16/04/2026
A proteção aos direitos do trabalhador e a correta remuneração por atividades de risco são garantias fundamentais da legislação trabalhista. A 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti proferiu sentença condenando uma multinacional do setor químico ao pagamento de uma indenização expressiva, que totaliza R$ 321.586,85, em favor de um ex-colaborador.
Sendo certo que em outros casos as condenações passam de R$ 600.000,00.
A atuação jurídica estratégica do advogado Dr. Wladmyr Evangelista () foi fundamental para demonstrar que o trabalhador atuava em condições de periculosidade sem a devida contraprestação, além de cumprir jornadas extraordinárias sem o pagamento integral. O Judiciário acolheu os pedidos, reconhecendo que a exposição ao risco e o excesso de jornada devem ser devidamente indenizados.
Com a procedência dos pedidos nesta sentença, garantiu-se:
✅ Condenação de R$ 321.586,85: Valor destinado à reparação de diversas verbas sonegadas ao longo do contrato de trabalho;
✅ Adicional de Periculosidade: Reconhecimento do direito ao adicional e seus reflexos, devido à natureza das atividades desempenhadas;
✅ Pagamento de Horas Extras: Diferenças de jornada e supressão de intervalos que não eram corretamente quitados pela empresa;
✅ Integração de Prêmios: Reconhecimento da natureza salarial de premiações, impactando no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Para o advogado Dr. Wladmyr Evangelista (), essa decisão é um exemplo claro de que o rigor técnico na instrução processual é o caminho para garantir que grandes corporações respeitem os direitos de seus colaboradores e cumpram integralmente a lei.