17/05/2022
Desde o ano de 2008, a cobrança das conhecidas taxas TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto), ou qualquer nomenclatura utilizada pelos bancos, é ilegal. Ao aderir um financiamento, observe se há a exigência do pagamento de um custo a mais, tanto para iniciá-lo, como para emitir o carnê/boleto. Comprovada a cobrança, o banco terá a obrigação de devolver em dobro esses valores.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2008, denominou a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) como tributos ilegais. Vale ressaltar que ainda existem instituições que utilizam outros nomes, como Taxa de Abertura de Financiamento ou Taxa de Boleto, o que também não é permitido, pois os fins são os mesmos. O consumidor deve estar atento para analisar se há algum tributo cobrado simplesmente por iniciar o crédito ou se na emissão das guias de pagamentos há a cobrança de algo a mais do estipulado no acordo contratual. Caso esse fato seja comprovado, a instituição financeira deverá restituir em dobro esses valores.
Base legal: jus.com.br; stj.jus.br
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