Rocha & Britto - Advocacia e consultoria jurídica

Rocha & Britto - Advocacia e consultoria jurídica Nosso objetivo é levar informação de forma simples e apresentar aos nossos clientes soluções ju

Composta por profissionais especializadas e atualizadas, com vasta experiência na forma de decidir dos tribunais, em especial, do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. Oferecemos serviços nas seguintes áreas:

* Cível
* Contratos Imobiliários
* Responsabilidade Civil - Médica
* Família
* Tributário

Nosso principal meio de comunicação com nossos clientes é virtual, mas se você não se sentir co

nfortável, marcamos aquele café. Gostaria de conhecer um pouco mais do que o Rocha & Britto pode oferecer? Então entre em contato conosco para conhecer todos os serviços oferecidos, teremos o prazer de entender seu problema e te apresentar a melhor solução. E-mail: [email protected]
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Foi assim que decidiu o STJ em recente decisão que tratava de pensão de alimentos que foi arbitrada sobre 30% do valor l...
07/07/2021

Foi assim que decidiu o STJ em recente decisão que tratava de pensão de alimentos que foi arbitrada sobre 30% do valor líquido recebido pelo pai/alimentante.
Solidificando o entendimento já adotado em outras decisões, o STJ afirmou que mesmo que a hora extra não tenha natureza de salário e não seja habitual, por ser remuneratória, deve ser considerada para base de cálculo da pensão quando fixada sobre percentual de rendimentos líquidos.
Atenção: as verbas fixas, àquelas fixadas sobre o salário-mínimo ou já pré-estabelecidas, em regra, não sofrem alteração se houver ganhos como hora extra ou qualquer recebimento eventual, tal qual o 13º salário, por exemplo. Todavia, se fixado em sentença ou acordo que incidirá, deve ser cumprida.

A “lista negra” é uma lista elaborada por financeiras e bancos para cadastradar consumidores que litigam contra elas, se...
13/06/2021

A “lista negra” é uma lista elaborada por financeiras e bancos para cadastradar consumidores que litigam contra elas, seja em busca de revisão de juros, no caso de dividas prescritas que não podem ser inscrita nos cadastros restritivos de crédito, como também em outras situações variadas.

A prática da denominada “lista negra” de consumidores, vem acontecendo com grande frequência, sendo aplicada a todos os consumidores de forma indistinta, no entanto sendo vedado o acesso ao cidadão de ter conhecimento se faz parte dela, penalizando todos aqueles que buscaram o judiciário contra as ilegalidades e ilicitudes dos contratos bancários.

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O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os nubentes antes do casamento, no qual trata, tanto de questões diversa...
09/06/2021

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os nubentes antes do casamento, no qual trata, tanto de questões diversas relativas à vida matrimonial, quanto da escolha do regime de bens que será adotado na constância do casamento.
Sempre que o casal opta por regime diverso do regime legal (comunhão parcial de bens), deve ser realizado um pacto antenupcial para escolha do regime.
O interessante desse regime é a possibilidade de mesclar regimes, criando uma espécie híbrida, de acordo com a vontade do casal e, também, a possibilidade de estabelecer questões pessoais como renúncia ao dever de fidelidade ou necessidade de coabitação, por exemplo. Assim, o que vigora nesse contrato é a liberdade de escolha entre as partes.
Salienta-se que para validade não deve o pacto violar normas legais e deve ser feito mediante escritura pública, por isso a importância do auxílio jurídico para a elaboração do contrato.
Hoje em dia o planejamento familiar deve ser algo pensado por todos e não apenas por aqueles que possuem maior poder aquisitivo, evitando assim maior desgaste em um eventual divórcio, já que as questões patrimoniais serão previamente discutidas.

Quando o passageiro entrega a bagagem ao funcionário da Cia Aérea no momento do check in, a empresa de aviação civil ass...
01/06/2021

Quando o passageiro entrega a bagagem ao funcionário da Cia Aérea no momento do check in, a empresa de aviação civil assume a responsabilidade de entregá-la nas mesmas condições no destino.
Ocorrendo o extravio, a empresa aérea tem 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais para localizar a bagagem extraviada.
O importante é que no momento do desembarque o passageiro, verificando o desaparecimento da bagagem, busque a Cia Aérea com o comprovante de despacho para relatar o ocorrido e preencher o formulário da empresa com os dados para entrega e demais informações.
A empresa deve ressarcir os gastos emergenciais, pelo período que ficaram sem as bagagens, desde que fora de seu domicílio. Normalmente, cada empresa define o quanto ressarce por dia.
Não sendo localizada a bagagem, cabe a indenização em até 7 dias. Nesse ponto, importante destacar que a maioria das empresas fixam a indenização com base no peso da bagagem, o que pode não ser suficiente para indenizar de fato as perdas com a mala, já que os itens dentro da bagagem podem somar muito mais do que o ressarcido.
Assim, o judiciário deve ser invocado para se tentar obter uma real indenização.
Teve problemas com sua bagagem? Fale conosco que poderemos te auxiliar.
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É muito comum as pessoas efetuarem a contratação de plano de saúde (empresarial ou não), e inserirem dependentes ao plan...
28/05/2021

É muito comum as pessoas efetuarem a contratação de plano de saúde (empresarial ou não), e inserirem dependentes ao plano.
Pela lei dos planos de saúde, os dependentes têm o direito de se manter no plano após a morte do titular na condição de beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial desde que assumam o pagamento integral (Art. 30, §3º, Lei 9656/98).
Alguns planos possuem coparticipação e, eventualmente, o titular pode falecer e deixar dívidas referente a utilização do plano. Nesse caso, o plano de saúde não pode exigir que os dependentes para se manterem no plano nas mesmas condições anteriormente firmadas com o titular, paguem as dívidas do titular.
Qualquer cobrança feita aos dependentes para não haver a exclusão do plano de saúde, configura o exercício abusivo do direito, haja vista que, com a morte, as dívidas do titular devem ser cobradas do espólio e não dos dependentes (Info 689, STJ).
Dessa forma, é abusiva toda e qualquer cláusula nesse sentido e, portanto, nula de pleno direito.
Teve seu direito de manutenção do plano de saúde negado? Podemos te ajudar com esse e outros temas.
Compartilhe esse post e ajude a informação chegar a mais pessoas.

A pensão alimentícia quando fixada pelo Juízo leva em consideração o famoso binômio necessidade-possibilidade, ou seja, ...
24/05/2021

A pensão alimentícia quando fixada pelo Juízo leva em consideração o famoso binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade do alimentando (quem recebe os alimentos) e a possibilidade do alimentante (quem oferece os alimentos).
De igual modo, se as condições consideradas para pré-fixar os alimentos foram alteradas, caberia uma ação revisional para se considerar o novo panorama, quer do alimentando quer do alimentante.
O que vemos na prática é que muitos alimentantes não buscam o judiciário para equilibrar essa relação e alteram por si só a pensão, algo muito arriscado, já que como sabemos, é possível a prisão por dívida alimentar.
A lei de alimentos traz a possibilidade dessa revisão exatamente por saber que as situações mudam e, eventualmente, pode tornar-se excessivamente onerosa para aquele que oferece os alimentos, mas também pode ser insuficiente para aquele que recebe, cabendo a revisão para ambos.
Assim, se há necessidade de se majorar os alimentos, porque restaram insuficientes, ou há necessidade de revisar o quantum pago porque se tornou oneroso, deve-se entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos para que nenhuma das partes envolvidas saiam prejudicadas.
Necessita de auxílio com esse tema? Entre em contato conosco que poderemos te ajudar.

Viver em condomínio é compartilhar o domínio com outras pessoas. Assim, é comum que em um condomínio edilício haja áreas...
20/05/2021

Viver em condomínio é compartilhar o domínio com outras pessoas. Assim, é comum que em um condomínio edilício haja áreas comuns, como play, piscina, brinquedoteca, elevadores e etc, nos quais todos aqueles que possuem os atributos da propriedade compartilham.
Ocorre que é comum, em especial, em momentos de crise tal qual estamos vivendo, que algumas pessoas falhem com a sua cota condominial. E esses condôminos podem ser proibidos de gozarem das áreas comuns do condomínio?
A resposta é não! Embora eles estejam em falha com um dos deveres do condômino e até, possivelmente, sobrecarregando os demais condôminos, impedi-los de utilizar áreas comuns não é possível, pois esse direito decorre exatamente do direito de propriedade, o qual não é retirado quando o condômino está inadimplente, mas a lei traz as sanções devidas para esses casos.
Assim, se você está em dívida e teve seu direito tolhido, fale conosco pois essa decisão não está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Temas afetos às filiação são corriqueiros na vida da maioria dos brasileiros. O vínculo existentes entre pais e filhos s...
19/05/2021

Temas afetos às filiação são corriqueiros na vida da maioria dos brasileiros. O vínculo existentes entre pais e filhos são de suma importância.

Nos termos do art. 1º, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém

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O artigo 43 e seguintes do CDC trata sobre a inscrição do consumidor devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito ...
18/05/2021

O artigo 43 e seguintes do CDC trata sobre a inscrição do consumidor devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito como SPC ou Serasa.
Ocorre que às vezes, por inúmeros motivos, esse consumidor pode ser inscrito erroneamente nesse cadastro restritivo. Os motivos mais comuns que atuamos são as inscrições indevidas por erro, quando a dívida não existe; por dívida já paga; dívida por fraude, em casos que o cartão foi clonado; e dívidas prescritas, já que o tempo máximo de negativação é de 5 anos (Súm. 323, STJ).
Essa inscrição indevida nos cadastros restritivos geram inúmeros problemas ao consumidor, já que como consequência da negativação ele pode ter um crédito negado ou um financiamento não aprovado, por exemplo.
Assim, sendo constatada essa negativação indevida e todo prejuízo causado ao consumidor em razão dela, caberia o pleito indenizatório pelo dano moral suportado. Nesse sentido, a súmula 89 do TJRJ em defesa do consumidor.
Mas atenção, o STJ já firmou entendimento de que se já existe negativação em nome do consumidor anterior a essa negativação indevida, não caberia indenização porque o dano à moral seria inexistente, já que consta negativação prévia, cabendo apenas o cancelamento da negativação junto aos cadastros (Súm. 385).
Foi negativado indevidamente? Fale conosco que podemos te orientar.

Sim, desde que observado o disposto no artigo 11 da lei n.º 9656/98. Assim, a carência não pode ultrapassar de 24 meses ...
17/05/2021

Sim, desde que observado o disposto no artigo 11 da lei n.º 9656/98. Assim, a carência não pode ultrapassar de 24 meses em caso de lesão ou doença preexistente, contados a partir da assinatura do contrato.
Contudo, o ônus de provar o conhecimento prévio da lesão/doença é da empresa. Ou seja, se a operadora do plano de saúde não conseguir provar que o consumidor agiu de má-fé e omitiu a existência da doença, não é possível a negativa de atendimento.
Segundo a ANS, durante esse período de carência, o atendimento para essas doenças é parcial, sendo vedadas cirurgias decorrentes da doença, leitos especiais como UTI e CTI e procedimentos de alta complexidade.
O Tribunal do Rio de Janeiro tem o entendimento sumulado de que se o consumidor não sabia da doença ou não foi submetido a exame prévio, é abusiva cláusula que recusa procedimento cirúrgico (Súm. 353).
Outro entendimento favorável ao consumidor é o do STJ, cujas negativas de atendimentos não são aplicáveis em casos de emergência ou urgência (AgInt AREsp. 1.224156/SP).
Teve a cobertura de procedimento negada de forma abusiva? Entre em contato conosco que poderemos te ajudar.

No inadimplemento relativo o credor (a quem se deve pagar) pode exigir do devedor a execução especifica da obrigação MAI...
16/05/2021

No inadimplemento relativo o credor (a quem se deve pagar) pode exigir do devedor a execução especifica da obrigação MAIS perdas e danos.

O Código chama o inadimplemento relativo de MORA, no campo da responsabilidade civil contratual as partes podem, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, fixar perdas e danos que deverão ser exigidos no caso de inadimplemento e elas fazem isso por meio de uma cláusula denominada CLÁUSULA PENAL.

A Clausula penal nada mais é do que a pré-fixação das perdas e danos. O art. 412 do CC diz que o limite da cláusula penal é o valor da obrigação principal.

Apesar disso o Código Civil traz uma exceção no art. 1336, §1º que diz que o limite da cláusula penal para não pagamento da cota condominial é de 2% do valor da cota.

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Você sabia que os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos? A obrigação alimentar em regra é dos pai...
13/05/2021

Você sabia que os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia aos netos?
A obrigação alimentar em regra é dos pais, a eles cabe o dever de sustento. Contudo, os avós podem ser chamados ao processo para prestar alimentos, uma vez provada a debilidade dos pais em seu dever.
Assim, a obrigação alimentar avoenga tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Resumindo: os avós poderão ter o dever de prestar alimentos, somente quando no curso da ação os genitores provarem que não tem condições para tal, chamando-se os avós a integrarem o polo passivo da demanda.
Dessa forma, os avós poderão ser chamados para prestar os alimentos ou complementá-los, a depender do caso, observando-se sempre o binômio necessidade-possibilidade.
Importante destacar que o STJ já decidiu pela integração do polo passivo tanto dos avós paternos quanto dos maternos, simultaneamente, no caso que os avós paternos chamaram ao processo os avós maternos para dividir a obrigação.
Necessita de auxílio com relação a ação de alimentos? Entre em contato conosco que poderemos te orientar.

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