Moisinho Advocacia

Moisinho Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Direito Penal, Cível, Trabalhista e Previdenciário.
(5)

Prezados amigos e clientes.Devido a reformulação em nossos sistemas internos, impreterivelmente nos dias 01 e 02 de agos...
01/08/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido a reformulação em nossos sistemas internos, impreterivelmente nos dias 01 e 02 de agosto o tempo de resposta às solicitações via Whats App e demais Redes Sociais podem ter um maior tempo de espera. Solicitamos cordialmente que os contatos urgentes sejam realizados por telefone.

Deste modo, estaremos restabelecendo nossos atendimentos eletrônicos no próximo dia 05 de agosto, para melhor atendê-los.

+55 21 4136-1116

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Em virtude ao FERIADO DE CORPUS CHRISTI e DECRETO 49.103 instituído pelo Governador do Estado...
29/05/2024

Prezados amigos e clientes.

Em virtude ao FERIADO DE CORPUS CHRISTI e DECRETO 49.103 instituído pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos em 30 e 31 de maio de 2024, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO DO DIA DO TRABALHO, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspens...
30/04/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO DO DIA DO TRABALHO, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos em 01 de maio de 2024, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

Contato: (21) 4136-1116

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao DECRETO Nº 49040 instituído em 11/04/2024 pelo Governador do Estado do Rio de Janei...
19/04/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido ao DECRETO Nº 49040 instituído em 11/04/2024 pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e o Feriado de São Jorge regulamentado pela Lei 5.198/2008, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos em 22 e 23 de abril de 2024, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao DECRETO Nº 49007 instituído em 19/03/2024 pelo Governador do Estado do Rio de Janei...
27/03/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido ao DECRETO Nº 49007 instituído em 19/03/2024 pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos em 28 de março de 2024 e 29 de março de 2024 devido ao Feriado Nacional, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao ATO EXECUTIVO N° 03/2024 instituído em 21/03/2024, devido às fortes chuvas que estã...
22/03/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido ao ATO EXECUTIVO N° 03/2024 instituído em 21/03/2024, devido às fortes chuvas que estão previstas para o Rio de Janeiro, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos em 22/03/2024 sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente por meio de ligação telefônica (21) 4136-1116.

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao ATO EXECUTIVO Nº 25 instituído em 01/02/2024, informamos que nossos atendimentos en...
08/02/2024

Prezados amigos e clientes.

Devido ao ATO EXECUTIVO Nº 25 instituído em 01/02/2024, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos de 09 de fevereiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados, amigos e clientes.Tomamos conhecimento recentemente que existem golpistas utilizando de números desconhecidos ...
29/01/2024

Prezados, amigos e clientes.

Tomamos conhecimento recentemente que existem golpistas utilizando de números desconhecidos entrando em contato com algum dos nossos clientes prometendo vantagens ou informando que há valores a serem recebidos, e que este valores para que sejam recebidos devem ser pagos valores de forma antecipada.

CUIDADO! É GOLPE!

Nossos únicos contatos são:

(21) 4136-1116
(21) 98630-5854

Portanto, se você recebeu alguma mensagem, ligação de algum número que não seja os mencionado acima, principalmente, para fins de PAGAMENTO! Orientamos que:

1. Realize os prints da conversa com o GOLPISTA!
2. Que realize o bloqueio e denuncie a conta imediatamente a plataforma.
3. Que nos comunique imediatamente, se possível com o envio dos prints da conversa com o GOLPISTA!
4. Que não realize nenhum pagamento.
5. Que comunique o fato às autoridades policiais através de REGISTRO DE OCORRÊNCIA que pode ser realizado de forma ONLINE através do site da Delegacia da sua localidade.

Lembramos a todos os clientes e amigos que NENHUM PAGAMENTO é solicitado com destino a CONTA DE TERCEIROS, todos os pagamentos possuem como destino a conta da Dra. Carine Moisinho, advogada responsável, portanto, ANTES DE REALIZAR QUALQUER PAGAMENTO, certifique-se diretamente ao seu aplicativo bancário se os valores estão sendo direcionados à conta correta.

Portanto, DESCONFIEM! Todo cuidado é pouco!

Os fatos atuais já foram identificados, ao qual já foi levado ao conhecimento das autoridades policiais e as medidas já foram e estão sendo tomadas.

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao RECESSO DO JUDICIÁRIO, instituído através do art. 2020 da Lei nº 13.105 de 16/03/20...
19/12/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao RECESSO DO JUDICIÁRIO, instituído através do art. 2020 da Lei nº 13.105 de 16/03/2015, informamos que nossos atendimentos encontram-se suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 07 de janeiro de 2024, sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Desejamos a todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

Atenciosamente,
Administrativo
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO instituído pelo DIA DA JUSTIÇA através do Art. 66 I da Lei Estadual nº 6956...
07/12/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO instituído pelo DIA DA JUSTIÇA através do Art. 66 I da Lei Estadual nº 6956 de 13/01/2015, informamos que nossos atendimentos para o dia 08 de dezembro encontra-se sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Atenciosamente
Moisinho Advocacia

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO instituído pelo DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA através da Lei Estadual nº 4007 de...
17/11/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO instituído pelo DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA através da Lei Estadual nº 4007 de 11/11/2002 e Lei Estadual nº 6956, art. 66, de 13/01/2015, informamos que nossos atendimentos para o dia 20 de novembro encontra-se sendo realizado ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

Contato: (21) 4136-1116

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DE FINADOS através do Decreto nº 48...
01/11/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DE FINADOS através do Decreto nº 48.766 de 25/10/2023, informamos que nossos atendimentos para os dias 02 e 03 de novembro encontram-se sendo realizados ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

(21) 4136-1116

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA através ...
11/10/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA através do Decreto nº 48.729 de 06/10/2023, informamos que nossos atendimentos para os dias 12 e 13 de outubro encontram-se sendo realizados ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

Entretanto foi suspensa a exigibilidade em razão da concessão de assistência judiciária gratuita. Em razão disso, a defe...
11/09/2023

Entretanto foi suspensa a exigibilidade em razão da concessão de assistência judiciária gratuita. Em razão disso, a defesa da companhia área iniciou uma pesquisa extrajudicial de bens e descobriu mudança na situação econômica da passageira. Assim, requereu a cassação do benefício de gratuidade.

Ao julgar o feito, a magistrada explicou que "a instauração do cumprimento de sentença busca a reanálise quanto a situação econômica da recorrente no atual momento e não à época da concessão da benesse".

A juíza afirmou que a banca de advogados apresentou "fortes elementos de prova", destacando que "na petição a autora possui notável qualificação profissional".

Fonte: Migalhas

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, ...
10/09/2023

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.

Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Assim, opinou pelo provimento do agravo do motorista.

Fonte: Migalhas

#99

O caso começou a ser analisado em junho, ocasião em que o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhiment...
09/09/2023

O caso começou a ser analisado em junho, ocasião em que o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pelo acolhimento do recurso do MP/RS, para restabelecer o Júri popular. O julgamento, contudo, foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Na sessão de 05/09, com a retomada do caso, foi inaugurada a divergência pelo ministro Saldanha para reconhecer as nulidades e manter o Júri anulado. A maioria do colegiado o acompanhou.

Fonte: Migalhas

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, p...
08/09/2023

O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: "não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento."

Fonte: Portal Justiça

Porém, no dia 18 de agosto, a empresa emitiu nota em seu site informando que iria suspender os pacotes e a emissão de pa...
07/09/2023

Porém, no dia 18 de agosto, a empresa emitiu nota em seu site informando que iria suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas.

Diante disso, os advogados solicitaram os vouchers para uso em viagens futuras. No entanto, poucos dias depois, em novo comunicado, a 123 Milhas informou que ingressou com pedido de recuperação judicial e que, em razão disso, os referidos vouchers não poderão ser utilizados.

o analisar o pedido de urgência do casal, o juiz considerou que há plausibilidade na alegação dos autores de que as suas passagens não serão emitidas, tampouco os valores serão reembolsados.

"Da mesma forma, presente o risco de dano, tendo em vista que as passagens foram adquiridas mediante pagamento parcelado via cartão de crédito, o que ensejará o futuro débito de parcelas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado."

Assim sendo, deferiu a liminar para determinar a suspensão da cobrança das parcelas futuras.

Fonte: Migalhas

Para a juíza, com o volume de credores, ações e desequilíbrio que a quebra de confiança causou é preciso racionalizar as...
06/09/2023

Para a juíza, com o volume de credores, ações e desequilíbrio que a quebra de confiança causou é preciso racionalizar as ações, uma vez que a pulverização e a individualização podem não corresponder a satisfação do crédito e o sentimento de frustração e injustiça.

"Chama a atenção no presente caso a relação de credores que num cálculo inicial e aproximado ultrapassa 700 mil pessoas. A grande maioria consumidores. O ordenamento jurídico brasileiro confere especial atenção ao direito do consumidor e dentro do sistema reserva normas de ordem pública que podem e devem conversar com o sistema recuperacional."

Ao concluir, a magistrada destacou que as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe.

Assim, deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial e ordenou a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.

Fonte: Migalhas

Prezados amigos e clientes.Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DA INDEPENDÊNCIA através do Decreto...
06/09/2023

Prezados amigos e clientes.

Devido ao FERIADO e PONTO FACULTATIVO instituído pelo DIA DA INDEPENDÊNCIA através do Decreto nº 48.665 de 31/08/2023, informamos que nossos atendimentos para os dias 07 e 08 de setembro encontram-se sendo realizados ap***s na modalidade PLANTÃO CRIMINAL e/ou de SAÚDE.

Portanto, havendo necessidade de atendimento urgente, entrar em contato diretamente com o nosso telefone abaixo por meio de ligação telefônica.

Contato: (21) 4136-1116

Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, sob o entendimento de que, além da confiss...
05/09/2023

Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, sob o entendimento de que, além da confissão, os depoimentos dos policiais e de uma tia do réu seriam provas da autoria do delito. Em análise de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, mas reduziu a pena em um mês.

No HC apresentado ao Supremo, a Defensoria Pública sustenta que a condenação fundamentou-se exclusivamente na suposta confissão informal, prestada na delegacia, sem outras provas. Segundo seu argumento, os policiais não presenciaram a ação criminosa, de modo que se trata de testemunho indireto. Além disso, não teriam sido respeitados os direitos ao silêncio e à não autoincriminação.

Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça constatou que, segundo os depoimentos dos policiais, o réu teria admitido a prática dos delitos, mas "a confissão foi informal e não deu tempo de tomar por escrito".

Fonte: ConJur

O episódio começou com policiais militares que, em patrulhamento, avistaram um conhecido do meio criminoso trafegando na...
24/08/2023

O episódio começou com policiais militares que, em patrulhamento, avistaram um conhecido do meio criminoso trafegando na garupa de um mototaxi e resolveram fazer a abordagem. Encontraram com ele uma sacola com 12 tabletes de maconha.

Ao pegar o celular do suspeito, viram na tela bloqueada uma troca de mensagens com outra pessoa. Resolveram ir até a casa dela para averiguar. No local, essa pessoa tentou fugir ao perceber a presença da polícia. Foi presa. Os PMs invadiram a casa e apreenderam co***na.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a condenação por entender que a co***na só foi descoberta e apreendida porque os policiais leram mensagens entre os suspeitos de maneira ilícita, no momento da primeira abordagem.

Ao STJ, o MP-MG insistiu que não houve violação ao sigilo de dados, nem acesso ao celular, mas tão-somente o exame das mensagens que se encontravam na tela do aparelho. A ilegalidade seria desbloquear o aparelho e vasculhar os conteúdos e aplicativos.

Fonte: ConJur

O HC fora inicialmente concedido monocraticamente pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que ao analisar o caso e...
23/08/2023

O HC fora inicialmente concedido monocraticamente pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que ao analisar o caso entendeu que o nervosismo do suspeito foi o único fator que motivou a abordagem. Com isso, absolveu o réu, que fora condenado a 10 anos, 7 meses e 15 dias.

A posição é embasada pela jurisprudência do STJ, que desde abril de 2022 passou a ser mais rigorosa com as razões usadas pelas forças policiais para submeter pessoas ao procedimento de revista pessoal. O objetivo foi tirar a carga de subjetivismo e exigir mais do que mera desconfiança baseada em intuição ou desconfiança.

Fonte: Conjur

Segundo a entidade, há obscuridade decorrente de uma "interpretação teratológica que retira em grande parte a aplicabili...
22/08/2023

Segundo a entidade, há obscuridade decorrente de uma "interpretação teratológica que retira em grande parte a aplicabilidade prática da referida decisão, ao restringir o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo, impedindo que tal prática possa também configurar crime de injúria racial, quando proferida contra honra subjetiva de um indivíduo LGBTQIA+".

A União opinou pelo declínio dos embargos declaratórios, alegando que eles foram "opostos com o objetivo de discutir controvérsia doutrinária, que não constitui objeto da ação".

No entanto, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo reconheceu a omissão legislativa em tipificar os crimes de ódio objetos da ação. Em seu voto, ele sustentou que "a Constituição não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe"

Fonte: ConJur

+

No processo, consta que os policiais fizeram a busca pessoal no indivíduo por "fundada suspeita", em frente a um bar. O ...
21/08/2023

No processo, consta que os policiais fizeram a busca pessoal no indivíduo por "fundada suspeita", em frente a um bar. O controverso termo, nesse caso, tem relação com um suposto segundo homem que, ao avistar os policiais, teria fugido do local. Os agentes, então, abordaram o homem que restou e encontraram pequenas porções de dr**as com ele.

Em seguida, foram à casa do réu e lá encontraram mais dr**as. Para o ministro Ribeiro Dantas, todavia, não ficou comprovada a existência dessa segunda pessoa, que teria fugido do local, muito menos a expressa autorização para entrada no domicílio, posto que ap***s a mera "fundada suspeita" não respalda legalmente a entrada em propriedade privada.

Segundo o magistrado, a instância inferior, no caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reconheceu a legitimidade da abordagem por causa desse suposto segundo suspeito, que teria fugido. As testemunhas arroladas, no entanto, desmentiram essa versão, pois afirmaram que o réu foi levado ao banheiro pelos policiais para que a "busca pessoal" fosse feita.

Fonte: ConJur

Segundo a mãe da criança, o atendimento solicitado consiste em: três horas semanais de fonoaudiologia; 40 horas semanais...
20/08/2023

Segundo a mãe da criança, o atendimento solicitado consiste em: três horas semanais de fonoaudiologia; 40 horas semanais de psicoterapia comportamental (método ABA); três horas semanais de terapia ocupacional com integração sensorial; uma hora semanal de musicoterapia; e uma hora semanal de fisioterapia motora.

Para o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, a postura da Unimed, "ante o segurado, fere, a um só tempo, boa-fé objetiva e função social do contrato".

Aguemi explicou ainda que esses princípios impõem aos casos envolvendo planos de saúde uma análise "não somente pelo aspecto material ou econômico, mas também, e principalmente, pelo lado
humano, eis que o que se tem por objeto não é mera negociação comercial, mas sim a saúde, a vida e a dignidade do ser humano".

Fonte: ConJur

Com base no artigo 5º do Decreto 11.302/22, a defesa recorreu sustentando que as p***s abstratas impostas não eram super...
19/08/2023

Com base no artigo 5º do Decreto 11.302/22, a defesa recorreu sustentando que as p***s abstratas impostas não eram superiores a cinco anos. O réu foi condenado a três anos e seis meses e a um ano e quatro meses de prisão por estelionato e apropriação indébita, respectivamente.

O ministro seguiu entendimento firmado pela 5ª Turma do STJ no julgamento do AgRg no HC 824.625. O colegiado compreendeu que o resultado da soma ou da unificação de p***s efetuada até a publicação do indulto não impede a concessão do benefício a condenados por crimes com p***s abstratas inferiores a cinco anos, desde que: cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; o crime indultado corresponda a condenação primária; e o beneficiado não seja integrante de facção criminosa.

"Verifico constrangimento ilegal apto a ensejar a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental, para reconsiderar a decisão agravada e concedo a ordem, de ofício, a fim de que seja reconhecido o direito do paciente de ter indultadas as p***s e, por consequência, seja declarada extinta a sua punibilidade, na forma do artigo 5º do Decreto 11.302/2022."

Fonte: ConJur

No caso concreto, o proprietário de uma corretora de seguros alugou um imóvel comercial e tentou trocar a titularidade d...
18/08/2023

No caso concreto, o proprietário de uma corretora de seguros alugou um imóvel comercial e tentou trocar a titularidade do serviço de luz elétrica. A Coelba, contudo, se recusou a fazer a troca e religar o serviço sem que houvesse o pagamentos de débitos anteriores deixados pelo antigo locatário.

A Coelba, por sua vez, alegou que a titularidade não foi alterada porque não foi apresentada a documentação necessária.

Na decisão, a magistrada lembrou que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Também constatou que no caso concreto a empresa autora da ação firmou contrato de locação quando o imóvel estava sem energia elétrica. "Desta forma, restou comprovado que os débitos existentes perante a concessionária demandada não são de responsabilidade da empresa autora, que sequer ocupava o imóvel durante o período em aberto, mas, ainda assim, teve impedida a alteração de titularidade do contrato, como é possível observar pelos números de protocolos de atendimento", registrou.

Por fim, a julgadora explicou que ficou comprovado o abuso na demora em restabelecer os serviços de energia e a troca de titularidade pelo fato de a autora da ação ter que recorrer ao Poder Judiciário. Ela explicou que a conduta da Coelba atrapalhou a atividade empresarial e gerou dano moral. Diante disso, ela condenou a fornecedora a indenizar.

Fonte: ConJur

Na primeira instância o pedido foi julgado improcedente. No recurso apresentado ao TJ-SP, o casal alegava que foi vítima...
08/08/2023

Na primeira instância o pedido foi julgado improcedente. No recurso apresentado ao TJ-SP, o casal alegava que foi vítima de chacota quando descobriu que o bebê era do s**o masculino, e não feminino como havia sido informado pela clínica. Também sustentaram que se tivessem sido alertados de que a informação sobre o s**o do bebê era probabilidade e não certeza, não teriam investido em um enxoval feminino para a criança. O casal pedia a devolução gasto nas roupas para criança, além do pagamento de dano moral.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, de início afirmou que a ação era improcedente. Ele explicou que o dano moral é caracterizado por situação humilhante, vexatória e que provoca rebaixamento de autoestima e sofrimento anormal. No caso narrado, o julgador entendeu que a situação narrada não passou de mero dissabor.

Fonte: ConJur

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação...
03/08/2023

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época. “A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, frisou.

O julgador também destacou que não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.

O magistrado avaliou que estão presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também por juros muito superiores à média do mercado. Por isso determinou que a decisão fosse encaminhada para que instituições como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil tomem medidas que considerem adequadas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP

Endereço

Avenida Treze De Maio, 23/Salas 1935 A 1937
Rio De Janeiro, RJ
20031007

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552141361116

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Moisinho Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Moisinho Advocacia:

Vídeos

Compartilhar

Escritórios De Advogados nas proximidades


Outra Firma de advogados em Rio de Janeiro

Mostrar Tudo