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Confraternização de final de ano, equipe crescendo, sempre em frente.
16/12/2022

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A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO ?    O STJ através do julgamento do HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cru...
19/03/2021

A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO ? O STJ através do julgamento do HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 02/03/2021, adotou que a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

O art. 5º, XI, da Constituição Federal consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual, sozinho ou na companhia de seu grupo familiar, espera ter o seu espaço íntimo preservado contra devassas indiscriminadas e arbitrárias, perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exige.

Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

No caso do tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.

O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precis

Há possibilidade de retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo conjugal?      O direito ao nome é um dos ...
18/03/2021

Há possibilidade de retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo conjugal? O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.

Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, o STJ tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.

Exemplo: sobrenome adotado ter se tornado o protagonista de seu nome civil em detrimento do sobrenome familiar, o que lhe causa dificuldades de adaptação, bem como no fato de a modificação ter lhe causado problemas psicológicos e emocionais, pois sempre foi socialmente conhecida pelo sobrenome do pai/mãe e porque os únicos familiares que ainda carregam o patronímico familiar se encontram em grave situação de saúde.

Ou seja, no exemplo acima as justificativas apresentadas não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações - o sobrenome, deve ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar.

Hoje estaremos presente na  ao vivo no YouTube às 19:30! Esperamos por vocês!
27/08/2020

Hoje estaremos presente na ao vivo no YouTube às 19:30! Esperamos por vocês!

Hoje dia 11 de setembro é comemorado o dia do advogado e a Flavio Bosi Advogados gostaria de parabenizar todos por exerc...
11/08/2020

Hoje dia 11 de setembro é comemorado o dia do advogado e a Flavio Bosi Advogados gostaria de parabenizar todos por exercer essa linda profissão!

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17/06/2020

Flávio Bosi Advogado com você contra a luta do corona virus! Encomendamos esse lindo totem para usar álcool em gel antes de entrar no escritório, tudo feito excelentemente pela !

Algumas informações sobre o covid-19 que são importantes saber.
19/03/2020

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Em razão do corona vírus estamos temporariamente fechados ao público.
17/03/2020

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Para mais informações acesse o nosso site.
13/03/2020

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