23/08/2026
⚖️ HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS TRIBUTAM? SIM.
A forma de tributação depende de quem recebe e do regime adotado.
✅ Pessoa física: em regra, IRPF sobre rendimento do trabalho não assalariado.
✅ Simples Nacional: os honorários integram a receita bruta.
✅ Lucro Presumido: entram como receita da atividade advocatícia.
✅ Lucro Real: compõem a receita operacional.
📌 No REsp 2.262.105/SC, o STJ decidiu que sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional não pode excluir os honorários sucumbenciais da base do ISS dentro do regime unificado.
A Receita Federal também esclareceu que os honorários sucumbenciais compõem a receita bruta e que, em determinadas hipóteses, os juros incluídos no alvará também integram essa receita.
⚠️ Rateios, parcerias, alvarás em CPF e recebimentos pelo CNPJ exigem documentação coerente.
Fontes: STJ — REsp 2.262.105/SC; Receita Federal — SC Cosit 216/2024 e SC Cosit 59/2026.
SousaFraga