31/01/2019
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONSIDERAÇÕES
Eu tinha prometido falar em breve tempo sobre a Escritura de Compra e Venda de imóvel, e os cuidados necessários que o adquirente-comprador, deve tomar.
Quando alguém se propõe a adquirir um imóvel, deve como medida primeira, solicitar, antes de mais nada, uma Certidão de ônus reais ao vendedor, com o cuidado de verificar se está dentro do prazo de validade, ou seja, trinta dias.
É sempre recomendável que o adquirente esteja sendo assistido por um advogado civilista, pois a ônus reais, deve ser analisada com cuidado, verificando se o imóvel está no nome correto do vendedor, e se existe algum gravame contra ele, como um arresto, uma penhora, ou se tiver sido comprado através de financiamento, se a hipoteca já foi baixada. Estes são os cuidados iniciais.
Ao se fechar o negócio, o sinal e inicio de pagamento, deverá ser de pequeno valor, mediante recibo, que estipule todas as condições do negócio, tais como, condições ajustadas para quitação do preço, prazo para lavratura da Escritura Definitiva, prazo hábil para que o vendedor apresente as certidões de praxe do vendedor e esposa, se casado for. Não esquecer de incluir entre estas certidões, a da Justiça do Trabalho e Declaração de inexistência de débito condominial.
Com toda a documentação em mãos, mais a Guia de Imposto de Transmissão devidamente recolhida, o comprador, que é a pessoa que possui a faculdade de escolher o cartório de Notas, marcará a Escritura de Compra e Venda, pagando o saldo do valor neste ato.
Após receber o traslado da escritura, o comprador deverá efetuar o registro da escritura, no Cartório Registral competente. Se vale a pena um conselho, evite adquirir imóvel que não esteja vazio, caso contrário, dor de cabeça à vista.