Sbano & Nunes Auditoria e Advocacia Especializada

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De acordo com a resolução 3.919/2010 do Banco Central, todas as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar ...
19/06/2023

De acordo com a resolução 3.919/2010 do Banco Central, todas as instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar contas correntes e poupanças gratuitas, disponibilizando aos usuários os seguintes serviços:

➡️Cartão com função débito e a segunda via deste em caso de extravio;
➡️Realização de até quatro saques por mês;
➡️Realização de até duas transferências bancárias por mês;
➡️Fornecimento de até dois extratos por mês;
➡️Compensação de cheques;
➡️Prestação de qualquer dos serviços pela internet banking.

Então, não! Você não é obrigado a pagar, mas é claro que com isso você pode ficar sem acesso a algumas funções que o banco fornece.

Saiba quais são os direitos, eles SÃO SEUS. Saber como exercê-los só lhe trará benefícios e ciência do que pode/não pode.

Caso precise de ajuda, fale comigo pelo link da bio.

Você sabia que o plano de saúde tem que cobrir as sessões de equoterapia para pacientes e segurados com Sindrome de Down...
15/06/2023

Você sabia que o plano de saúde tem que cobrir as sessões de equoterapia para pacientes e segurados com Sindrome de Down e lesão cerebral?

A equoterapia é a terapia utilizada com cavalos e tem grande funcionalidade no equilíbrio, fortalecimento muscular, mobilidade, e interação social. Por ser uma ferramenta de reabilitação, ainda que não esteja descrita no rol da ANS.

Uma vez feita a indicação pelo médico que assiste a pessoa com lesão e/ou derrame cerebral ou esclerose múltipla , o plano de saúde tem que dar ampla cobertura, isso significa dizer que ele tem que autorizar e custear quantas e todas as sessões prescritas.

Lembrando que obrigatoriamente tem que ser realizada mediante orientação e acompanhamento de um terapeuta especializado.

Envie esse post para alguém que gostaria de saber disso.

A verdade é que a maioria das pessoas têm preguiça ou medo de ir atrás dos seus direitos.Mas isso precisa mudar, nós tem...
06/06/2023

A verdade é que a maioria das pessoas têm preguiça ou medo de ir atrás dos seus direitos.

Mas isso precisa mudar, nós temos nossos direitos e a justiça para irmos atrás do certo pelo certo. ⚖

Eu sou Vanessa Sbano, advogada consultiva e especialista em direito do consumidor.

Pelo link da bio você entra em contato diretamente comigo.

26/01/2023
26/01/2023
A empregada doméstica que se acidenta na casa de seus patrões, também sofre acidente de trabalho. Mesmo sendo um “tombo ...
06/11/2020

A empregada doméstica que se acidenta na casa de seus patrões, também sofre acidente de trabalho. Mesmo sendo um “tombo dentro da casa dos patrões”, é acidente de trabalho. E não acidente doméstico, como muitos patrões preferem rotular.
A empregada acidentada tem direito a estabilidade provisória de no mínimo 12 meses após seu retorno para a empresa.
Não tendo a empresa realizado o CAT, o empregado pode realizá-lo, ou seja, comunicar à Previdência Social o acidente de trabalho.
🎈Gostou da dica? Curte! Comenta! Salva e compartilhe!

O acidente de trabalho, infelizmente, é muito comum no dia a dia dos trabalhadores. Porém, a maioria se quer sabe que qu...
04/11/2020

O acidente de trabalho, infelizmente, é muito comum no dia a dia dos trabalhadores.
Porém, a maioria se quer sabe que quando sofrem alguma lesão corporal ou perturbação funcional, que gere a incapacidade ( ainda que temporária) para o trabalho está caracterizado o acidente de trabalho.
A empresa é responsável por tomar todas as medidas para a proteção e segurança da saúde de seus funcionários, enquanto há a execução das tarefas e operação de maquinário.
Todavia, se ainda sim, respeitadas todas as normas de segurança, tendo sido disponibilizado todos os equipamentos de proteção individual e coletivos, o empregado se acidentar, o empregador tem por obrigação, não só socorrê-lo, como custear o tratamento.

É obrigação da empresa fornecer Equipamento de proteção individual ( EPI), todavia é necessário que a própria empresa pr...
16/10/2020

É obrigação da empresa fornecer Equipamento de proteção individual ( EPI), todavia é necessário que a própria empresa promova toda a conscientização e orientação necessária para o uso do equipamento e da importância do deste.
Importante esclarecer que o EPI é de uso individual, ou seja, cada trabalhador deve ter o seu.
O único objetivo do EPI é proteger a saúde do trabalhador e quando necessário o uso desses, a empresa tem a obrigação de exigir do trabalhador que o mesmo utilize o EPI.
Havendo equipamento de proteção coletiva (EPC) é dispensável o uso do EPI? NÃO!
O EPI somente será dispensável quando o EPC por si só atenuar todos os riscos ou for capaz de oferecer proteção parcialmente, que exclua o risco à saúde do empregado.
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A dica foi útil? Conte-nos! Queremos saber!

Você já pensou que você exercer uma atividade laborativa que enseje o recebimento de qualquer um dos adicionais? Pois be...
15/10/2020

Você já pensou que você exercer uma atividade laborativa que enseje o recebimento de qualquer um dos adicionais?
Pois bem, o TST analisou a questão e decidiu que no caso do empregado ter direitos aos dois adicionais que ele terá que escolher qual deseja receber.
Então, a questão versará tão somente de qual adicional importará em maior valor para o empregado.
Tendo em vista que o adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de risco) sobre o salário mínimo vigente na região.
E que o adicional de periculosidade é correspondente a 30% do salário que o empregado recebe.
O trabalhador deve fazer os cálculos e verificar qual dos adicionais lhe é mais favorável, principalmente, pelo fato de que quanto ao adicional de insalubridade ele pode ter direito a somente 10%, ou ainda que 40% do salário mínimo vigente pode representar menos que os 30% do salário que o empregado recebe, e portanto, com base no melhor adicional ele deveria escolher o de periculosidade. Mas, cada caso deve ser analisado em separado. Não há regra geral que para todos, mas sim, análise do caso em específico.
Um bom exemplo de empregado que tem direito aos dois adicionais é aquele que trabalha em ruído acima do tolerável e que também lida com produtos inflamáveis.
Gostou da dica ou ficou com dúvida? Deixe- nos saber, envie-nos uma mensagem!
A dica é interessante para alguém? Compartilhe, informação compartilhada é a melhor forma de proteger os direitos de todos os trabalhadores!!!

Todo empregado que exerça as atividades descritas na NR 16, ou seja, atividades periculosas terá direito a receber o adi...
14/10/2020

Todo empregado que exerça as atividades descritas na NR 16, ou seja, atividades periculosas terá direito a receber o adicional.
São aquelas atividades que implicam em risco acentuado para o trabalhador, quer sejam por substâncias inflamáveis, explosivos ou para os trabalhadores que atuam no ramo de energia elétrica, ou seja, estão expostos a altas tensões.
Como também para os trabalhadores que exerçam atividades inerentes a segurança pessoal ou patrimonial (no caso de prevenção a roubos), atividades em o trabalhador esteja sujeito à violência física dentro do seu oficio profissional.
É obrigatório o pagamento do adicional também a quem trabalhe com substância radioativa ou com radiação ionizante.
E, por último, mas não menos importante: o valor do acional é de 30%.
Mas, como fazer o cálculo para saber se meu empregador está me pagando corretamente?
Pegue o seu salário, sem acrescer gratificações, prêmios ou participação nos lucros e resultados da empresa, e acresça 30%.
Por exemplo: um salário de R$ 2.000,00, a conta será:
2.000,00 x 30 / 100 = 600,00 (dois mil multiplicado por 30 e dividido por 100)
Gostou da dica? Ficou em dúvida se tem direito a receber o adicional?
Busque ajuda especializada!

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