De Kühl e Carvalho e Advogados Associados

De Kühl e Carvalho e Advogados Associados Escritório de Advocacia: Especialidade em Previdência Complementar; Seguro; Tributário; Arbitragem; Direito Imobiliário; Família, Cível e Consignados.

QUEM SOMOS

O escritório De Kühl e Carvalho e advogados Associados presta serviços de consultoria empresarial, bem como de advocacia em contencioso judicial e administrativo, com atuação em defesas perante a SUSEP, CRSNSP, DELEGACIAS DA RECEITA, CARF, CADE etc. O De Kühl e Carvalho e Advogados Associados, por seu sócio administrador Rodrigo José de Kühl e Carvalho tem reconhecid

as atuações em favor do mercado securitário e previdenciário, quer com elaboração de pareceres, quer com atuação institucional em ações de grande repercussão em todo território nacional. A consultoria preventiva evita ou mitiga os riscos na tomada de decisões empresariais, o que diminui a possibilidade de contencioso judicial ou administrativo. Por seus profissionais, entre os quais professores com especialização em diversas áreas jurídicas, emite pareceres, elabora os instrumentos jurídicos e analisa documentos e contratos necessários à melhor defesa do interesse de seus clientes. Sob a administração e orientação do advogado Rodrigo José de Kühl e Carvalho, que é especialista em direito empresarial, com ênfase em societário e mercado de capitais, pela FGV-RJ, Master of Law (L.L.M. Litigation) e MBA em Direito Tributário, também pela Fundação Getúlio Vargas, destaca-se pela atuação em causas tidas como de interesse "institucional" em curso nos tribunais superiores (STJ e STF) na defesa dos interesses do mercado securitário e previdenciário
A formação com ênfase em direito empresarial, tributário, arbitragem, seguro, previdência complementar, previdência social e cível em geral conferem ao De Kühl e Carvalho e Advogados Associados a facilidade para obter soluções rápidas e eficazes aos problemas que lhe são apresentados, principalmente em áreas como de planejamento tributário e as chamadas grandes teses de recuperação de crédito tributário.

✅  . O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou no dia 13/5/2021 os embargos de declaração opostos no  RE 574706, Tem...
18/05/2021


. O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou no dia 13/5/2021 os embargos de declaração opostos no RE 574706, Tema 69 da Repercussão Geral, na causa referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Esta é considerada causa de grande repercussão econômica e chamada de "tese do século" das principais causas tributárias. Houve modulação dos efeitos e ficou decidido o seguinte:

1 - Quem entrou com ação antes de 15/3/2017 ganhou a restituição do pagamento indevido do ICMS até os últimos 5 anos anteriores à propositura da ação (restituição integral apenas respeitado o prazo prescricional de 5 anos);
2 - Quem não entrou com a ação e entrar agora, ou quem entrou depois de 15/3/2017 terá direito à restituição apenas dessa data em diante e não dos últimos 5 anos (poderá cobrar tudo o que pagou indevidamente desde 15/3/2017 e parar de pagar o indevido);
3 - Ficou decidido que o ICMS a ser restituído é o DESTACADO na nota fiscal;
4 - Como não há parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dispensando a interposição de recursos ou com orientação nesse sentido, o que poderia ser feito de acordo com o art. 19 da lei n. 10522/2002, não há nada ainda que permita ao contribuinte ter a tranquilidade de parar de recolher o ICMS apurado dentro da base de cálculo do PIS/COFINS e dar a certeza de que não será autuado;
5 - Também não há ainda nenhuma orientação no sentido de que o valor cobrado indevidamente de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS será devolvido espontaneamente e poderá ser compensado;
6 - Tributaristas sugerem que para se precaver contra autuações e para poder obter a restituição de 15/3/2017 o contribuinte terá de entrar com ação na justiça, caso em que não deve ter dificuldades em obter liminar e decisão favorável.
7 - Caso você não seja advogado e queira saber mais sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança.

Endereço

Rua Do Passeio, N. 38, Setor 2, Salas 1. 501/1. 504, Centro, Rio De Janeiro-RJ
Rio De Janeiro, RJ
20040-009

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