Cavaliere & Tavares Advogados Associados

Cavaliere & Tavares Advogados Associados A experiência de dois advogados: Dr. César S. Cavaliere e Dr. Gilmar Q. Tavares na prestação de serviços de advocacia cível e trabalhista.

Atuamos no direito civil, sucessão, indenizações, família, consumidor de Bancos e Planos de Saúde, aposentadoria, pensão por morte do INSS e outros benefícios por acidente de trabalho consulta grátis Whatsapp (21) 99889-0366.

09/10/2025
Em homenagem aos tricolores que estão no Mundial kkkkk
18/06/2025

Em homenagem aos tricolores que estão no Mundial kkkkk

18/05/2025

Distribuí em 16/12/2008, quatro ações de Plano Collor I e II, para requerer os expurgos inflacionários dos Contratos Bancários do meu cliente, decorrente do roubo que o Collor deu em todos brasileiros que tinham dinheiro em instituições financeiras e essas ações estão suspensas para o julgamento do recurso extraordinário RE 631363 e RE 632212 por 60 meses e desde 12/3/2020 Gilmar Mendes vem mantendo a banho maria e o Collor escapou da prisão alegando doença, como se velhice fosse doença. O Collor por coincidência com o Bolsonaro, andava de jet ski às custas da pobreza de muita gente que durante anos, guardava suas economias em Banco, achando que lá estaria seguro e tinha gado para bater palma para ele, pode ter aberto o Brasil para os produtos do Mundo, mas, mesmo assim, na hera dos votos escritos, ele estranhamente foi eleito Senador do Brasil. Os brasileiros que tem menos de 40 anos não sabem o que é isso, mas, seus pais sabem, ao menos quem tinha dinheiro no Banco! E o Bolsonaro recebe apoio do Fernando Collor de Melo. Quanto aos processos, o meu cliente já faleceu e os processos estão suspensos até hoje, eu trabalhei e não recebi meus honorários e apesar de alguns terem recebido, aí eu me pergunto que Justiça é essa? Enquanto alguns já receberam, o meu cliente faleceu e não viu o dinheiro dele voltar para ele, se pensarmos o Plano Collor I foi em 1990, eu tinha sido admitido como estagiário numa instituição financeira e o meu chefe era só elogios para mim, em menos de dois meses, fui demitido porque, o meu salário era contado como parte da remuneração do meu chefe e ele obviamente, que já tinha sido advogado do Bradesco em São Paulo, me pediu desculpas, mas, não poderia arcar com o meu salário, pelo pequeno valor que lhe restou em sua conta bancária. Estou trazendo esse fato, porque estou vendo agora, o INSS que vinha pagando pensões e aposentadorias com descontos ilegais e sem permissão expressa dos beneficiários, que salvo engando, agora promete ressarcir os beneficiários que foram fraudados desde 2018 ou 2019, me fazendo lembrar do Presidente Collor, que votei nele e na faculdade de Direito, tive que ouvir alguns colegar me chamarem até quase o final da faculdade, de filhote da Ditadura, que hoje, seria considerado como bullying, agora eu que votei no Bolsonaro e houve tantas fraudes, do que me chamariam na faculdade, se a maioria no Rio de Janeiro, votou no Bolsonaro, mas, voltando ao ressarcimento, os verdadeiros responsáveis nunca respondem e mesmo andando de jet ski do alto de suas arrogâncias, ambos Presidentes acabam velhos e se vitimando para alegar doença para não serem presos, se bem que a meu ver, o Governo ou o INSS não tem culpa das fraudes, quem deveria pagar são as instituições e os fraudadores com recuperação do dinheiro e cadeia para os fraudadores. Só para vocês verem a última ação que tive contra o INSS, minha cliente que se estiver lendo esse pensamento, saberá que é ela e que levou mais de 20 anos para ela receber os benefícios atrasados que ela tinha direito e o INSS não pagou retroativo, agora o INSS vai assumir a responsabilidade das fraudes e indenizar, isso vai até contra uma sentença que obtive recentemente na Justiça, em que o Juiz de Direito do Fórum da Barra da Tijuca, entendeu que o meu cliente não tinha direito de cobrar a responsabilidade do Banco, por permitir que fraudadores façam um site Fake e utilizem PIX de laranjas, fraudando consumidores. É uma vergonha! Então o INSS é responsável pelo dinheiro obtido mediante fraude, mas o Banco que permitiu a utilização de PIX irregulares é inocente! Isso é o Judiciário e os nossos políticos, todos da mesma sociedade corrupta, que não quer saber dos pobres.

05/04/2025

Norma que fixa pagamento de salários no dia 10 é considerada inválida
Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
há 13 anos
A previsão de pagamento até o 5º dia útil é uma garantia para o empregado, e não pode ser objeto de negociação

Foi mantida decisão que considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia à Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) pagar salários dos professores até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado A instituição foi condenada, pelo TRT15 (Campinas/SP), a pagar multas referentes aos atrasos dos salários de 2005 a 2009 A sentença foi confirmada pela 6ª Turma do TST

O entendimento foi de que a norma legal que fixa como limite para o pagamento de salários no 5º dia útil par 1º do art 459 da CLT não pode ser flexibilizada por negociação coletiva, sob pena de transferir ao empregado os riscos do empreendimento

Call now to connect with business.

O difícil ofício da advocacia de uma Justiça que não facilita em nada o acesso a população!Agora a Justiça Federal do Ri...
11/06/2024

O difícil ofício da advocacia de uma Justiça que não facilita em nada o acesso a população!
Agora a Justiça Federal do Rio de Janeiro criou o código de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para a autenticação em 2 fatores e com isso não tenho conseguido acessar meus processos e nem um link de acesso ao Balcão Virtual está visível no site da Justiça Federal https://www.jfrj.jus.br/ a OAB do Rio de Janeiro que deveria lutar pela garantia dos serviços dos advogados, só se preocupa em cobrar anuidades altas e diferentemente de antigamente, quando os processos foram ficando eletrônicos e todas as secionais estavam ministrando orientações gratuitas aos advogados, tinha até um lanchezinho. Hoje, com mais de 200 mil advogados somente no estado do Rio de Janeiro, a OAB está cobrando 200 reais de cada advogado para assistir as mesmas orientações para acessar a Justiça e cadastrar e ajuizar processos, serviços antes feitos pelos servidores públicos, que cada vez menos trabalha e cada vez mais transfere trabalho aos advogados que tem que cadastrar processos para a Justiça sem qualquer remuneração!

Se vc se aposentou por um desses motivos, ou recebe benefício pela incapacidade parcial na função de seu trabalho e vem ...
23/02/2024

Se vc se aposentou por um desses motivos, ou recebe benefício pela incapacidade parcial na função de seu trabalho e vem pagando imposto de renda, vc pode pedir a devolução em dobro, me pergunte pelo WhatsApp 21 99889-0366, Dr. Gilmar

01/02/2024

Vascaínos, também fiquei triste de ter empatado com o Bangu, mas, fiquei muito feliz porque eu assisto o Vasco na TV ou no Maraca, desde 1978, justamente quando o flamengo quebrou o bicampeonato do Vasco de 1976 e 1977 e vi muitas vitórias do Vasco sobre o flamengo, mas, nunca um jogador como o Payet, infelizmente no jogo do Bangu, ele jogou o jogo todo e cansado de dar gol para os outros jogadores perderem, no final do jogo ele resolveu jogar sozinho e fez aquele golasso e domingo como os jogadores do flamengo tem uma imagem a zelar, não acredito que eles deem porrada como os jogadores dos dois últimos times que o Vasco pegou. Até porque terá VAR. Imagina, para os jogadores do Bangu e do Nova iguaçú, estavam jogando pelo sustento deles enquanto nossos jogadores de empresários não podem se machucar, porque hoje estão no Vasco e amanhã podem estar jogando em outro time grande no Brasil ou na Europa e precisam se preservar, ou resumindo, amarelaram, mas, eu acho que contra o flamengo eles vão querer jogar mais, eu só lamento que o Payet tenha que jogar com alguns jogadores abaixo do nível dele. Esse é um erro da 777 trocar jogadores que se indentificam com o clube como era o caso do Nenê, do Alex Silva, do Pec e do Marlon e dos que desejavam voltar a jogar no Vasco como o Paulinho, o Allan e o Souza. Isso pq a 777 não está preocupada se o Pec era um herói para as crianças que se identificavam com o Pec, a 777 só quer saber de lucrar, comprar promessas ou jogadores da base e vendê-los.
Pensando como advogado, as entradas criminosas desses jogadores, sem que o Juiz coibisse essas entradas, expulsando esses jogadores, me perguntei, se um jogador desse, quebrar a perna de um jogador do Vasco, será que ele tem um seguro pelo trabalho de jogador? Eu creio que o jogador lesionado tem o direito de requerer uma indenização para o resto da vida, porque certamente ele não será mais o mesmo jogador, ainda que fisicamente, psicologicamente ele sempre terá medo de uma dividida, aí vamos pensar o jogador é pobre e ganha pouco, não terá condições de indenizar o jogador lesionado, o clube é pequeno, se chamar o juiz como responsabilidade subsidiária também é pobre não terá como indenizar, então sobra para quem organizou o evento jogo e escalou o Juiz e ganha milhões de reais com propaganda e transmissão do jogo ou seja, a FERJ. Aí não só o Vasco mas os quatro grandes fizeram contratações milionárias para um jogador do Bangu ou outro clube dar porrada, lesionando os jogadores! Os clubes deveriam pensar nisso, se bem que me parece que alguns clubes grandes tem mais facilidade de jogar mantendo a integridades de seus jogadores e é isso que eu lamento que um jogadorasso francês venha jogar no Brasil, onde eu vi ladrilheiro entrar em campo para ajudar certo time!!!

31/01/2024
31/01/2024

É compreensível que mais e mais pessoas desejam utilizar cães como instrumento de segurança de seu patrimônio, zelando e afastando bandidos, porém, é sabido que a permanência por longos períodos confinado em cubículos sombrios ou preso em correntes curtas, com o único intuito de defender o patrimônio quando soltos, pode transformar o animal numa fera indomável. Tem tutores que simplesmente soltam seus cães num condomínio sem uma coleira e guia, possibilitando acidentes e tragédias, mas, não é admitido pela Lei Civil que em seu art. 936 O dono, ou detentor, do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Assim, os tutores de animais respondem civil e criminalmente pelos danos que estes causarem, ressarcindo material e moralmente as vítimas, especificamente, respondendo por omissão de cautela na guarda ou condução animais, podendo serem indiciados por crimes como lesão corporal, cuja pena pode chegar a 12 anos de reclusão por cada vítima, mas, por ser a omissão de cautela considerado um caso de menor potencial ofensivo, certamente, resultaria na assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se a omissão de cautela for considerada lesão corporal, que é considerada mais grave, haverá uma penalidade maior e se forem constatadas ocorrências anteriores, poderá haver mudança na tipificação penal, além do que, soltar um cão que seja constatado que para procurar de alimento em latas de lixo, pode configurar maus tratos ao seu cão, sendo outro crime. Então cuide de seu cão e não só o alimente, mas, se você realmente ama ele, deve separar alguns minutos do dia para levá-lo, de preferência numa guia para a socialização dele e para evitar problemas com a Lei! Se precisar de um advogado para o caso do cão do seu vizinho morder um ente da família, meu whatsapp para consultas grátis e um orçamento de uma ação judicial indenizatória é (21) 9 9889-0366.

14/12/2022

Essa foto é linda demais para não ser vista por todo mundo.

Endereço

EStrada Dos Bandeirantes, 11609, Quadra 1, Lote 11
Rio De Janeiro, RJ
22783117

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 23:00
Terça-feira 10:00 - 23:00
Quarta-feira 10:00 - 23:00
Quinta-feira 10:00 - 23:00
Sexta-feira 10:00 - 23:00
Sábado 10:00 - 23:00

Telefone

+5521998890366

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cavaliere & Tavares Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cavaliere & Tavares Advogados Associados:

Compartilhar