homem e mulher, com um balde de pipoca e uma fita de filme atrás.
Texto: Curtindo a vida. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso, art. 23.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

01/09/2016

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a g***r de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego e salário família. Conheça outros direitos dos empregados domésticos: http://bit.ly/1Lx6X2D. E tire suas dúvidas sobre o tema: http://bit.ly/1SM6gti
Descrição da imagem : Figura de uma mulher vestida com roupas de empregada doméstica, segurando um esfregão de mão.
Texto: Direito das domésticas. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. Lei complementar 150/2015, art. 18.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

28/07/2016

É um direito básico do consumidor ter acesso à informação clara e adequada sobre o preço dos produtos. Caso esse artigo não seja cumprido, acione o Procon: http://goo.gl/EPUHrC
Confira o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que fala sobre isso: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Desenho de uma etiqueta de preço com um cifrão de dinheiro estampado.
Texto: Quanto custa? É um direito do trabalhador ter acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. CDC, art. 6, inciso III.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

04/07/2016

AMIGOS CLIENTES. FAÇO UM APELO AQUI A TODOS VCS QUE QUEIRAM AJUDAR AO PRÓXIMO. ESTAMOS ARRECADANDO ROUPAS USADAS, SAPATOS, MEIAS E MOCHILAS PARA AQUELES NECESSITADOS.
PRECISAMOS FAZER ALGO PARA AQUELES QUE INFELIZMENTE SE SENTEM MONTUROS, MAS NA VERDADE SÃO SERES COMO TODOS NÓS.
PEÇO ENCARECIDAMENTE QUE ABRACEM ESSA CAMPANHA CONOSCO. POIS JUNTOS SOMOS BEM MAIS.
AOS QUE PUDEREM SEPARAR ALGO, AVISEM ME PARA QUE EU POSSA RECOLHER.
QUE DEUS CONTINUE NOS ABENÇOANDO.

30/06/2016

A partir de agora, a cesariana a pedido das gestantes só poderá ser feita a partir da 39ª semana de gestação. O objetivo é garantir o desenvolvimento da criança e, não havendo nenhuma contra indicação ao parto normal, esse deverá ser a primeira escolha. Assista ao vídeo para saber mais: http://bit.ly/28XzUH2

Descrição da imagem : Fotografia de uma mulher grávida de perfil: uma das mãos está na barriga e a outra segura um coração. Texto: Saúde. Cesárea a pedido da gestante só poderá ser feita a partir da 39ª semana de gestação. A regra faz parte de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina. O objetivo é garantir o desenvolvimento pleno da criança. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

22/06/2016

Ser pai é um compromisso desde a concepção. Alimentos gravídicos são as despesas custeadas pelo futuro pai durante a gravidez para cobrir gastos com médicos, exames, parto e outras necessidades. Confira mais sobre a Lei n. 11.804/08 que fala sobre alimentos gravídicos: http://bit.ly/1NPcCRR.
Descrição da imagem : Foto de uma mulher grávida, com barriga grande, uma mão fazendo carinho e outra segurando uma flor.
Descrição da ilustração: Alimentos gravídicos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor. Lei nº 11.804/08.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20.071-905

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mirian Barros & Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar