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O auxílio-acidente garante o sustento do trabalhador em caso de um evento que cause redução permanente da sua capacidade...
27/05/2026

O auxílio-acidente garante o sustento do trabalhador em caso de um evento que cause redução permanente da sua capacidade para o trabalho.

Mas como comprovar a necessidade desse auxílio?

Após o acidente, é fundamental buscar atendimento médico para realizar os exames necessários e manter os laudos atualizados.

O profissional especialista deve fornecer um atestado que demonstre a incapacidade ou a limitação funcional do paciente.

Além dos laudos, exames complementares como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, entre outros, são importantes para detalhar a extensão das lesões e sequelas.

Esses documentos são essenciais tanto para os processos administrativos junto ao INSS quanto para eventuais processos judiciais relacionados à obtenção do auxílio.

Ainda, se o acidente ocorreu durante o expediente ou a caminho do trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

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Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?De...
27/05/2026

Você sabia que algumas condições de trabalho podem ser consideradas insalubres e garantir um adicional no seu salário?

De acordo com a CLT, isso ocorre quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos que excedem os limites permitidos pela lei.

Há diferentes classificações, conforme o tipo de exposição:

– Grau mínimo (10% sobre o salário mínimo):

Exposição a produtos químicos em níveis mais baixos, mas que, ainda assim, ultrapassam os limites legais.

– Grau médio (20% sobre o salário mínimo):

Atividades com ruído contínuo, calor excessivo, vibrações, entre outros.

– Grau máximo (40% sobre o salário mínimo):

Trabalhos com radiações ionizantes, poeiras minerais ou contato intenso com agentes biológicos, entre outros.

Suspeita que seu trabalho se desenvolve em um ambiente insalubre?

Procure um profissional qualificado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho.

Caso comprovado, você terá direito ao adicional correspondente ao grau da sua exposição!

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Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!O adicional de ins...
27/05/2026

Você trabalha como auxiliar de limpeza? Pode ser que você tenha direito ao adicional de insalubridade!

O adicional de insalubridade é um percentual adicional, que varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo nacional.

Ele é devido quando o trabalho é exercido em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Segundo jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o adicional é pago ao auxiliar de limpeza quando ele limpa banheiros frequentados por um grande fluxo de pessoas, usando água sanitária e outros produtos.

Esse direito também é reconhecido quando o funcionário trabalha em local úmido, tendo as suas vestimentas constantemente molhadas.

O percentual pode variar:

– Dependendo do nível de exposição;

– Quando são fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que não são suficientes para a proteção total do trabalhador.

Precisa de maiores informações sobre este tema?

Entre em contato com um advogado trabalhista! .

Você já se perguntou se tem direito ao adicional de insalubridade?O adicional de insalubridade é um direito assegurado p...
27/05/2026

Você já se perguntou se tem direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes considerados insalubres.

Ou seja, aqueles que oferecem risco à saúde devido à presença de agentes nocivos.

De acordo com a legislação brasileira, o benefício é devido quando o trabalhador atua em condições que ultrapassam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação.

Esses limites são baseados na intensidade dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e no tempo de exposição a eles.

Isso significa que se a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do empregado, ele tem direito a receber o adicional como compensação pelos danos à sua saúde.

Quer saber se a sua ocupação exige o adicional de insalubridade?

Busque auxílio jurídico especializado para orientá-lo no seu caso!

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
27/05/2026

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Imagine que a empresa em que você trabalha convidou todos os colaboradores para assistir aos jogos do Brasil em suas dep...
27/05/2026

Imagine que a empresa em que você trabalha convidou todos os colaboradores para assistir aos jogos do Brasil em suas dependências.

Muito entusiasmado, você começa a pensar nos comes e bebes e a idealizar uma decoração bem brasileira no local. Com isso em mente, propõe uma vaquinha.

Mas será que isso é permitido?

A resposta para essa pergunta dependerá exclusivamente do seu empregador, que poderá, ou não, autorizá-lo a realizar a festinha.

Assim, antes de tomar quaisquer providências, aconselhamos que entre em contato com o seu chefe e peça permissão.

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Você foi dispensado e nunca teve a carteira assinada?Leia este post e saiba o que fazer!Infelizmente, ainda faz parte da...
12/05/2026

Você foi dispensado e nunca teve a carteira assinada?

Leia este post e saiba o que fazer!

Infelizmente, ainda faz parte da realidade dos brasileiros o trabalho informal.

Com isso, diversas dúvidas acabam surgindo sobre os direitos que realmente são aplicáveis.

Nesse sentido, no caso de um trabalhador que foi dispensado e nunca teve a carteira assinada, o único caminho possível é o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e respectiva anotação na CTPS, perante a Justiça do Trabalho.

Seja por meio da Reclamação Trabalhista ou pedido de homologação de acordo realizado com o empregador.

Na justiça do trabalho, em ambos os casos, o juiz terá o dever de verificação da observância dos direitos trabalhistas, seus respectivos pagamentos e recolhimentos, inclusive os relativos à previdência social.

Portanto, se você foi dispensado e nunca teve a carteira assinada, deve procurar um advogado trabalhista imediatamente!

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de ...
11/05/2026

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, requer o preenchimento de alguns requisitos.

Um deles é o da carência de 12 meses!

A carência é a exigência de um tempo mínimo de contribuição para o exercício do direito ao benefício. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, esse tempo é de 12 meses.

O INSS, contudo, não exige tempo mínimo de contribuição para o beneficiário que esteja incluso em uma das seguintes situações:

1) Acidente de qualquer natureza ou causa que resulte em sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho.
2) Acidente ou doença do trabalho, a exemplo de um trabalhador serralheiro que desenvolve surdez devido aos altos barulhos de seu ambiente de trabalho.
3) Alguma das doenças específicas da lista do Ministério da Saúde, como tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave (doença renal), estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, entre outras.

Quer saber se você precisa comprovar a carência? Contate um advogado especializado!

Neste dia especial, parabéns às mães advogadas, confeiteiras, médicas, costureiras, donas de casa,  diaristas, secretári...
10/05/2026

Neste dia especial, parabéns às mães advogadas, confeiteiras, médicas, costureiras, donas de casa, diaristas, secretárias, manicures, empresárias, enfermeiras, mães biológicas e mães por adoção!

Parabéns a todas as mães que muitas das vezes encaram jornada tripla (trabalhar, estudar e cuidar da família), o que exige muita força, resiliência, vontade de vencer e dedicação admiráveis!!

No geral, as mulheres têm um papel fundamental na luta pela justiça e igualdade.

Muitas, inclusive, são advogadas que trabalham duro para garantir que todos tenham acesso aos direitos legais.

No entanto, algumas também escolhem o caminho da maternidade e acabam enfrentando desafios adicionais para equilibrar suas carreiras com a vida familiar.

Hoje, reconheçamos e celebremos a força e a resiliência dessas mães e profissionais!

Nossa equipe agradece por toda a dedicação que oferecem às suas famílias e pela batalha que travam por um mundo mais justo.

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?Leia este post e descubra!Ao encerramento do co...
06/05/2026

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em dez dias úteis ou corridos?

Leia este post e descubra!

Ao encerramento do contrato de trabalho, a empresa deve pagar os valores relativos à rescisão do empregado.

Para tanto, deve ser observado o prazo de dez dias.

Nesse sentido, o referido prazo é contado em dias corridos, iniciados a partir do término do contrato de trabalho.

Isso inclui sábados, domingos e feriados, sem exceções.

Lembrando que o não pagamento dentro desse período gera multa equivalente ao valor de um salário do empregado.

Foi demitido e o empregador ainda não pagou as verbas rescisórias? Procure auxílio jurídico especializado!

Endereço

Avenida Treze De Maio, Nº 47, Sala 2311, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20031-007

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
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Sexta-feira 10:00 - 17:00

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