Carvalho - Escritório de Advocacia

Carvalho - Escritório de Advocacia A prestação de serviços advocatícios de excelência, ética e honradez, primando sempre pela qualidade.

Representamos o que há de mais contemporâneo e inovador no mercado advocatício brasileiro. Buscamos prestar um serviço sério e de qualidade prezando pela retidão, honradez, transparência e sobretudo a ética e o respeito ao cliente .

26/02/2018

Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

Pena: reclusão de até 10 anos.

Veja o que diz o Código Penal sobre o crime de estupro a partir do artigo 213: http://bit.ly/1PuiPGg

23/02/2018

REMÉDIOS QUE SALVAM 💊💊

Muitos pacientes com doenças raras, entre outras enfermidades, têm necessidade de importar medicamentos por falta de oferta no Brasil. Alguns deles são produtos à base de canabidiol, substância que necessita de autorização excepcional da Anvisa para a aquisição (válida por um ano).

O paciente ou responsável que precise de medicamentos à base de canabidiol (apenas em caso de prescrição profissional!) deve acessar o portal da Anvisa e preencher um cadastro: http://bit.ly/ImportarCanabidiol

Descrição da Imagem : Ilustração de um remédio que contém canabidiol. Texto: NINGUÉM MERECE FICAR SEM TRATAMENTO. Pacientes que tenham necessidade de importar medicamentos à base de canabidiol podem fazer o pedido pelo portal da Anvisa mediante prescrição profissional. CNJ

21/02/2018

A Segunda Turma entendeu pela possibilidade de o ente previdenciário executar decisão judicial na qual foi acordada a divisão de pensão por morte entre uma mulher e sua sogra.

O caso envolveu ação declaratória de união estável entre uma mulher e um homem já falecido. A decisão, além de reconhecer à mulher a condição de companheira, homologou acordo feito entre ela e sua sogra para que ambas dividissem em partes iguais a pensão deixada pelo falecido.

ilustração de uma balança da justiça equilibrando uma bonequinha de cada lado. Acima, o texto: "MEIO A MEIO.
Instituto previdenciário terá de dividir pensão por morte entre nora e sogra"

20/02/2018

CHEQUE, CARTÃO OU DINHEIRO? 💳 💵

Antes considerada prática abusiva pela jurisprudência, a Lei n. 13.455/2017 passou a permitir a diferenciação de preços de bens e serviços de acordo com o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado. O comerciante ou prestador de serviço deve informar, em local e formatos visíveis, os eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento.

Confira a Lei: http://bit.ly/Lei1345517

Descrição de imagem : Ilustração de diferentes pessoas pagando com um método diferente. Os métodos são: cartão de crédito, dinheiro, pagamento por celular. Texto: Diferenciação de preços de acordo com o prazo ou a forma de pagamento utilizado: pode ou não pode? Pode. O fornecedor do bem ou serviço deve informar os eventuais descontos em local e formatos visíveis. (Lei n. 13.455/2017). CNJ.

O artigo 5º, III da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, na sua parte final, dispõe que a violência doméstica independe de...
08/02/2018

O artigo 5º, III da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, na sua parte final, dispõe que a violência doméstica independe de coabitação.

Em 2017, o STJ, ratificando o entendimento do legislador, aprovou a súmula 600 não exigindo coabitação entre autor e vítima para a configuração de violência doméstica.

No entendimento do tribunal superior, a intenção do legislador foi proteger não só a vítima que coabita (mora) com o agressor, mas, também, aquela que já tenha, no passado, convivido, devendo haver nexo (vinculo) entre a agressão e a relação passada.

Nesse sentido, ainda, entende-se como desnecessária, para a comprovação do nexo, a coabitação entre autor e vítima.

Por fim, corroborando o referido entendimento, é válido citar parte do HC 280.082/RS, onde, em caso concreto, foi reconhecida a violência doméstica, em local público, nitidamente motivada pela relação de parentesco, sua irmã, circunstância que deu ensejo à incidência da Lei Maria da Penha.

Fonte: STJ

Alguns mitos e verdades sobre o SPC e Serasa.Não ravas as vezes este assunto é palco de alguns questionamentos. Pensando...
07/02/2018

Alguns mitos e verdades sobre o SPC e Serasa.

Não ravas as vezes este assunto é palco de alguns questionamentos.

Pensando nisso e visando passar um esclarecimento sucinto sobre o tema, elencamos abaixo algumas dúvidas frequentes:

1- A empresa precisa me avisar que meu nome será negativado?
Sim, o CDC, no artigo 43, §2, determina a comunicação ao consumidor, por escrito.

2- Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo até eu quitá-la?
Não, ao renegociar a dívida, o consumidor assina um documento. Nesse caso, após o pagamento da primeira parcela, seu nome deve ser retirado do banco de dados. A não ocorrência de tal situação dá ensejo a ação judicial com pleito na exclusão do nome.

3- Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança?
Não, é vedado ai consumidor inadimplente ser submetido a situações de constrangimento, caso em que, pode vir a caracterizar cobrança abusiva.

4- Podem me recusar em uma vaga de emprego?
Sim, desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário após se o nome dele está sujo.

5- Há um prazo para o meu nome ficar sujo?
Sim, mais um vez o CDC é categórico ao dispor no artigo 43, §1 ao dispor o prazo máximo de 5 anos.

A Receita Federal não pode apreender notebook de uso pessoal quando viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal, p...
06/02/2018

A Receita Federal não pode apreender notebook de uso pessoal quando viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal, porque o item faz parte da bagagem, sem apresentar finalidade comercial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no acórdão 0013997-35.2007.4.01.3300, ao declarar nula uma apreensão e determinar que o fisco libere o equipamento à dona.

"O mesmo conceito aplica-se à presença na bagagem de uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte no momento do desembarque."

Fonte: Acórdão 0013997-35.2007.4.01.3300

O TJ/SP condenou ex-cônjuge, em danos morais, por ser silente a respeito da paternidade do menor.
05/02/2018

O TJ/SP condenou ex-cônjuge, em danos morais, por ser silente a respeito da paternidade do menor.

Omissão por quinze anos ensejou danos morais. A 1ª Câmara de Direito Privado confirmou sentença de primeiro grau que condenou mulher a indenizar ex-marido

02/02/2018

  A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por maioria, condenou à empresa Caterair Serviços de Bordo e Hotelaria Ltda. ao pagamento de indenização por...

01/02/2018

A decisão equiparou os atendentes aos telefonistas.

31/01/2018

O candidato que, apesar de estar originalmente fora do número de vagas previsto em edital, passe a ocupar vaga em virtude da desistência de candidatos em melhor classificação, adquire direito líquido e certo à nomeação.

O entendimento, firmado pelo STF, foi aplicado pelo STJ ao determinar a nomeação de um candidato aprovado em quarto lugar em concurso que oferecia uma vaga imediata, no qual os três primeiros candidatos desistiram do certame.

ilustração de pessoa sendo escolhida entre outras duas e, ao lado, o texto: "A vaga é sua! Candidato que ficar dentro do número de vagas por desistência de outro deve ser nomeado".

30/01/2018

📱O simples uso do celular fornecido pela empresa não caracteriza sobreaviso porque não restringe a liberdade de locomoção do empregado. O uso do telefone ou equivalente só é considerado sobreaviso quando houver outros elementos que revelem controle efetivo do empregador sobre o trabalhador.

Descrição da imagem : ilustração de mulher falando em celular. Texto: o uso de celular fornecido pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. Súmula 428 do TST.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
22753045

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