Brandão & Lessa Advocacia e Consultoria Jurídica

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Escritório situado no Centro do Rio de Janeiro que atua em diversas áreas do direito, com ênfase em Direito Civil em geral, Consumidor, Imobiliário, Família, Sucessões, Trabalhista, Previdenciário, oferecendo a seus clientes profissionalismo, seriedade, excelência na prestação de serviço, atendimento diferenciado, segurança, ética e sigilo profissional no exercício da advocacia. Tem como conceito

de trabalho, o exercício da advocacia de forma personalíssima, baseado nos alicerces da honestidade, transparência, sinceridade, combatividade e segurança jurídica.

30/07/2026

Quem mora há dois anos ou mais em um imóvel de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode pedir a usucapião do imóvel inteiro, se não tiver outra propriedade imobiliária.

No caso julgado, uma mulher sustentava que teria direito à usucapião porque a parte do imóvel que ela reivindicava se enquadrava no limite máximo de 250 m², embora a área total fosse maior.

Para o STJ, não é possível reconhecer o direito quando o imóvel é maior, mesmo que o pedido envolva apenas parte dele, porque a norma foi criada como política habitacional voltada especif**amente para imóveis de pequenas dimensões. Saiba mais: http://kli.cx/sfj7

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casa sobre uma seta ascendente, com quatro mãos erguidas na parte inferior da imagem. Acima o texto: Usucapião familiar não pode ser reconhecida se o imóvel tiver mais de 250 m² de área total

10/04/2026

O STJ decidiu que, se a pensão alimentícia for paga voluntariamente por longo período, mesmo tendo havido a dispensa da obrigação judicial, ela pode ser mantida por prazo indeterminado.

No caso, um homem exonerado desse dever continuou pagando pensão à sua ex-esposa por mais de duas décadas, gerando nela a expectativa de que continuaria a receber.

Quando ele quis parar de pagar, o STJ reconheceu o direito da ex-mulher à pensão, especialmente diante das necessidades permanentes que surgiram com o avanço da idade. Saiba mais: http://kli.cx/r0yl

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bonecos de um casal de idosos posicionados sobre moedas empilhadas. Acima, o texto: PENSÃO PARA EX-ESPOSA paga voluntariamente pode ser mantida por prazo indeterminado.

10/04/2026

O STJ decidiu que, em ações de despejo, é possível condenar o locatário ao pagamento de todos os encargos do aluguel – tanto aqueles já vencidos antes do início do processo como aqueles que ainda vão vencer até a devolução do imóvel –, mesmo que esses encargos não estejam descritos nos pedidos da petição inicial.

Para o STJ, a petição inicial deve ser interpretada como um todo, e as referências às cláusulas do contrato são suficientes para que o locatário entenda o que está sendo cobrado e possa se defender, evitando novos processos sobre a mesma relação contratual. Saiba mais: http://kli.cx/r53b

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sala vazia com chão de madeira e várias caixas de mudança empilhadas dos lados. Ao fundo, uma parede cinza com o texto: Ação de despejo. Encargos de aluguel vencidos durante a ação devem ser pagos mesmo sem pedido expresso

10/04/2026

O STJ decidiu que união estável e nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.

O relator ressaltou que a Lei 8.009/1990 confere proteção ao bem de família com base em "um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia". Segundo o ministro, a impenhorabilidade não existe para proteger o devedor contra suas dívidas, mas para assegurar a preservação da residência da entidade familiar.

Saiba mais: http://kli.cx/rk3e

casal com uma criança pequena e um cachorro em um ambiente residencial, segurando caixas de mudança, em clima de acolhimento e convivência familiar. Acima o texto: Bem de família. União estável após hipoteca pode garantir impenhorabilidade do imóvel

10/04/2026

Ao fim do período de aluguel, a locatária quis devolver as chaves, mas o proprietário condicionou seu recebimento à concordância com o laudo de vistoria, que apontava danos no imóvel. A entrega das chaves só aconteceu mais tarde, na Justiça. O proprietário quis cobrar dos fiadores os aluguéis vencidos entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves.

O STJ, porém, considerou indevida a recusa do proprietário em receber as chaves. Segundo o Tribunal, o locatário tem o direito de encerrar o contrato por prazo indeterminado quando quiser, bastando comunicar previamente ao locador, e eventuais avarias no imóvel devem ser discutidas em processo específico.

Saiba mais: http://kli.cx/rkr4

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mão segurando um chaveiro com formato de casa sobre uma superfície de madeira. Ao lado o texto: Fiador f**a liberado dos aluguéis se o locador se recusa a receber as chaves do imóvel

10/04/2026

O reembolso de despesas com tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido em hipóteses excepcionais, como urgência ou inexistência de rede credenciada apta ao atendimento.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição extraordinária nº 29 do Informativo de Jurisprudência: http://kli.cx/rlhq

prancheta com documento médico ao centro, acompanhada de moedas empilhadas, cédulas de dinheiro, guarda-chuva, comprimidos e figura feminina segurando um escudo com símbolo de saúde. Acima o texto: Reembolso do plano de saúde é permitido quando não há rede credenciada ou em caso de urgência

10/04/2026
10/04/2026

No seguro de vida, ao indicar os beneficiários que receberão a indenização quando ele morrer, o segurado pode determinar ou não o percentual que caberá a cada um. Se não houver essa determinação de cotas, a indenização será dividida por igual, e se um dos beneficiários já tiver morrido, f**ará totalmente para o outro (ou os outros).

Já no caso em que houve fixação de cotas, a parte do beneficiário morto não irá para os demais, mas será dividida entre os herdeiros do segurado. Segundo o STJ, nesse último tipo de contrato, a intenção do segurado é que cada beneficiário receba apenas a cota que ele determinou. Saiba mais: http://kli.cx/ro7b

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três figuras de madeira representando família sob um guarda-chuva vermelho, em cima de superfície clara de madeira e fundo verde. Acima o texto: Morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

10/04/2026

Para ter efeitos no Brasil, uma decisão da Justiça de outro país precisa ser homologada pelo STJ.

Neste caso, o Tribunal negou o pedido para homologar um ato praticado por cartório francês que tratava de um testamento particular e da partilha de bens que estão localizados no Brasil.

Segundo o STJ, é competência da Justiça brasileira a confirmação de testamentos particulares e a análise sobre o inventário e a partilha, o que inviabiliza a homologação do ato notarial estrangeiro. Saiba mais: http://kli.cx/rqy9

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Fundo desfocado de escritório, com um carimbo sobre documento com selo circular. Acima, o texto: "TESTAMENTO ESTRANGEIRO não pode ser homologado se incluir bens situados no Brasil".

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