22/05/2026
Se você mora em condomínio que possui gás encanado, provavelmente já se deparou com uma tarifa extra pela medição individual por residência.
Mas será que essa cobrança é justa?
O Superior Tribunal de justiça (STJ) já decidiu que a cobrança dessa tarifa não é ilegal.
O tribunal entendeu que a tarifa cobre custos diversos e ainda evita que os moradores arquem com as despesas de vizinhos inadimplentes.
Isso porque em um sistema de rateio, o valor da conta de gás é dividido igualmente entre todos os moradores, independentemente do quanto cada um consome.
Se um morador não paga a sua parte, o valor que ele deveria pagar acaba sendo distribuído entre os outros condôminos.
Com a medição individualizada, isso não acontece. Cada um paga pelo que consumiu e, se alguém não paga a sua parte, não impacta os outros moradores.
Contudo, algumas situações devem ser observadas:
1 – A cobrança deve ser aprovada em assembleia de condomínio, possibilitando aos moradores a escolha do sistema de rateio e a empresa fornecedora de gás;
2 – O contrato firmado entre o condomínio e a empresa de fornecimento de gás deve conter de forma clara a cobrança da tarifa de medição individual de gás;
3 – A cobrança deve estar relacionada aos custos reais do serviço, como a instalação e a manutenção dos medidores individuais;
4 – A tarifa deve ser justa, proporcional ao consumo e evitar abusos.
Lembre-se sempre de conferir as regras do condomínio e de participar das assembleias para entender as decisões tomadas.
Em caso de dúvidas, conte sempre com o apoio de um advogado especialista.
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