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Ter um membro da família preso é sempre uma situação extremamente impactante.A depender do papel que essa pessoa possui ...
06/05/2025

Ter um membro da família preso é sempre uma situação extremamente impactante.

A depender do papel que essa pessoa possui no seio familiar, o impacto emocional vem acompanhado de complicações financeiras.

O auxílio-reclusão tem a finalidade de evitar o desamparo material que pode decorrer da prisão para os que dependiam do preso, como seria o caso da prisão de um pai ou mãe de família.

A concessão desse benefício exige que o preso tenha recolhido o mínimo de 24 contribuições ao INSS, além de não receber outras remunerações ou benefícios previdenciários.

O seu valor é de um salário mínimo e é pago aos dependentes de pessoas de baixa renda e que, em regra, cumprem pena em regime fechado.

Ainda, o benefício pode ser concedido aos dependentes daqueles que se encontram presos provisória ou temporariamente.

A baixa renda, assim como a qualidade de dependente, deve ser comprovada no momento do requerimento, por meio de documentos.

Obviamente, é indispensável que se comprove a prisão daquele que provia o sustento aos dependentes, que, por sua vez, são:

→ Cônjuges (casados) ou companheiros (união estável), filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência;

→ Pai e mãe;

→ Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência.

É preciso destacar que não são todos que recebem o auxílio ao mesmo tempo.

A concessão é somente para uma das classes e existe uma ordem de preferência estabelecida pela legislação.

Caso exista mais de um dependente na mesma classe, o valor não aumenta, mas pode ser dividido igualmente entre eles.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens de aplicativo podem ser analisadas para esclarecer a existên...
05/05/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que mensagens de aplicativo podem ser analisadas para esclarecer a existência de pagamentos que não foram registrados oficialmente.

A decisão foi tomada depois que a Justiça da Bahia rejeitou o pedido feito por um vendedor que alegava receber parte das comissões em dinheiro vivo.

O trabalhador disse que, além do valor que aparecia nos contracheques, recebia mensalmente a diferença enviada pela empresa.

Como prova, ele apresentou imagens de conversas com uma gerente que indicavam a retirada dos valores diretamente com o setor responsável, por conta de uma greve nos Correios.

A empresa negou os pagamentos e também disse que as conversas não eram verdadeiras.

Mesmo assim, o juiz não permitiu que os aparelhos fossem analisados e também não aceitou as imagens como prova, afirmando que elas poderiam ter sido alteradas.

O tribunal regional manteve essa decisão.

Mas o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o trabalhador teve seu direito de defesa prejudicado.

Para os ministros, quando há dúvida sobre provas apresentadas, o exame técnico deve ser autorizado.

A decisão destacou que o processo deve garantir o uso de todos os meios legais possíveis para esclarecer os fatos de forma justa.

Com isso, o processo será retomado para que a perícia seja feita e as mensagens sejam verificadas corretamente.

Se você enfrenta uma situação trabalhista delicada ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação especializada.

– Processo: 90-32.2021.5.05.0511.

Trabalhador conquista decisão judicial crucial para cuidar de sua filha de 3 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do ...
04/05/2025

Trabalhador conquista decisão judicial crucial para cuidar de sua filha de 3 anos, diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

A empresa teria alterado o seu turno para um rodízio entre diurno e noturno a cada quatro meses.

Foi concedido ao trabalhador uma tutela de urgência, garantindo a manutenção do horário de seu emprego noturno.

A decisão foi fundamentada por documentos médicos que comprovam o diagnóstico da criança, por lei específica e em princípios constitucionais.

Também foi constatado na decisão que a permanência do profissional em período noturno não gera prejuízos à empresa.

A concessão dessa tutela foi crucial para que ele pudesse cuidar de sua filha, que necessita de cuidados especiais.

Vale ressaltar que, enquanto o mérito da ação não for analisado em caráter definitivo, a empresa deverá manter o profissional atuando, sob pena de multa diária de R$ 500 ao autor da ação.

Você já passou ou conhece alguém que passou por uma situação semelhante?

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Você já ouviu falar em recurso de revista e ficou curioso para saber do que se trata?Leia este post e descubra!O recurso...
03/05/2025

Você já ouviu falar em recurso de revista e ficou curioso para saber do que se trata?

Leia este post e descubra!

O recurso de revista é utilizado para impugnar decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em grau de recurso ordinário.

O objetivo é submeter a questão ao exame do Tribunal Superior do Trabalho (TST), promovendo:

– A uniformização de interpretações entre os Tribunais Regionais do Trabalho;

– A correção de violação à norma constitucional ou à lei federal.
Assim, essa prática possui critérios rigorosos de admissibilidade.

Por isso, é importante contar com um advogado trabalhista especializado para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e estratégica.

Ficou com dúvidas?

Consulte um profissional capacitado para proteger os seus direitos!

Apesar de ambos parecerem iguais, na prática, eles não são. Entenda!O Vale-Alimentação é uma ajuda financeira fornecida ...
01/05/2025

Apesar de ambos parecerem iguais, na prática, eles não são. Entenda!

O Vale-Alimentação é uma ajuda financeira fornecida pelas empresas para auxiliar na compra de alimentos em supermercados ou mercearias.

Já o Vale-Refeição é um benefício também oferecido pelas empresas, mas é voltado para compras de refeições prontas no horário do almoço - em restaurantes, lanchonetes ou serviços de delivery.

A escolha entre um deles depende geralmente das políticas da empresa em que você trabalha.

Algumas empregadoras oferecem ambos os benefícios, enquanto outras disponibilizam apenas um deles.

No momento de compreender o que a vaga oferece, é importante que você avalie se a oportunidade é adequada ou não à sua realidade.

Se você desconhecia essa informação antes da leitura, escreva nos comentários: “não sabia”.

Ainda tem dúvidas sobre vale-alimentação e vale-refeição? Entre em contato com especialistas no assunto!

Você já ouviu falar da previdência social?Trata-se de um seguro social no qual o trabalhador realiza sua participação po...
27/04/2025

Você já ouviu falar da previdência social?

Trata-se de um seguro social no qual o trabalhador realiza sua participação por meio de contribuições mensais, garantindo sua renda no momento de sua aposentadoria ou quando não puder mais trabalhar.

Sua principal função é a proteção dos trabalhadores contra os chamados riscos econômicos - possível perda de suas fontes de renda por conta de doenças, invalidez, entre outros infortúnios e imprevistos.

Ainda, no Brasil, existe o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), destinado a profissionais ligados à iniciativa privada - como autônomos e trabalhadores com certeira assinada - e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos mantidos pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.

Visto isso, saiba que o planejamento da aposentadoria é importante para que haja a confiança de que todo o trabalho realizado ao longo dos anos será reconhecido pelo INSS.

Ficou com alguma dúvida? Gostaria de realizar seu planejamento? Procure um advogado!

Você já ouviu falar sobre salário mínimo regional? Sabe o que o difere do federal?O salário mínimo federal é a menor qua...
26/04/2025

Você já ouviu falar sobre salário mínimo regional? Sabe o que o difere do federal?

O salário mínimo federal é a menor quantia que um funcionário deve receber pelo seu trabalho. Esse valor é unificado, ou seja, vale para o país inteiro, sem distinção de profissão ou localidade.

Alguns estados, porém, possuem regras próprias sobre a quantia, desenvolvendo um salário mínimo regional - definido por leis estaduais, acordos coletivos ou convenções.

Existem, atualmente, apenas cinco estados brasileiros que possuem essa determinação própria: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Nesses casos, vale o disposto em cada região, sendo proibido que o salário mínimo regional seja menor do que o federal.

Para entender mais sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com um advogado.

O contrato temporário e o contrato por prazo determinado NÃO são iguais!Apesar da impressão popular, os dois conceitos s...
25/04/2025

O contrato temporário e o contrato por prazo determinado NÃO são iguais!

Apesar da impressão popular, os dois conceitos são completamente diferentes, com características e regras próprias. Confira:

1 - As modalidades são regidas por legislações distintas.

O contrato por tempo determinado é regulamentado pela CLT, enquanto o contrato temporário tem sua base na Lei 6 019/74, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021.

2- Seus modos de admissão diferem.

A categoria por prazo determinado é caracterizada pela contratação direta do empregado, sem intermediação. Já o contrato temporário depende que os trabalhadores estejam agenciados por empresas devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Previdência.

3 - Determinações sobre a duração do contrato são particulares a cada modalidade.

O acordo por tempo determinado pode ser estipulado por até 2 (dois) anos O vínculo temporário, por sua vez, pode existir por 180 dias, que, a depender do caso, se prorroga por mais 90 dias.

Para que o empregador escolha o melhor modelo, é preciso atenção aos funcionamentos específicos de cada modalidade.

Gostaria de ajuda nas contratações da sua empresa? Não hesite em contatar um advogado especializado!

Você acabou de se mudar para um apartamento e está com dúvida se pode realizar uma obra ou fazer algum tipo de alteração...
24/04/2025

Você acabou de se mudar para um apartamento e está com dúvida se pode realizar uma obra ou fazer algum tipo de alteração na propriedade?

Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!

Nos casos de imóveis alugados, seja para fins comerciais ou residenciais, as benfeitorias necessárias ou úteis podem ser indenizadas.

Isso ocorre salvo disposição contratual em contrário.

Assim, ao encerrar o contrato de locação, o inquilino pode exigir o reembolso pelos valores pagos.

As benfeitorias são classificadas em:

-> Necessárias:

São aquelas realizadas visando à conservação do imóvel.

Por exemplo, reparos no telhado.

-> Úteis:

Essas têm o objetivo de facilitar o uso do imóvel, o tornando mais seguro ou confortável.

Isso ocorre, por exemplo, na ampliação do terreno ou na construção de uma garagem.

-> Voluptuárias:

Já as benfeitorias voluptuárias são realizadas para deixar o espaço aparentemente mais bonito, como a instalação de uma fonte de mármore no jardim.

Pretende realizar alguma alteração no seu imóvel locado?

Consulte o seu contrato de locação e solicite a autorização do locador para evitar futuros aborrecimentos!

Você sabe o que fazer antes de iniciar a construção no terreno de outra pessoa?No Brasil, é comum construir no lote dos ...
19/04/2025

Você sabe o que fazer antes de iniciar a construção no terreno de outra pessoa?

No Brasil, é comum construir no lote dos pais, sogros ou até mesmo irmãos e tios.

Mas, antes de iniciar qualquer obra, é essencial ter a permissão do proprietário por escrito.

Não ter essa autorização pode ser considerado invasão de propriedade!

Além disso, é importante providenciar os contratos de comodato, cessão de uso ou concessão de direito real de uso.

Esses documentos legais são necessários e protegem seus direitos sobre a construção.

Mesmo com a autorização do dono, você pode ter direitos reais sobre a construção, como o direito de retenção.

Isso significa que você pode permanecer no local até ser devidamente indenizado pelas benfeitorias realizadas.

Caso o proprietário decida retomar o terreno, você pode receber uma indenização pelas alterações úteis e necessárias.

Mas atenção: é fundamental ter tudo documentado.

Além disso, é importante consultar um advogado especializado para entender melhor seus direitos e deveres nessa situação.

Cada caso é único e requer uma análise cuidadosa.

Compartilhe este post com quem pode se interessar por este assunto!

TRT da 9ª Região reiterou que a caracterização do vínculo de emprego depende da comprovação dos requisitos de subordinaç...
18/04/2025

TRT da 9ª Região reiterou que a caracterização do vínculo de emprego depende da comprovação dos requisitos de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

A ausência de qualquer um desses elementos inviabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício.

O entendimento foi aplicado para confirmar a decisão que negou o reconhecimento do vínculo empregatício de um motoboy e uma distribuidora de bebidas.

O relator do caso destacou que o trabalhador apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao pedir o reconhecimento do vínculo.

Durante a audiência, foi concedido prazo para apresentação completa da CTPS, revelando vínculos empregatícios com outras empresas durante o período alegado na petição inicial.

Ainda, o motoboy alegou que trabalhava em regime 6×1, com jornadas de 12 a 15 horas diárias.

Porém, isso não condizia com os registros encontrados em sua carteira de trabalho.

Diante disso, o relator concluiu que o reclamante distorceu os fatos para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, configurando litigância de má-fé.

Portanto, foi aplicada multa de 1,5% do valor da causa ao reclamante, além de indenização à parte contrária e pagamento de honorários advocatícios.

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Você sabia que a legislação trabalhista brasileira tem regras específicas sobre comissões de vendas?Isso mesmo!Se você t...
17/04/2025

Você sabia que a legislação trabalhista brasileira tem regras específicas sobre comissões de vendas?

Isso mesmo!

Se você trabalha nesse setor, é essencial conhecer seus direitos relacionados a essa forma muito comum de remuneração variável.

As comissões são calculadas com base nas vendas realizadas pelo empregado e devem ser pagas conforme o acordado entre empregador e funcionário.

Seja em contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Atenção!

Elas devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário e FGTS, garantindo, assim, os direitos completos ao trabalhador.

Além disso, deixar de pagá-las pode levar a ações trabalhistas.

Se você tem dúvidas sobre como suas comissões são calculadas ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, busque orientação jurídica especializada.

Proteja seus direitos e assegure-se de receber o que é justo!

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Rua Carolina Machado 560 Sl. 223
Rio De Janeiro, RJ
21351021

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