Karolai Guimarães Advogada

Karolai Guimarães Advogada Temas jurídicos
Advogada inscrita na OAB/RJ sob o n.158725 Advogada atuante desde 2008, nas áreas trabalhista, cível, consumidor e previdenciário.

Pós graduanda em Direito Tributário pela Universidade Candido Mendes

20/11/2021

Vocês conhecem as doenças graves que dão direito a Isenção do Imposto de Renda retido na fonte?

A lei garante essa isenção para todos os portadores dessas doenças e se você vem sofrendo descontos de IR saiba que você pode recuperar.

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CORREÇÃO DO FGTS - 1999 ATÉ 2013!No dia 13/05/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação di...
03/05/2021

CORREÇÃO DO FGTS - 1999 ATÉ 2013!

No dia 13/05/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o uso da taxa referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

Em agosto de 2020, com oito votos favoráveis, os ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada na época.

💲A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%

É fundamental que os trabalhadores entrem com ação judicial antes da data do julgamento (13/05/2021) para ter direito.

Isso porque o STF deve dar uma decisão política pelo alto volume de dinheiro. O trabalhador terá direito ao recurso, mas somente para aqueles que entrarem com ação até a data do julgamento.

🔊Saiba mais: https://bit.ly/33bSzNm

Equipe Guimarães, Mann & Advogados Associados

Se você simplesmente zerar os níveis de stress, ansiedade e cansaço mental em função da quantidade imensa de pensamentos...
26/12/2019

Se você simplesmente zerar os níveis de stress, ansiedade e cansaço mental em função da quantidade imensa de pensamentos que assolam sua mente o tempo todo e que você sequer consegue controlar, pois a sua mente está sempre absorvendo todos os pontos vista dos quais você é bombardeado diariamente.
O que você escolheria?

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Você sabia que todas as nossas experiências são guardadas no nosso corpo?
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http://gmadvogados.online/?p=325
10/07/2019

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Forma de provar união estável e dependência econômica na MP 871/19 – Reforma da Previdência Publicado em 09/07/201908/07/2019 por Dra. Karolai A MP 871/19 altera a forma de comprovação da união estável e da dependência econômica com o segurado falecido ou preso. No parágrafo 5.º do Ar...

Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n.º 871/19 analisando seu Art. 25, que altera vários dispo...
08/07/2019

Vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória n.º 871/19 analisando seu Art. 25, que altera vários dispositivos da Lei 8.213/91.

Começaremos pelo Art. 17 da Lei 8.213/91, que trata da inscrição do segurado no RGPS – Regime Geral de Previdência Social e foi alterado pela nova regra.

A MP traz uma nova regra sobre a impossibilidade de inscrição no RGPS de alguns segurados após o óbito, mais especificadamente do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo.

Para o segurado contribuinte individual se inscrever no RGPS é necessário a apresentação de documento que caracterize sua condição ou exercício de atividade profissional liberal ou não; o segurado contribuinte facultativo precisa apresentar documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório, mas sua filiação só se efetiva com a inscrição e o pagamento da primeira contribuição.

Como a responsabilidade de realizar o pagamento das contribuições é pessoal, na hipótese de atraso de pagamento das contribuições o segurado falecido perde a qualidade de segurado.

Atualmente, quando isso ocorre permite-se realizar a regularização desses pagamentos e efetivar/manter a inscrição post mortem do segurado, a fim de possibilitar a concessão de benefício de pensão por morte aos seus dependentes.

Contudo, com a nova regra não mais será possível o recolhimento em atraso das contribuições de contribuinte individual falecido, para fins de manutenção de qualidade de segurado junto ao RGPS.

Similar raciocínio é aplicável ao contribuinte facultativo, visto que a inscrição e filiação são simultâneas, não podendo ser realizada após o óbito. /19

Ontem foi aprovada pelo Senado a MP 871/19, também chamada de "Pente-fino". Agora segue para a sanção do Presidente.O te...
04/06/2019

Ontem foi aprovada pelo Senado a MP 871/19, também chamada de "Pente-fino".

Agora segue para a sanção do Presidente.

O texto traz várias mudanças no direito previdenciário, que serão abordadas aqui.

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Preciso me inscrever no Cadastro Único para manter o meu BCP/LOAS?A resposta é sim!O registro é obrigatório para as pess...
04/06/2019

Preciso me inscrever no Cadastro Único para manter o meu BCP/LOAS?

A resposta é sim!

O registro é obrigatório para as pessoas que ainda não se inscreveram, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso. O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário.

Segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão de benefícios funcione da melhor maneira possível. “A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do seu município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física, (CPF) e comprovante de residência. O registro também pode ser feito por um responsável familiar. (https://www.inss.gov.br/idosos-e-deficientes-beneficiarios-do-bpc-precisam-se-registrar-no-cadastro-unico/) @ Guimarães, Mann & Advogados Associados

31/05/2019

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Compartilhamos notícias do momento, informações e dicas sobre Direito Previdenciário, Trabalho e Consumidor.

No nosso grupo os administradores são advogados e somente eles poderão enviar as mensagens, que conterão conteúdos relevantes dentro do contexto jurídico.

Em certos momentos abriremos para que os membros possam tirar pequenas dúvidas!

Acesse o link: http://bit.ly/2XjKj9g

O auxílio-doença convertido em auxilio-acidentário gera direito as parcelas trabalhistas.Se o trabalhador recebeu benefí...
27/05/2019

O auxílio-doença convertido em auxilio-acidentário gera direito as parcelas trabalhistas.

Se o trabalhador recebeu benefício previdenciário por doença simples (B-31) e, posteriormente o INSS reconheceu que sua doença teve origem no trabalho, ou ainda, se esse reconhecimento se deu através de uma sentença judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso), em ambos os casos, sendo o auxílio-doença convertido em auxílio-doença acidentário (B-91) o empregado tem direito a receber as parcelas trabalhistas legais e convencionais devidas no caso de doença ocupacional por todo o período do afastamento, sob responsabilidade do empregador.

Considerando a impossibilidade de se delimitar quais as parcelas devidas pois deve ser procedido a análise do caso específico do trabalhador, podemos aqui salientar que em todos os casos os valores referentes ao FGTS devem ser depositados pelo empregador, na forma do parágrafo 5º, artigo 15, Lei 8.036/1990 nos casos de acidente de trabalho.

Dessa forma, se você se encontra nessa situação verifique em seu extrato analítico do FGTS (extraído nas agências da Caixa Econômica Federal) se foram feitos depósitos desde o início da implantação do benefício de auxílio-doença previdenciário, caso esteja faltando depósitos você pode reaver esses valores através de uma ação trabalhista.

Muitas são as dúvidas a respeito da proposta de reforma da Previdência, visto que propõe diversas mudanças. Apesar do re...
20/05/2019

Muitas são as dúvidas a respeito da proposta de reforma da Previdência, visto que propõe diversas mudanças.
Apesar do receio, essas alterações não afetarão quem já é beneficiário do INSS, pois quem já é aposentado tem o chamado direito adquirido, ou seja, não terá mudanças em sua aposentadoria por causa da reforma. - Importante ressaltar que as aposentadorias ou pensões já concedidas não serão atualizadas pela chamada nova aposentadoria. - O reajuste anual da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS continuará sendo reajustado anualmente com base no salário mínimo. - Os critérios para recebimento do benefício também serão mantidos. O beneficiário só pode receber o valor em uma conta-corrente em seu nome ou a partir do cartão de benefício em que é titular. - A obrigatoriedade de fazer prova de vida ocorrerá independentemente da reforma da Previdência. Ou seja, todo Aposentado ou Pensionista INSS deve procurar o banco em que recebe para o recadastramento anual. Dessa forma, é possível garantir o direito e recebimento do benefício. - Quem já recebe mais de um benefício, manterá o mesmo direito. - Outro ponto que não será impactado pelas mudanças da PEC 287 é a possibilidade dos beneficiários INSS solicitarem empréstimo com desconto em folha.
Vale lembrar que todas aquelas pessoas que trabalham hoje em dia e pretendem se aposentar, se aposentarão pelas regras vigentes. Ou seja, até que as novas regras sejam aprovadas, valerão as regras atuais.

Uma vez que a reforma da Previdência for publicada no Diário Oficial da União, os futuros aposentados deverão respeitar as mudanças.
As novas regras serão válidas tanto para os trabalhadores do setor privado, quanto os do setor público. Estão neste grupo, portanto, os Servidores Públicos, alvo de grande discussão até o momento.

RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA!Recuperar tributos está beneficiando várias pessoas jurídicas, mas ...
13/05/2019

RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA!

Recuperar tributos está beneficiando várias pessoas jurídicas, mas o que muitos não sabem é que as pessoas físicas também podem recuperar, visto que ambas são contribuintes do ICMS indevidamente embutido na conta de energia elétrica.

O Fisco está lançando o ICMS sobre o valor da TUSD - Tarifa sobre o Uso e Distribuição e sobre a TUST - Tarifa sobre o Uso e Transmissão da energia elétrica e isso faz com que a sua conta de consumo se eleve.

Esse lançamento não é previsto em nossa Constituição Federal, por isso é indevido.

Você pode se beneficiar com a nossa tecnologia jurídica própria para recuperação de tributos e fazer como as grandes empresas estão fazendo, recuperando dinheiro pago indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos e ainda se beneficiar com a redução no valor da conta de consumo.

Quer saber mais? Entre em contato conosco, agende uma visita.

Pessoa Jurídica, se preferir vamos até sua empresa!

Nossos contatos: 21.25322098 - 35593912
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13/05/2019

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Advogada atuante desde 2008, nas áreas previdenciária, trabalhista, cível e consumidor. Pós graduanda em Direito Tributário e Direito Processual Civil pela OAB/RJ em parceria com Universidade Cândido Mendes.

Tutora no Curso de Direito Processual Civil pela OAB/RJ em parceria com a Universidade Cândido Mendes.