Juridicando na Rede

Juridicando na Rede Jurídico

24/08/2026

🗳️ Você sabia que o uso da urna eletrônica foi acelerado no Brasil depois de uma grande fraude eleitoral em 1994? Antes dela, o voto era no papel e a confusão foi tanta que a eleição pro cargo de deputado no Rio de Janeiro precisou ser anulada! Desde então, a urna eletrônica virou realidade e hoje o sistema é referência, usado em vários países.

🔒 Mesmo assim, muita gente ainda desconfia da segurança da urna. Mas o sistema tem várias camadas de proteção, como a zerésima, auditorias públicas e assinatura digital. Ficou com dúvida ou recebeu um boato estranho? Não compartilha sem checar: manda pro UOL Confere!

➡️ Leia mais no UOL
FatoOuFake UOLConfere raquelarriolanouol

O TST decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no...
20/08/2026

O TST decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional.

A medida só será possível quando as circunstâncias concretas do caso demonstrarem que seguir a regra geral de competência territorial inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça.

A decisão, tomada no julgamento do incidente de recursos repetitivos Tema 215, estabelece uma orientação para casos semelhantes. A exceção, porém, exige uma justif**ativa específ**a: a simples distância ou dificuldade econômica, isoladamente, não são suficientes.

Leia a notícia completa no link da bio.
Tribunal Superior do Trabalho

⚠️⚠️⚠️⚠️“(…) Verificou-se que, nas razões do recurso de revista (fls. 753/759), a reclamante, embora tenha mencionado a ...
19/08/2026

⚠️⚠️⚠️⚠️
“(…) Verificou-se que, nas razões do recurso de revista (fls. 753/759), a reclamante, embora tenha mencionado a tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1046, não observou as exigências contidas no artigo 896 da CLT, pois não indicou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante, não colacionou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal que tratam especif**amente da validade da norma coletiva, como, por exemplo, o disposto no artigo 7°, XXVI, da Constituição Federal. Todavia, conforme já entendeu essa Sexta Turma em demanda diversa, a indicação de contrariedade a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento de tema da Tabela de Repercussão Geral constitui canal de conhecimento hábil a viabilizar o processamento do recurso de revista, por interpretação ampliativa do art. 896, ‘a’, da CLT. (...)” (EDCiv-Ag-AIRR-920-03.2022.5.06.0004, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 23/03/2026).
Repost de Prof Murilo Soares e Direito do Trabalho

Uma construtora devia na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos. O desfecho? O Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT cru...
18/08/2026

Uma construtora devia na Justiça do Trabalho há mais de 20 anos. O desfecho? O Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT cruzou dados, usou georreferenciamento e achou dois imóveis ocultos. O leilão rendeu 5,02 milhões de reais e zerou mais de 130 processos de uma tacada só.

Esse é o nível de inteligência que a Justiça do Trabalho está aplicando contra devedores profissionais, e que ganha força total na 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, marcada para setembro de 2026.

Para você que advoga pelo credor, a mensagem é clara: o patrimônio do devedor raramente some, ele apenas muda de forma ou de nome. Os tribunais estão aparelhados com o Simba, relatórios de inteligência financeira e rastreio de aeronaves e embarcações para quebrar cadeias societárias e expor laranjas.

Aproveite o momento. Você pode pedir a inclusão das suas execuções travadas na pauta da Semana da Execução diretamente nas Varas, TRTs ou Cejuscs. É a chance de usar a máquina do Judiciário para transformar aquela sentença antiga em dinheiro na conta do seu cliente.

Siga Leandro Magalhães | Investigação Patrimonial para dominar as melhores estratégias de recuperação de crédito e não deixar nenhuma execução para trás.

ExecucaoEfetiva
Repost de Leandro Magalhães | Investigação Patrimonial

Extraído de https://www.trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/projeto-equaliza-ja-esta-em-vig...
17/08/2026

Extraído de https://www.trt1.jus.br/pje/principal/-/asset_publisher/FfKct2a3AKAs/content/projeto-equaliza-ja-esta-em-vigor-no-trt-rj-para-equilibrar-a-distribuicao-de-processos-no-1-grau-2/21078

➡️ Com a atualização da nova versão do PJe, o Equaliza já está em vigor no TRT-RJ para as novas ações distribuídas no Juízo 100% digital. A iniciativa busca reduzir desigualdades na carga de trabalho e contribuir para maior celeridade processual na Justiça do Trabalho do estado do Rio de Janeiro.
➡️ O Projeto Equaliza já está em vigor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) para as novas ações distribuídas no Juízo 100% Digital. Desenvolvido pelo TRT-RJ, em iniciativa inédita da Corregedoria Regional, o modelo foi incorporado à nova versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e permite uma distribuição automática mais equilibrada dos processos, inicialmente entre varas do Trabalho de fora da capital. O modelo de distribuição, previsto no Ato Conjunto 4/2026 do Tribunal, decorre de orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que recomenda a equalização da carga de trabalho nos TRTs do país.

➡️ Ancorada em uma política institucional de equalização da distribuição processual, a inovação é aplicada exclusivamente às novas ações distribuídas no Juízo 100% Digital, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e permite que processos originalmente destinados a unidades com maior volume de trabalho sejam automaticamente encaminhados para VTs com menor carga processual. Dessa forma, a equalização ocorre já no momento da distribuição da ação, de forma totalmente automática e sem redistribuições posteriores.

⤵️ continua nos comentários ⤵️

O TST estabeleceu que impasses relativos a pedidos de saque do FGTS quando relacionados ao fim ou à suspensão do contrat...
14/08/2026

O TST estabeleceu que impasses relativos a pedidos de saque do FGTS quando relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça Trabalhista.

Nos demais casos em que é possível acessar os valores disponíveis, como financiamento habitacional, doença grave, aposentadoria ou calamidade pública, a Justiça comum será a responsável.

A regra será aplicada a novos casos. Processos que já estejam tramitando com sentença de mérito proferida continuarão sob competência da Justiça do Trabalho.

12/08/2026

O que vocês acham dessa DINÂMICA da 5a Turma?

Repost de Temas Trabalhistas Em Foco | Direito do Trabalho

➡️ Você viajou até Brasília, esperou horas no plenário, apenas para descobrir que o seu processo já estava ganho. Essa perda de tempo acaba de chegar ao fim na 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Sob a presidência do Ministro Breno Medeiros, o tribunal inaugurou uma mudança que promete transformar a rotina da advocacia nos tribunais superiores: a Revolução do QR Code.

A ideia, importada da elogiada gestão do TRT da 9ª Região (Paraná), tem um foco cristalino: respeitar o tempo do advogado e modernizar a prestação jurisdicional.

Como funciona a nova regra na prática?
Ao acessar a sessão, o advogado escaneia um QR Code e tem acesso antecipado às conclusões dos votos dos ministros. A partir dessa informação, a sistemática obedece a diretrizes muito precisas:

• Se houver apenas um advogado inscrito para sustentar e o voto do colegiado lhe for integralmente favorável, o profissional está autorizado a ir embora imediatamente.
• A presença desse advogado é registrada de forma automática na certidão de julgamento, garantindo sua participação formal sem qualquer necessidade de espera.
• A regra de liberação vale igualmente para os profissionais que acompanham a sessão de forma remota (telepresencial).
• Importante salvaguarda: havendo advogados das duas partes inscritos, ou caso algum ministro retire o processo de pauta, o julgamento é adiado. O sagrado direito à sustentação oral f**a plenamente garantido para a sessão seguinte.

A inovação foi celebrada de forma unânime pelos ministros. A Ministra Morgana de Almeida, egressa do TRT-PR, atestou o sucesso retumbante do modelo entre os advogados paranaenses, reforçando que a eficiência não traz qualquer prejuízo ao contraditório.

Salve esse post para saber como agir na sua próxima sustentação oral e compartilhe esta grande novidade com seus colegas de profissão.

inovacaojuridica clt trt9 temastrabalhistasemfoco

19 anos não cabem em 20 fotos de um carrossel do Instagram. Nenhum post seria capaz de mostrar o que quase 2 décadas de ...
11/08/2026

19 anos não cabem em 20 fotos de um carrossel do Instagram.
Nenhum post seria capaz de mostrar o que quase 2 décadas de advocacia me ensinaram. Me moldaram. Me construíram como ser humano e profissional.
Quantas vitórias conquistei e quantas derrotas amarguei. Mas não posso negar que as derrotas forjaram um sentimento de resiliência. Aceitei-as com o sentimento de que elas me transformariam em algo melhor. A cada degrau subido, uma escolha e uma renúncia me acompanhavam.
Paulo Coelho diz que o vencedor está sempre só, eu discordo….eu diria que o vencedor está sempre em muitas boas companhias 😌
Dito isso, que venham mais muitos e muitos anos nessa profissão que eu tanto amo ❤️⚖️

Prezados colegas,Foi publicado o Ato nº 70/2026 do TRT da 1ª Região, que determina a suspensão do expediente interno e e...
10/08/2026

Prezados colegas,

Foi publicado o Ato nº 70/2026 do TRT da 1ª Região, que determina a suspensão do expediente interno e externo e dos prazos processuais no dia 10 de agosto de 2026.

O Ato estabelece ainda que as audiências designadas para essa data deverão ser remarcadas, permanecendo as medidas urgentes sob análise do Plantão Judiciário.

Compartilho para ciência de todos.

05/08/2026

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que o credor trabalhista pode requerer a declaração de insolvência civil do devedor mesmo sem desistir da execução individual em que não conseguiu receber o crédito.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pedido de insolvência representa renúncia tácita ao privilégio do crédito trabalhista, já que o procedimento coletivo exige tratamento igual entre todos os credores. Segundo a ministra, não é necessário extinguir a execução individual, que deve apenas permanecer suspensa até a definição sobre a insolvência do devedor.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão que permitiu o prosseguimento da ação de insolvência civil, destacando que a apuração da insuficiência patrimonial ocorre antes da arrecadação e da venda dos bens para pagamento conjunto dos credores.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Juridicando na Rede posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Juridicando na Rede:

Atalhos

Compartilhar

Categoria