12/12/2025
A caução NÃO é pagamento antecipado.
Temos observado, com frequência cada vez maior na prática jurídica, locatários tentando utilizar a caução para abater alugueis durante a vigência do contrato.
⚠️ Esse procedimento é juridicamente incorreto.
A caução possui natureza exclusivamente garantidora, nos termos da Lei do Inquilinato.
Ela permanece imobilizada até o encerramento da locação e não pode ser utilizada como crédito.
O uso indevido da caução pode caracterizar inadimplência, gerar multa contratual e, em situações mais graves, ensejar ação de despejo.
Informação jurídica clara evita litígios desnecessários.