
15/11/2022
A luta pela liberdade e por um país melhor não deve ser esquecida!
Fique tranquilo! Pois aqui sempre haverá um profissional especializado pronto para atender sua dema
A funcionar normalmente
A luta pela liberdade e por um país melhor não deve ser esquecida!
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O Instituto de responsabilidade solidária, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para qualquer relação de consumo, e envolve todos os que participam da cadeia produtiva, seja por ofertar, ao consumidor, um serviço ou um produto, e respondem por falhas.
No caso de o consumidor ter adquirido pacote de viagens com a empresa de turismo, que incluía passagem aérea, e teve o voo cancelado, deverá recorrer a este fornecedor ou a cia aérea para solucionar o problema.
A mera alegação de cancelamento de voo por alterações climáticas constitui-se fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do fornecedor, porque são fatores previsíveis que se inserem dentro da atividade econômica desenvolvida pelas empresas. Assim não excluem o dever de indenizar o consumidor pelos danos e prejuízos, com indenização integral garantida pelo CDC.
No caso específico não há qualquer informação das autoridades locais que a malha aérea teria sido afetada pelo vulcão Cotopaxi, estando os voos trafegando normalmente no espaço aéreo, inclusive os dois clubes, que disputarão a final da libertadores, decolaram e pousaram normalmente.
A frustração experimentada por torcedores, que não medem esforços para vibrar por seu time, seja aonde for, é aumentada na medida que, por não terem mais condições financeiras, não conseguem comprar outro pacote turístico com passagem aérea incluída, devido a lotação e preços exorbitantes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
O consumidor que se sentir prejudicado e não conseguir acordo diretamente com as empresas, pode registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br ou procurar seus direitos por meio judicial, com auxilio de um advogado.
Texto: Dra. Ana Bas
Membro da Comissão de defesa do consumidor OAB-RJ
No dia 7 de setembro de 1822, o país conquistou a sua emancipação de Portugal.
⚠️⚠️⚠️Cuida-se de ação ajuizada no ano de 2017.
Nossa cliente foi atropelada pelo caminhão, de propriedade do segundo réu, conduzido pelo primeiro réu, quando se dirigia ao ponto do ônibus. O caminhão conduzido pelo primeiro réu ingressou na via residencial, saindo da rua principal, em velocidade incompatível com a manobra, e sem qualquer sinalização prévia de que faria a conversão.
Em razão do atropelamento, a autora ficou internada no Hospital Geral de Nova Iguaçu cerca de 90 dias, sendo submetida a diversas cirurgias e risco de amputação. As lesões comprometeram a
capacidade laborativa da requerente de forma definitiva.
Assim, postulamos a condenação dos Réus na reparação por danos materiais, morais e estéticos. ⚖️Todos os pedidos foram julgados procedentes.
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL proposta por um cliente do nosso escritório em face de OI MOVEL S/A.
Nosso cliente sustentou ter contratado um plano de internet banda larga para sua residência e um plano de telefonia móvel oferecidos pela empresa demandada.
Informou que por não estar satisfeito com o serviço de telefonia móvel, uma vez que frequentemente "ficava sem sinal", teria requerido a portabilidade de sua linha móvel para outra operadora, mantendo a internet fixa em sua residência. Contudo, a OI resolveu cobrar multa por fidelização mesmo tendo prestado o serviço de forma precária e imprestável ao fim que se destina. Tal cobrança indevida, culminou com posterior negativação do CPF do cliente junto ao SPC e SERASA.
Feliz dias das Mães!🤱🏻
Recentemente, a Quarta Turma do STJ decidiu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.
No caso concreto, uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.
Muito feliz e honrado com a minha nomeação para fazer parte dessa importante comissão por mais um triênio, agradeço ao presidente da seccional e ao presidente da CDC-OABRJ . Seguimos com muito trabalho e dedicação. 🚀🚀
#barradatijucarj
Alberto Nascimento - Advocacia e Consultoria Jurídica updated their address.
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Na próxima segunda-feira (22/11), estaremos realizando nosso primeiro evento presencial desde o início da pandemia da COVID-19.
O evento em parceria com a .oabrj tratará sobre a fraude digital na relação de consumo.
Esperamos toda à advocacia, estudantes e a sociedade em geral!
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Na próxima segunda-feira (22/11), estaremos realizando nosso primeiro evento presencial desde o início da pandemia da COVID-19.
O evento em parceria com a .oabrj tratará sobre a fraude digital na relação de consumo.
Esperamos toda à advocacia, estudantes e a sociedade em geral!
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Hoje nossa postagem é super importante, pois nossa membro está precisando de doação de sangue!
Nossa família CDC está nesta campanha e conta com o compartilhamento desta postagem, bem como já agradece quem puder doar!
Deus abençoe a cada um de vocês🙏
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Ainda nesta segunda quinzena de outubro será divulgada a data em que o Tribunal dará início à retomada de suas atividades presenciais, que ocorrerá em cinco etapas. As etapas 1 e 2 estão previstas para ser iniciadas ainda em 2020.
Confira os detalhes na matéria divulgada em nosso site.
DIVÓRCIO EM CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)
O Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório) é um procedimento simples, seguro e célere, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça. Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também b...
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O mercado de criptomoedas, como as bitcoins, cresce em todo o mundo. Apesar de ainda não haver regulamentação legal, essas operações movimentam mais de R$ 15 milhões ao dia no Brasil. Projeto (PL 4.207/2020) apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) estabelece normas jurídicas para a compra e venda de ativos virtuais no país, com o Banco Central com poderes fiscalizadores para evitar as pirâmides financeiras e lavagem de dinheiro, protegendo os investidores. Os cidadãos podem dar sua opinião sobre o projeto pelo Portal e-Cidadania.
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Fonte: Agência Senado
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Fundo cinza e foto de várias moedas. Texto na imagem: Bitcoin. Senado discute regulamentar mercado de criptomoedas.
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Conheça a lei:
➡ http://bit.ly/Lei13466.
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Fundo roxo e ilustração de um idoso em uma fila para ser atendido, atrás dele uma mulher grávida, segurando a mão de uma criança. Uma moça está atrás de um balcão. Texto na imagem: Atenção: é lei!
quem possui 80 anos ou mais tem superprioridade. Eles devem ser atendidos antes de todos, inclusive dos outros idosos, nas filas preferenciais de estabelecimentos públicos e privados.
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Ninguém quer faltar ao trabalho por esse motivo, mas é importante conhecer esse direito. A licença por luto também é conhecida como "licença nojo".
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Saiba mais sobre seus direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/CLTBrasil.
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Fundo preto e ilustração de uma fitinha preta representando o luto. Texto na imagem: O trabalhador tem direito de faltar 2 dias por motivo de luto. Nos casos de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.
Ascendente = pais e avós
Descendente = filhos e netos.
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O Código Civil inclui, entre as pessoas relativamente incapazes de exercer certos atos da vida, os pródigos. Você sabe o que caracteriza a prodigalidade?
Arte cinza claro, com borda fina preta e desenho, na parte inferior esquerda da imagem, de um homem de terno e gravata, olhando para dentro de um cofre em formato de porco, virado para baixo. Texto: Pródigo é aquele que faz gastos injustificáveis, imoderados, sem proveito. Pessoa que dissipa seu patrimônio a ponto de arruinar-se.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário (Lei 14.015, de 2020). O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
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A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
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Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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Fonte: Agência Senado
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Fundo azul e ilustração de dois homens trabalhando em um poste de energia. Texto na imagem: AGORA É LEI! Proibição do corte de serviços públicos no fim de semana.
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O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (15) pelo presidente executivo do Facebook, Mark Zuckerberg, em seu perfil na rede social que comanda.
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Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do coronavírus (PL 675/2020).
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De iniciativa dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a proposta suspende por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, ou seja, que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.
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O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.
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Fonte: Agência Senado
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Fundo verde, sem ilustrações. Texto na imagem: Consumidor inadimplente não poderá ter o nome inscrito em cadastro negativo durante a pandemia. O projeto foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e agora aguarda a sanção presidencial.
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