22/06/2026
Se você investe em imóveis para locação por temporada ou mora em um prédio com alta rotatividade de hóspedes, as regras do jogo f**aram mais rígidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que impacta diretamente a dinâmica dos condomínios: o uso de plataformas digitais para estadias curtas pode exigir a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia.
A Justiça compreendeu que a exploração econômica frequente descaracteriza a natureza estritamente residencial dos edifícios. A alta rotatividade de pessoas afeta três pilares básicos da convivência: a segurança, o sossego e a saúde dos moradores.
A grande mudança é que a ausência de proibição na convenção não serve mais como passe livre. Se a convenção já classif**a o local estritamente para moradia familiar, o proprietário f**a impedido de anunciar estadias curtas sem o aval da maioria qualif**ada.
É o Direito buscando o equilíbrio necessário entre o seu direito de propriedade, a função social do imóvel e a paz na convivência coletiva.
Como essa questão é tratada no seu prédio? Já gerou conflitos? Compartilhe este post com o seu síndico ou no grupo do condomínio para que todos fiquem cientes!
As regras de convivência e a destinação do imóvel dependem da análise da Convenção do Condomínio e da legislação.
Em caso de dúvidas ou conflitos, busque a orientação de um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário.
🚨Conteúdo informativo. Não substitui consulta jurídica individualizada.