Rodrigues Muniz Advocacia

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28/05/2026

Uma adolescente de 15 anos fez uma falsa denúncia de violência sexual coletiva envolvendo jovens de 14 e 15 anos. A acusação trazia descrições minuciosas e a própria menor se autoflagelou com o objetivo de forjar provas contra os suspeitos.

Em razão do teor grave das alegações, os rapazes foram apreendidos e encaminhados para internação provisória. Contudo, a equipe de investigação percebeu contradições no relato da jovem, em uma época anterior às regras atuais que flexibilizam divergências em depoimentos desse tipo.

Investigações complementares, que reuniram imagens de monitoramento, relatos de testemunhas e dados de frequência escolar, atestaram que o crime não ocorreu. Descobriu-se que a motivação do ato foi uma vingança decorrente de práticas de bullying cometidas pelos acusados.

Constatada a fraude, os adolescentes foram postos em liberdade. Apesar disso, os jovens ainda sofrem com o registro do episódio associado aos seus nomes, ao passo que a responsável pela acusação não foi penalizada e nem fez uma retratação pública.

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(Reprodução: G1)

Não seja vítima de um golpe.Não transfira valores para terceiros. Não passe suas informações para desconhecidos. Confirm...
30/01/2026

Não seja vítima de um golpe.
Não transfira valores para terceiros.
Não passe suas informações para desconhecidos. Confirme a veracidade do contato.

30/01/2026

Implementamos restrições na consulta pública de processos para ajudar a combater o golpe do falso advogado.

A medida reduz os filtros de busca nos sistemas PJe e de Consulta Processual, dificultando a coleta massiva de informações por quadrilhas.

Na prática, a mudança diminui a exposição de informações sensíveis na internet, sem prejudicar o acesso de profissionais habilitados aos autos. As restrições integram um conjunto de medidas já implementadas, como a inclusão de marca d’água em documentos processuais.

Desconfie de cobranças fora dos canais oficiais e confirme sempre as informações do seu processo.

Informação é proteção. Compartilhe para alertar mais pessoas.

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30/01/2026

O nigeriano Ojo Eghosa Kingsley foi condenado após se recusar a devolver ₦ 1,5 bilhão de nairas nigerianas creditados por engano em sua conta bancária.

O valor, equivalente a cerca de R$ 5,5 milhões, foi identificado pelas autoridades financeiras da Nigéria após movimentações consideradas irregulares, o que levou à abertura de um processo judicial.

Durante o julgamento, Kingsley recebeu duas opções determinadas pela Justiça: devolver integralmente o dinheiro recebido indevidamente ou cumprir uma pena de um ano de prisão. Ele optou pela prisão.

Fonte: fatos desconhecidos

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