Livia Caetano - Direito das Famílias

Livia Caetano - Direito das Famílias Advocacia em Direito das Famílias, Direito Sucessório e Assistência Imobiliária. Conferencista Internacional e Palestrante de Práticas Colaborativas.

Presidente da Comissão de Práticas Colaborativas da OAB/RJ. Conteúdos com temas que envolvem as famílias, como casamento, regime de bens, pacto antenupcial, responsabilidade parental, divórcio e separação, alienação parental, guarda compartilhada, doação de es***ma, união estável e união homoafetiva – constituição e dissolução de ambas –, entre tantos outros, e sobre as novas técnicas de resolução

de conflitos sem litígio, como as Práticas Colaborativas, a Mediação e a Advocacia com Análise Sistêmica Familiar.

Se quiser saber mais, deixe suas dúvidas nos comentários.😉                      Fonte: revista Exame
13/05/2025

Se quiser saber mais, deixe suas dúvidas nos comentários.😉


Fonte: revista Exame

08/05/2025

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) define a violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Retenção de documento, quebra de celular, uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns em que esse tipo de violência se apresenta. Alguns desses crimes levam tempo para que sejam descobertos pois as situações ocorrem frequentemente de maneira corriqueira, sem que transpareça a intenção por trás do ato.

É importante dizer que a violência patrimonial costuma passar percebida em todos os extratos sociais e econômicos e pode existir mesmo quando o bem agredido ou ameaçado tem apenas relevância afetiva para a vítima.

A violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da mulher. E uma das formas de controle é manter a companheira financeiramente dependente pois assim ela não tem condições de sair de perto desse homem.

Há medidas protetivas de urgência que podem ser acionadas contra o abuso econômico para proteger as mulheres, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; a proibição temporária para que possam fazer contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum; assim como a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.


Fonte: cnj.jus

Ela não vai perder a pensão. Hoje, temos um grande número de jovens menores que engravidam. A gravidez, por si só, não é...
06/05/2025

Ela não vai perder a pensão.

Hoje, temos um grande número de jovens menores que engravidam.

A gravidez, por si só, não é suficiente para deixar de receber pensão alimentícia, pois continuará a ter necessidades de sustento e cuidados. A gravidez, inclusive, pode gerar aumento de suas despesas e, caso haja possibilidade financeira, ela pode requerer, o aumento do valor da pensão que recebe.

Ela somente perderia o direito a receber a pensão de acordo com algumas possíveis variáveis, exemplificadas a seguir: tenha se tornado autossustentável, maior de idade, não seja mais estudante, não tenha se casado ou se unido estavelmente, e que possui condições de arcar com os alimentos da criança que nascerá.

Não é incomum aparecerem perguntas como essa, mas a resposta é bastante simples: não pode parar de pagar pensão alimentí...
22/04/2025

Não é incomum aparecerem perguntas como essa, mas a resposta é bastante simples: não pode parar de pagar pensão alimentícia a um filho, porque a mãe dele se casou.

Quando a pensão alimentícia é destinada aos filhos, o estado civil da mãe não interfere na obrigação de pagamento.

Inclusive, se uma mulher é casada ou vive em união estável, porém acaba tendo um filho de outro homem, este outro homem terá que pagar pensão à criança, independente do estado civil da mãe.

Um novo casamento ou união estável traria impacto caso a pensão fosse destinada à ex-esposa/ex-companheira.

Deixa-se de ser esposo, mas nunca de ser pai.

O máximo que pode acontecer é uma revisão de valores, caso haja mudanças nas necessidades dos filhos que recebem a pensão ou nas possibilidades financeiras de quem tem a obrigação de pagar a pensão, por meio de uma ação revisional de alimentos. Sendo assim, não basta apenas deixar de pagar o valor estabelecido como pensão.

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer tanto pela via judicia...
16/04/2025

Tanto o divórcio quanto a dissolução da união estável seguem trâmites semelhantes e podem ocorrer tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial (em cartório, no âmbito administrativo).

▪ Extrajudicial – Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório na presença do casal. Somente é possível optar por essa forma de dissolução, caso haja consenso entre as partes, ou seja, caso não haja litígio entre elas. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a decisão de que divórcios consensuais de pessoas que tenham filhos menores ou incapazes poderá ser feito extrajudicialmente, desde que a parte referente à guarda, aos alimentos e à convivência tenha sido solucionada previamente no âmbito judicial.

▪ Judicial – Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionados à dissolução do vínculo, como, por exemplo, a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentícia.

O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser feitos pela via judicial (judicial litigiosa ou judicial consensual) ou pela via extrajudicial.

Deixe suas contribuições nos comentários.😉                   Fonte: infomoney
03/04/2025

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Fonte: infomoney

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do ...
28/03/2025

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, proferida pelo juiz Cláudio Pereira França, que extinguiu, por prescrição, ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de criança depois de 11 anos.

Segundo os autos, o apelante e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois te**es de DNA, que deram negativo, mas ajuizou ação indenizatória apenas em 2023.

Para o relator da apelação, Vitor Frederico Kümpel, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso dos autos, partir do conhecimento de que não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA.

Se quiser saber mais, deixe suas dúvidas nos comentários.😉


Fonte: conjur

A fixação do regime de convivência está sujeita à cláusula rebus sic stantibus (estando assim as coisas), sendo, por iss...
27/03/2025

A fixação do regime de convivência está sujeita à cláusula rebus sic stantibus (estando assim as coisas), sendo, por isso, passível de modificação a qualquer tempo. A expressão latina é usada para designar o princípio da imprevisão, ou seja, se houver uma mudança fundamental na situação das circunstâncias existentes, pode ser revista e modificada.

Caso a guarda compartilhada não esteja atendendo os interesses da criança ou do adolescente ou, por exemplo, se houver notícias de que as visitas realizadas por um dos genitores estejam implicando quaisquer riscos à integridade físico-psíquica da criança ou do adolescente, suas condições deverão ser reanalisadas.

Se quiser saber mais, deixe suas dúvidas nos comentários.😉

É possível o rompimento do vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade caso constatada a inexistência de relaçã...
19/03/2025

É possível o rompimento do vínculo de filiação entre pai e filho maior de idade caso constatada a inexistência de relação socioafetiva entre as partes, além da quebra dos deveres de cuidado do pai registral, consubstanciado no abandono material e afetivo do filho.

Se a presença de socioafetividade autoriza o reconhecimento de vínculo de filiação, possível concluir que sua ausência pode implicar no rompimento do vínculo de parentesco biológico e registral, a depender da situação concreta.

Descumprida a imposição legal de cuidar, a interpretação sistemática dos dispositivos infraconstitucionais presentes no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, à luz do princípio constitucional da paternidade responsável, autorizam o rompimento do vínculo paterno-filial, observando-se as peculiaridades da hipótese em concreto."

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Segue aqui Principais critérios detalhados!1) Relação de afetividade duradoura e estável: deve haver uma convivência con...
17/03/2025

Segue aqui Principais critérios detalhados!

1) Relação de afetividade duradoura e estável: deve haver uma convivência contínua e significativa entre o pai/mãe socioafetivo(a) e a criança. Essa convivência precisa ser baseada em afeto, cuidado e respeito, demonstrando um vínculo emocional consolidado ao longo do tempo;

2) Manifestação pública do vínculo: a relação deve ser publicamente reconhecida e aceita. A sociedade e a comunidade devem reconhecer a pessoa como pai ou mãe da criança, demonstrado através de atos, comportamentos e a forma como a criança e o adulto são tratados no meio social;

3) Intenção de assumir a parentalidade: a vontade clara e inequívoca de assumir as responsabilidades de pai ou mãe deve ser evidenciada. Isso inclui o desejo de cuidar, educar e proteger a criança, assumindo todas as responsabilidades legais e morais associadas à parentalidade;

4) Melhor interesse da criança: o reconhecimento da paternidade socioafetiva deve sempre considerar o melhor interesse da criança. Isso significa avaliar se o vínculo socioafetivo é benéfico para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança, assegurando-lhe estabilidade e segurança;

5) Inexistência ou coexistência de vínculo biológico: o reconhecimento pode ocorrer tanto na ausência de um vínculo biológico estabelecido quanto em coexistência com um vínculo biológico, permitindo a multiparentalidade (biológica e socioafetiva).


Fte: conjur

Provavelmente a vida toda!O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que fixou pensão alimen...
14/03/2025

Provavelmente a vida toda!

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que fixou pensão alimentícia para mulher, em ação de divórcio. O casal viveu em matrimônio durante 35 anos.

O ex-marido pleiteava reformar decisão que estabeleceu pensão alimentícia para a ex-esposa no valor de dois salários mínimos. Ele alegou que vive com aposentadoria do INSS de pouco mais de R$ 1,5 mil. De forma alternativa, buscou também reduzir a pensão para 20% de seus proventos previdenciários.

A mulher, atualmente com 54 anos, permaneceu ao longo do casamento voltada somente ao lar e a criação de sete filhos. Para o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator do agravo, o fato da mulher se dedicar à família por tão longo tempo reforça o dever de seu ex-marido prestar alimentos neste momento. Além disso, constatou-se dos autos que, além da aposentadoria, o ex-marido também é sócio administrador de empresa familiar.

O desembargador ponderou que a busca de colocação no mercado de trabalho para esta mulher, aos 54 anos, não é tarefa fácil, agravada por carência de qualificação técnica e educacional.


Fonte: jusbrasil

São muitos benefícios 😉Procure sempre profissionais qualificados (as) para te auxiliar em seus processos.
23/01/2025

São muitos benefícios 😉
Procure sempre profissionais qualificados (as) para te auxiliar em seus processos.

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