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O mercado de trabalho mudou e ele se impõe ao exigir um novo perfil de profissional: aquele que está em constante mutação. A crise, a recessão, o fechamento de postos de trabalho, a queda de contratações via CLT, a globalização, o aumento do empreendedorismo (muitos por necessidade), tudo isso se apresenta em um momento de transição em que é fundamental para o trabalhador buscar um novo modelo de carreira que o prepare para o futuro, que já bate à porta. Exceto áreas específicas, esqueça o tempo de ser especialista em uma única área da sua formação. Esse tempo acabou. Hoje, o profissional disputado pelas organizações é o que consegue ser multitarefa em um mercado em frequente mudança. Se ainda não enxergou que o cenário é outro, é melhor abrir os olhos.
ADVOGADOS "DA" FAMÍLIA !!!!!!
O advogado de família é um profissional da área do direito civil, cuja especialidade é a resolução de questões do ramo familiar. Apesar deste foco, não se deve esquecer que ele é, acima de tudo, um advogado civil, podendo atuar também em outras ramificações da esfera civil.
Essa especialização existe devido às demandas e peculiaridades dos casos familiares, que estão presentes na vida de todo cidadão e que muitas vezes envolvem o lado emocional entre as partes interessadas. Além disso, segundo a Constituição Federal, famílias são a base da sociedade e devem ser protegidas, motivo pelo qual existe uma atenção especial do direito civil nesse setor.
Competências do advogado família
Por lidar com assuntos delicados, que abrangem relações sentimentais, psicológicas, racionais e até financeiras em que os clientes estão envolvidos, o advogado família deve ser capaz de ser cortês, transmitir segurança e confiança, e, ao mesmo tempo, não permitir que seu emocional influencie em sua atuação nos casos. Este profissional preza pelo bem-estar familiar, o que significa que busca trabalhar, prioritariamente, com acordos entre as partes.
Dentre as principais atividades que realiza, deve ser capaz de:
– Propor acordos;
– Proteger relações familiares;
– Levantar provas;
– Buscar direitos civis.
Com quem se relaciona
O advogado família, em seu ramo de atuação, trabalha em casos que envolvem principalmente:
– Famílias e seus membros;
– Casais;
– Indivíduos com conflito familiar.
Casos de atuação
O advogado família é contratado, principalmente, em casos de:
– Divórcio consentido;
– Divórcio judicial;
– Divórcio em cartório;
– Partilha de bens;
– Pensão alimentícia para cônjuge e filhos;
– Acordo pré-nupcial;
– Anulação de casamento;
– Guarda de filhos;
– Direito a visitas aos filhos;
– Adoção e tutela de menores;
– Herança e testamento;
– Reconhecimento de paternidade;
– Negatória de paternidade;
– Inventário
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Advogado Tem Alto Custo?
Um dos principais mitos que circulam entre as pessoas, deixando-as desanimadas quando o assunto é contratar um advogado, é o valor dos serviços prestados......Primeiro, é bom saber que preço é diferente de valor. O preço é aquilo que se paga em dinheiro por um produto ou serviço, já o valor, não é algo palpável. É o resultado, o benefício, tem a ver com a sua satisfação.........Bons profissionais valorizam o trabalho por ele realizado, por isso, fuja daqueles que propõem um preço muito abaixo do mercado.......É importante lembrar que basta um erro para todo o processo “ir por água abaixo”. Perder um prazo ou errar na análise processual, pode causar sérios problemas, uma vez que não é possível voltar atrás......Faça uma pesquisa de mercado e escolha o melhor custo benefício, afinal de contas, quanto vale a guarda de um filho? Quanto custa corrigir um erro cometido e que você irá pagar injustamente......Já ouviu aquele antigo ditado:
“é melhor prevenir do que remediar”? Apesar de existir a possibilidade da resolução do problema já ocorrido, o que um profissional qualificado faz com maestria, existem ações que podem ser preventivas, evitando então que o problema acabe acontecendo.......Isso porque os conhecimentos do advogado o permitem antecipar um possível problema, fazendo com que este seja evitado.......O que acontece é que, por vezes, as pessoas não têm a informação correta, sentem medo, ou alguma aversão à atuação do advogado.
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O advogado família é um profissional da área do direito civil, cuja especialidade é a resolução de questões do ramo familiar. Apesar deste foco, não se deve esquecer que ele é, acima de tudo, um advogado civil, podendo atuar também em outras ramificações da esfera civil.
Essa especialização existe devido às demandas e peculiaridades dos casos familiares, que estão presentes na vida de todo cidadão e que muitas vezes envolvem o lado emocional entre as partes interessadas. Além disso, segundo a Constituição Federal, famílias são a base da sociedade e devem ser protegidas, motivo pelo qual existe uma atenção especial do direito civil nesse setor.
Competências do advogado família
Por lidar com assuntos delicados, que abrangem relações sentimentais, psicológicas, racionais e até financeiras em que os clientes estão envolvidos, o advogado família deve ser capaz de ser cortês, transmitir segurança e confiança, e, ao mesmo tempo, não permitir que seu emocional influencie em sua atuação nos casos. Este profissional preza pelo bem-estar familiar, o que significa que busca trabalhar, prioritariamente, com acordos entre as partes.
Dentre as principais atividades que realiza, deve ser capaz de:
– Propor acordos;
– Proteger relações familiares;
– Levantar provas;
– Buscar direitos civis.
Com quem se relaciona
O advogado família, em seu ramo de atuação, trabalha em casos que envolvem principalmente:
– Famílias e seus membros;
– Casais;
– Indivíduos com conflito familiar.
Casos de atuação
O advogado família é contratado, principalmente, em casos de:
– Divórcio consentido;
– Divórcio judicial;
– Divórcio em cartório;
– Partilha de bens;
– Pensão alimentícia para cônjuge e filhos;
– Acordo pré-nupcial;
– Anulação de casamento;
– Guarda de filhos;
– Direito a visitas aos filhos;
– Adoção e tutela de menores;
– Herança e testamento;
– Reconhecimento de paternidade;
– Negatória de paternidade;
– Inventário
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A "Lei da Reciprocidade" explora o ato de responder às ações da mesma forma que recebê-las, ou seja se receber de forma positiva, deve-se responder de forma positiva e se receber de forma negativa deve se responder da mesma forma. De forma resumida podemos caracterizar a reciprocidade como dar uma resposta mútua.
Como um valor social a relação de reciprocidade é considerada como um dos fatores que sustentam a vida em sociedade, uma vez que do ponto de vista da psicologia social as relações de reciprocidade contribuem para a manutenção das regras sociais.
Muitas vezes a palavra reciprocidade é remetida a exemplos de solidariedade, amizade e hospitalidade, pois tem como base gerar uma ação a partir de outra, logo quando se tem uma boa ação, sendo recíproco, espera-se que virá uma outra boa ação em troca.
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"Em mais um dia 15 de março, comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Neste dia simbólico e importante queremos além de comemorar, incentivar e orientar os Consumidores quanto a seus direitos e deveres dentro do mercado de consumo.
A relação consumerista entre fornecedores e consumidores deve primar pelo respeito, lealdade, boa-fé e equilíbrio entre o diferente patamar entre eles, objetivando assim uma relação lícita, justa e adequada.👇
Historicamente, é sabido que existe a necessidade de se proteger o Consumidor, visto que este é, de fato, a parte mais frágil na relação consumerista, seja por sua vulnerabilidade ou hipossuficiência, frente a gama dos grandes fornecedores.👌
A fim de recordarmos, temos noticia que a primeira comemoração a este dia, se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy realizado 15 de março de 1962, na qual destacamos a célebre frase: “Consumidores, por definição, somos todos nós”."
CONCORRÊNCIA DESLEAL
A livre concorrência, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, é assegurada pela Constituição Federal. Ela garante a possibilidade dos agentes econômicos atuarem no mercado, visando à produção, à circulação e ao consumo de bens e serviços, desde que seja exercida sem abuso e sem a prática de atos que visem à monopolização de mercado. No Brasil, existem mecanismos que buscam garantir a efetivação do princípio da livre concorrência e atuar na repressão do chamado abuso de poder econômico, como a Lei de Defesa da Concorrência, ou “Lei Antitruste”, Lei nº 12.509/2011 e a Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96.
Para caracterizar a confusão é necessário que os competidores atuem no mesmo ramo e disputem o mesmo mercado, que exista um produto preexistente no mercado e que se verifique, no caso concreto, o risco de confusão do público consumidor, seja em função da imagem, nome, ou qualquer outro elemento distintivo da empresa ou de seu produto. Importante ressaltar que nesses casos a proteção não se refere à marca e não há discussão quanto ao seu registro, mas sim à forma de apresentação de determinado produto ou serviço no mercado............. Em situações como essa, as legislações específicas previstas em nosso ordenamento jurídico possibilitam aos empresários que se sintam lesados buscar intervenção judicial para coibir ou suspender os atos lesivos, de concorrência desleal, que visam desviar a clientela de outrem.