08/08/2025
🔍 Penhora de valores em contas bancárias, aplicações financeiras e imóveis: o que fazer para desbloquear os bens e preservar o patrimônio pessoal?
Em ações de execução, é comum a constrição de bens por meio de penhora judicial. No entanto, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, estabelece uma série de hipóteses de impenhorabilidade, entre as quais destacam-se:
✅ Conta-salário, quando destinada exclusivamente ao recebimento de vencimentos, proventos ou remunerações (inciso IV);
✅ Bens necessários ao exercício da profissão do devedor, como ferramentas e equipamentos de trabalho (inciso V);
✅ Bem de família, definido como o único imóvel residencial da entidade familiar (inciso I e Lei 8.009/90).
📌 Nesses casos, e em outros que impactem sobre a dignidade do devedor, o bloqueio judicial pode ser considerado ilegal ou abusivo, sendo possível apresentar exceção à penhora, mediante comprovação da natureza impenhorável do bem ou da demonstração da violação do Princípio da Menor Onerosidade ou do Mínimo Existencial.
🧾 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, reiteradamente, no sentido de assegurar a impenhorabilidade desses bens, especialmente quando comprometem a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família:
“É impenhorável o bem de família, ainda que de elevado valor, quando demonstrado que serve de residência à entidade familiar”
(REsp 1.355.942/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, julgado em 09/09/2014)
‼️Mas a penhora de bens pode ser irregular também por outros motivos como a ausência de citação, a incompetência do juízo, a falta de intimação do cônjuge sobre a penhora de imóvel, a falta de intimação do executado sobre a penhora de bens, ou a incorreção na forma como a penhora é realizada.
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