23/05/2019
Um casal de idosos sofreu com uma sucessão de saques fraudulentos realizados em suas contas correntes, entre os meses de outubro de 2017 e junho de 2018.
O Banco em que esses saques foram feitos não tomou as providências necessárias para que o caso não se repetisse. Sendo assim, foi condenado pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a indenizar o casal em R$ 8.750,00 pelos danos materiais e R$ 3 mil pelos danos morais.