
03/11/2021
📲 Há algum tempo a Apple anunciou que seus aparelhos telefônicos móveis (iPhones) seriam vendidos sem os respectivos carregadores.
Isso foi tema de muitos questionamentos na internet, sendo considerado um completo absurdo, pois sem o carregador a utilização do celular não seria possível, obrigando o consumidor a comprar o carregador de forma separada.
⚖️ Assim, levada a situação à justiça, na última semana foi proferida sentença favorável a um consumidor, reafirmando que o Código de Defesa do Consumidor veda a prática da venda casada.
🧑⚖️ A decisão veio do Juizado Especial Cível de Nazaré (BA), que condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregarem ao consumidor um carregador compatível com o iPhone adquirido e, ainda, ao pagamento de indenização de R$ 3mil, por danos morais.
⚠️ A decisão não vincula todos os tribunais do Brasil a decidirem desta maneira, mas traz um precedente importante para esses casos.