MLM Advogados

MLM Advogados Fundado em 2010, o escritório conta com diversificados especialistas do direito, dedicados à defesa dos interesses dos clientes.

Atuamos nas mais diversas áreas do Direito, buscando o destaque, a partir de uma abordagem contemporânea na preparação da melhor tese em favor do cliente. Buscamos, com pioneirismo e eficiência, o patrocínio de medidas judiciais e administrativas, pautados na experiência adquirida ao longo dos anos de atuação.

Excelente postagem do CNJ em relação à prática reiterada de alguns restaurantes.Faça valer o seu direito!
20/06/2018

Excelente postagem do CNJ em relação à prática reiterada de alguns restaurantes.

Faça valer o seu direito!

🍽 DIREITO DO CONSUMIDOR EM PRATOS LIMPOS

Se a fome não está tão grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa prática. Afinal, desperdício de comida não está com nada. O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.

Confira na lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : ilustração de dois pratos, cada um deles com metade de uma refeição composta de bife, alface e tomate. Sobre cada prato, há um garfo. Selo "Direito do Consumidor: Restaurantes" aplicado no canto superior esquerdo. Texto: Quer dividir o prato? Não tem problema! Se o restaurante cobrar por isso, é considerado abuso. Art. 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

Feliz dia internacional da mulher!Que continuem sendo exemplo de dedicação, comprometimento e coragem.
08/03/2018

Feliz dia internacional da mulher!

Que continuem sendo exemplo de dedicação, comprometimento e coragem.

M.L.M Advogados!
29/10/2017

M.L.M Advogados!

Sem advogado não há justiça! ⚖️Parabéns a todos os colegas de profissão!
11/08/2017

Sem advogado não há justiça! ⚖️

Parabéns a todos os colegas de profissão!

17/07/2017
Aprendizados que serão levados para a vida!
21/06/2017

Aprendizados que serão levados para a vida!

Boa semana!
29/05/2017

Boa semana!

Destaque do mês!STF equipara união estável a casamento, para fins de herança e sucessão, inclusive em uniões homoafetiva...
22/05/2017

Destaque do mês!

STF equipara união estável a casamento, para fins de herança e sucessão, inclusive em uniões homoafetivas.

A maioria dos ministros entendeu que união estável e casamento devem ter mesmo tratamento em relação à herança. Antes, indivíduo tinha direito a um terço dos bens e, agora, terá direito à metade.

A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida, no dia 10/05.

Os ministros declararam como inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

O RE 878694 tratou de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 abordou sucessão em uma relação homoafetiva.

A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

Justificativa de Barroso : segundo o ministro, o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais”, o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.

O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família”, afirma.

“Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite”, completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.

Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:
“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

Assim, um indivíduo que mantinha relação homossexual em união estável com outro falecido terá direito à metade de seus bens, como no casamento, e não apenas a um terço, como previsto no Código Civil.

Parabéns aos nossos estudantes!Lembrando que o bom advogado NUNCA para de estudar!
19/05/2017

Parabéns aos nossos estudantes!

Lembrando que o bom advogado NUNCA para de estudar!

17/05/2017

No dia 17 de maio de 1990, a homossexualidade foi excluída da lista de doenças da OMS. A data é importante para lembrar o combate à intolerância e reforçar a luta por direitos humanos.

Por um mundo sem preconceitos!

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