02/01/2019
Regra 86/96 aposentadoria sistema de pontos
O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição pela regra de pontuação mudou. Antes eram 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. A regra agora exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, aumentou um ponto e se tornou 86/96. Nessa regra não há aplicação do fator previdenciário e isso pode beneficiar muitos trabalhadores que estão em tempo de se aposentar.
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano, até em 31 de dezembro de 2026 , quando chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo. Procure um especialista para te orientar no melhor beneficio e se aposente com tranquilidade. Nosso escritório está a disposição para eventuais dúvidas. Isidoro Gonçalves Advogados