30/07/2026
Quem mora há dois anos ou mais em um imóvel de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar pode pedir a usucapião do imóvel inteiro, se não tiver outra propriedade imobiliária.
No caso julgado, uma mulher sustentava que teria direito à usucapião porque a parte do imóvel que ela reivindicava se enquadrava no limite máximo de 250 m², embora a área total fosse maior.
Para o STJ, não é possível reconhecer o direito quando o imóvel é maior, mesmo que o pedido envolva apenas parte dele, porque a norma foi criada como política habitacional voltada especif**amente para imóveis de pequenas dimensões. Saiba mais: http://kli.cx/sfj7
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casa sobre uma seta ascendente, com quatro mãos erguidas na parte inferior da imagem. Acima o texto: Usucapião familiar não pode ser reconhecida se o imóvel tiver mais de 250 m² de área total