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A 8ª Turma do TRT/RJ confirmou a condenação da Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma...
25/10/2016

A 8ª Turma do TRT/RJ confirmou a condenação da Via Varejo S/A ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma ex-vendedora submetida a uma série de constrangimentos, como figurar numa "lista dos horríveis", em razão de não ter atingido as metas estipuladas pela empresa.

19/10/2016

Trabalhador,Fique atento aos seus direitos!Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remun...
30/05/2016

Trabalhador,
Fique atento aos seus direitos!
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. Súmula 81 do TST.

O TRT/RJ julgou procedente o pedido de um vendedor da Via Varejo S/A para declarar a rescisão indireta com a empresa, a ...
19/05/2016

O TRT/RJ julgou procedente o pedido de um vendedor da Via Varejo S/A para declarar a rescisão indireta com a empresa, a chamada justa causa do empregador. O colegiado considerou falta grave da empresa o fato de o empregado ser obrigado a trabalhar parte da jornada em local fechado, trancado por fora e sem ventilação.

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09/05/2016

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O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas.
29/04/2016

O Código de Defesa do Consumidor traz, em seu artigo 39, alguns exemplos de práticas abusivas.

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado, não existindo prazo ...
27/04/2016

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

Pela primeira vez, STJ condena pai a pagar por abandono material e afetivoEm decisão inédita, o Superior Tribunal de Jus...
25/04/2016

Pela primeira vez, STJ condena pai a pagar por abandono material e afetivo

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.

Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.

Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.

No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.

De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.

A Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. (Fonte: Daniella Jinkings/ Agência Brasil)

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