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Ualter Duarte Advogados&Assessoria Jurídica Advocacia Trabalhista, em especial para Marítimos (Offshore, Onshore, embarcados em navios Longo Cu

30/08/2021
20.8.26.0

Divergências jurídicas envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados

Não existe consenso entre os magistrados no que concerne à necessidade de prova (s) para aceitar as ações propostas. Quase todos os processos em curso envolvendo a LGPD (por volta 660 processos) foram propostos na primeira Instância no Estado de São Paulo, apenas um número muito pequeno está tramitando nos Tribunais em segunda Instância.
O juiz titular da 2ª Vara Cível de Osasco (SP) ao analisar o caso concreto não aceitou solicitação de uma cliente da Enel que pretendia uma indenização de R$ 10 mil por exposição de suas informações pessoais. Ela argumentou na Exordial que, após a exposição de suas informações, começou a receber muitas mensagens e ligações de telemarketing envolvendo dados seus. Isso fez que ela tivesse que redobrar os cuidados para não ser vítima de fraudes.
Apesar do magistrado entender que a Enel não cumpriu a obrigação de proteger os dados dos clientes, entretanto, decidiu que não caberia indenização à consumidora, uma vez que ela não comprovou que teve prejuízo com o vazamento de suas informações. A sentença foi proferida em abril deste ano no processo nº 1025226-41.2020.8.26.0405 TJSP.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou uma administradora de consórcios de veículos a indenizar um consumidor no valor de R$ 9,6 mil por danos morais e materiais, mesmo inexistindo provas comprovando o dano causado. O entendimento foi no sentido de que o autor teria sido vítima de fraude realizada após o vazamento de informações pessoais.
A relatora do Processo entende que “A LGPD garante que qualquer coletor de dados que causar danos deve reparar o consumidor, independente de culpa, ou seja, basta provar que o vazamento aconteceu, mesmo que não tenha sido a ‘intenção’ do coletor de dados”, proferiu a juíza Mary Angélica Santos Coelho, relatora do caso. A decisão foi unânime e também acontecendo em abril deste ano, processo nº 0005124-05.2020.8.05.0274 TJBA.
A legislação é muito recente e como consequência tem gerado divergências de entendimento entre os magistrados no que concerne a necessidade de provar o dano causado, peço vênia a quem pense ao contrário, mas acredito que todo dano tem que ser devidamente comprovado, pois deve haver o nexo entre o fato ocorrido e o dano gerado, caso contrário abre-se o precedente para gerar insegurança jurídica, além de fomentar a indústria de danos em razão de supostos vazamento de dados (verdadeira fraude). A interpretação da norma quanto a prova deve ser mais restritiva (provar o dano) evitando, dessa forma, danos irreversíveis à imagem das empresas que geram empregos.

24/07/2019

A pessoa que está assediando um trabalhador deve rever o que está cometendo; caso seja configurado o assédio, poderá ser responsabilizado diretamente pelo ato praticado contra o assediado, tendo que indeniza-lo por dano moral (decorrente do assédio moral). Pense nas atitudes que vem praticando contra os seus subordinados e procure tratá-los de forma humana, respeitando os princípio da igualdade (os iguais como iguais e os desiguais como desiguais). Caso queira saber mais nos Procure.

21/07/2019

Caso queira caracterizar o Assédio moral procure colher o maior número de provas possíveis. PROCURE-NOS caso queira saber os meios de provas imprescindíveis para caracterizar o Assédio moral na Justiça do trabalho.

09/07/2019

O Assédio moral pode se manifestar na relação de trabalho da forma horizontal, ou seja um colega de trabalho pode praticá-lo de forma cruel e baixa; é o caso da chegada de um novo integrante num determinado grupo de trabalho, que causa insatisfação do "pseudo" líder que dominava o ambiente de trabalho e alimentava expectativas de ser escolhido para assumir a chefia num futuro próximo; essa pessoa se vendo ameaçado pelo novo integrante (dinâmico, capacitado, competitivo...), começa a utilizar métodos escusos para anular essa ameaça (por meios de manipulação de pessoas do grupo para fazer intrigas veladas, desconstruindo a imagem da pessoa perante os superiores de forma sorrateira). Nas Próximas semanas falaremos mais sobre Assédio Moral, como se resguardar dessas investidas.

20/06/2019

O assédio moral nas relações de trabalho pode ser de forma horizontal e vertical.
Vamos a princípio nos ater ao vertical que é o mais encontrado nos relacionamentos de trabalho, ou seja aquele entre superior hierárquico e subordinados (em especial pelo abuso de poder). Geralmente esse tipo de assédio se dá em razão da animosidade/antipatia entre os envolvidos; mas pode ser também, em razão da concorrência no ambiente de trabalho para eliminar um suposto concorrente que ameasse a sua posição.
Não Percam nossos próximos esclarecimentos sobre o tema!!!

11/06/2019

A violência moral no trabalho pode causar risco concreto à saúde,a integridade e a vida; por ser feita em doses constantes e prolongadas desestrutura o psiquê do trabalhador a ponto de comprometer a dignidade da pessoa humana, o relacionamento afetivo e social, evoluindo para a perturbação mental, incapacidade laborativa, depressão, chegando até a morte.
Vale ressaltar que a OIT e a OMS têm considerado esse fenômeno crescente e preocupante pelos danos causados ao psiquê dos trabalhadores no ambiente de trabalho, sendo reflexo das políticas neoliberais de gestão de pessoal e métodos de organização do trabalho.

10/06/2019

Agradecemos a todos os profissionais que têm acompanhado nossas postagens. Continuaremos esclarecendo algumas situações peculiares no ambiente de trabalho a que f**a submetido o pessoal embarcado.

04/06/2019

Como podemos identif**ar um assediador?
Normalmente a pessoa tem o perfil de ser simpático, solícito, com sorriso fácil e com extrema habilidade para tramar contra outros às escondidas nos ambientes de trabalho. Essas pessoas constantemente se alimentam da curiosidade e da ansiedade de suas vítimas, chegando a criar boatos e/ou especulações em relação a fatos ou pessoas.
Apesar de serem simpáticos não escondem a arrogância (muito bem observado quando desdenham do colega de trabalho ou o tratamento com inferiores hierárquicos). Dessa forma, fiquem atentos as pessoas com esse perfil. Não percam nossas próximas postagens sobre o tema!!!

30/05/2019

A Ministra Carmen Lúcia do STF suspendeu a decisão do TRT-4 que permitia o desconto de Contribuição Sindical sem prévia manifestação do empregado. Caso algum trabalhador esteja sendo descontado a Contribuição Sindical sem seu consentimento prévio, poderá suspende-lo e pedir ressarcimento.

29/05/2019

O entendimento majoritário da doutrina e Jurisprudência tem o assédio moral como sendo a exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, de forma repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comum nas relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e anti-éticas de longa duração, geralmente de superiores hierárquicos dirigidas aos seus subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Veremos mais adiante os tipos de assédio moral a que o trabalhador pode estar sendo submetido (na relação horizontal e vertical). Não percam!!!!

22/05/2019

Após minha saída do Longo Curso fui trabalhar no Offshore; local este em que tive que enfrentar inúmeros desafios, entre eles a comunicação que se dava na língua estrangeira, o boicote aos Oficiais brasileiros, as constantes desqualif**ação profissional por ser o único Oficial de máquinas brasileiro da unidade.
Isso se deu a época em que existia uma política de substituição dos tripulantes estrangeiros pelos nacionais. O ambiente de trabalho era bastante hostil por causa da política da empresa, já que os estrangeiros estavam perdendo lugares a bordo para os nacionais; e a única maneira que encontravam para adiar o bom andamento dessa política era desqualif**ar constantemente o trabalho dos nacionais e fazer boicotes com os trabalhadores gerando insatisfação e desânimo, ou seja utilizavam do meio mais ardil no ambiente do trabalho, o Assédio Moral. Durante as semanas estaremos nos aprofundando no tema "Assédio Moral".

19/05/2019

No navio Longo Curso que trabalhei tive minha primeira experiência com Assédio Moral quando ocorreu um incidente no gerador 1 da embarcação, que me causou problemas de relacionamento (humilhações, desqualif**ação profissional), além de desconfiança a bordo. O gerador tinha sido parado pelo quarto anterior solicitou que abrisse as portas de visita do cárter do gerador 1 para fazer inspeção nos mancais por causa de um ruído estranho; a minha sorte é que ele escreveu tudo no diário de máquinas.
Nessa época estava sem o foguista (trabalhava pelos dois no meu quarto de serviço), e não deu tempo para abrir as portas de visita e fazer a inspeção, a partir daí comecei a ser acusado de algo que não tinha feito e a ser hostilizado pelos superiores hierárquicos (inclusive tentaram desqualif**ar meu trabalho a bordo). Nessa época as únicas coisas que pude fazer foi tirar uma xerox do diário de máquinas como prova dos registros do quarto de serviço, redobrei a atenção ao receber o serviço, e expus todo o ocorrido para meu superior hierárquico; mas mesmo tomando conhecimento do ocorrido, a perseguição continuou, a ponto de causar desânimo no trabalho e querer desembarcar.
Esse episódio que passei foi um dos exemplos de perseguição, tentativa de desqualif**ação profissional, constantes humilhações, caracterizando o que denominamos juridicamente de Assédio Moral.
A partir dessa semana iremos abordar esse tema.

17/05/2019

Acordo Coletivo é feito pelo sindicato e a empresa. É imprescindível lembrar que o pessoal marítimo não está amparado pelo SINDITOB; caso ainda estejas sendo descontado em sua folha de pagamento para esse sindicato, saiba que ele não defenderá seu interesse, uma vez que essa categoria profissional tem sindicato próprio (SINDMAR). F**a o alerta!!!

17/05/2019

O trabalhador offshore f**a submetido as regras da Legislação vigente, em especial a Lei 5811/72 e acordos coletivos de trabalho que estabelecem a jornada de trabalho e o regime. O art. 1º da Lei 5811 trás um rol exaustivo de trabalhadores que devem submeter a legislação offshore (inclusive o pessoal marítimo).

12/05/2019

É fundamental propor a ação no prazo legal (bienal - 2 anos após a data da rescisão Trabalhista). O trabalhador deve evitar de propor a ação em cima da hora, pelo fato de terem requisitos legais a serem analisados pelo Juízo; caso não cumpridos leva ao arquivamento do processo sem o julgamento do mérito.
A nova propositura da ação deverá ser feita após pagar as custas processuais evitando dessa forma o trânsito em julgado e a perda do direito material.

12/05/2019

O trabalhador ao ser demitido deverá se ater para o prazo prescricional da propositura da ação que no caso é de até 2anos a contar da demissão requerendo os 5 últimos anos trabalhados. Importante lembrar que quanto mais rápido propor a ação melhor, em função da prescrição quinquenal.

05/05/2019

Dano Moral deveria ser para reparar um dano causado pelo ofensor ao direito da personalidade da pessoa ofendida e servir para suavizar os danos causados e educar o ofensor de modo a não mais cometê-lo. Infelizmente instituto do Dano Moral foi banalizado e hoje não tem mais o caráter educativo/punitivo. Na lição do Doutrinador Carlos Roberto “Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

04/05/2019

Boa Tarde Pessoal. Agradecemos a todos que curtiram nossas recentes publicações. Toda semana sairá informações sobre a advocacia trabalhista voltada para o pessoal embarcado, Curtam.

03/05/2019

A compra Integral das férias por parte do empregador é prática ilegal (entendimento doutrinário e jurisprudencial) devendo ser extinta em todas as empresas, por prejudicar o bem estar do trabalhador, interferir na convivência familiar, além de ser causa de acidentes do trabalho (pelo estresse do dia a dia) . É de suma importância trazer a decisão do DR. Juiz do Trabalho Renato de Sousa Resende, ao apreciar o caso da venda de férias integral, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, em que ressaltou que "Sua correta concessão tem por escopo atender a exigências de saúde e segurança do trabalho, eis que propiciam ampla recuperação de energias físicas e mentais, assim como têm o propósito de reinserção familiar, comunitária e política, pois resgata o trabalhador da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familiar, social e político. Também propiciam o atendimento a interesses econômicos, traduzindo-se como ef**az mecanismo de desenvolvimento econômico e social, pois induz ao fluxo de pessoas e riquezas pelas distintas regiões do país e do planeta".

02/05/2019

O ambiente de trabalho Saudável deve ser o escopo da administração de qualquer empresa.
A Constituição Cidadã assegura ao trabalhador no ambiente de trabalho a defesa da humanização do trabalho, não se limitando à preocupação com as concepções econômicas que envolvem a atividade laboral, mas, sim, com o bem-estar, a identidade e a dignidade daquele que trabalha. A Constituição Federal asseverou a proteção ao meio ambiente do trabalho, com enfoque ao equilíbrio, abrangendo sobre tudo os direitos humanos da pessoa do trabalhador, consubstanciando-se sua efetividade na própria garantia desse direito fundamental.

28/04/2019

Essa publicação em especial é dirigida ao pessoal marítimo que está singrando o mar.
Ualter Duarte Advogados deseja trabalhar com você que está precisando de consultoria jurídica de qualidade.

28/04/2019

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