15/03/2020
“O ‘dia do consumidor’ foi criado para proteger e lembrar sempre dos diretos do consumidor, não apenas entre pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.
Como consumidor se considera todo aquele a quem seja fornecidos bens, prestados serviços (seja de qualquer esfera) ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
Seguem os quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito à segurança;
2 - Direito à informação;
3 - Direito à escolha;
4 - Direito à ser ouvido.
Os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.
Com o Código do Direito do Consumidor (CDC), foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O objetivo do PROCON é servir como mediador entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
Todo consumidor que necessitar de auxílio sobre os seus direitos, deve procurar o PROCON de sua cidade.”
A todos os consumidores, feliz dia!