
29/08/2022
O acesso às suas informações previdenciárias é muito importante. Saiba acessar seu extrato e demais serviços.
� Advocacia - Consultoria- Parcerias
Atuação: Previdência - Cível - Consumidor
Pós-graduada e
O acesso às suas informações previdenciárias é muito importante. Saiba acessar seu extrato e demais serviços.
Sempre verifique se suas contribuições estão em dia.
E você? Acha que consegue se aposentar assim?
Arrasta o post para o lado e descubra.
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Você sabia?
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Até o próximo post.
Ligia Neves
Advogada
Muitas dessas situações podem ser resolvidas e evitadas, se antes de se fazer o pedido você consultar um profissional especializado na área previdenciária.
Por isso que quando realizamos a análise do seu possível benefício é feita uma entrevista, coleta de documentos, cruzamento de informações e cálculos.
NÃO CONFIE NO SISTEMA DO INSS, POIS ELE É MUITO FALHO
Esteja com tudo certo para evitar o indeferimento da sua aposentadoria!
👉🏼 Se trabalhou em atividade especial? Providencie o PPP ou LTCAT.
👉🏼 Se prestou serviço militar? Apresente o certif**ado de reservista.
👉🏼 Converse com uma advogada de sua confiança e saiba qual a melhor regra a ser aplicada para a sua aposentadoria.
👉🏼 Veja a possibilidade de pagar atrasados, regularizar e atualizar o CNIS, entre outras pendências que podem fazer com que seu benefício seja indeferido.
🚀 Compartilhe esse post com seus conhecidos, amigos e familiares. Todos precisam saber destas informações!
Os golpistas estão se passando por servidores do INSS para obter dados pessoais dos segurados. Eles solicitam dados pessoais do segurado e fotos de documentos, para que seja realizada a Prova de Vida. Segundo o INSS, em algumas abordagens os golpistas também enviam links para que seja feita a biometria facial. Os golpes estão correndo vida mensagem de texto no celular, Whatsapp ou SMS, e ainda via e-mail ou ligação telefônica.
O INSS alerta a todos que recebam esse tipo de mensagem ou ligação que não forneçam nenhuma informação e nem cliquem nos links enviados. A recomendação é que se bloqueie o número de telefone imediatamente. Vale lembrar que o INSS não realiza nenhum contato via telefone, nem envia links por mensagens de texto que sejam referentes a Prova de Vida.
Fiquem atentos!
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Até o próximo post!
Ligia Neves
Advogada
Mantenha seu CadÚnico atualizado para não ter seu benefício suspenso ou cortado.
Sua atualização é obrigatória para que a família consiga receber os benefícios sociais pagos pelo governo.
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Até o próximo post.
Ligia Neves
Advogada
Direitos para os dependentes do segurado do INSS.
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Por incrível que pareça, muitas pessoas não sabem que podem ter direito ao salário maternidade.
Com o salário-maternidade, não há dúvidas de que os gastos com fralda, leite, roupas e brinquedos podem se tornar mais leves. Contudo, tão importante quanto ter como sustentar o filho é poder estar em casa, dando atenção e afeto ao mais novo mascote da família. Então, esse benefício é de extrema importância para os meses iniciais após o nascimento da criança.
Será que você conhece alguém que precisa do salário maternidade? Marca aqui e compartilhe.
Até o próximo post.
Ligia Neves
Advogada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 28/03/22 , a Instrução Normativa 131, que regulamenta a ampliação do Empréstimo Consignado. Ainda, o documento libera instituições financeiras a concederem crédito consignado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Anteriormente, o acesso ao empréstimo consignado era restrito a aposentados e pensionistas. Porém, agora a MP 1.106/22 determina que os titulares do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) poderão autorizar que o INSS proceda os descontos referentes ao pagamento de empréstimos e financiamentos (art. 6º e seguintes).
Com isso, f**a regulamentado o acesso ao empréstimo para os beneficiários do BPC/LOAS.
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Há milhares de pessoas beneficiárias do LOAS e que não sabem dessa novidade!
Um absurdo!
As pessoas contribuem por anos, muitas vezes por toda a sua vida e quando precisam da Previdência é essa falta de respeito.
Essa demora no atendimento afeta milhares de famílias em todo o Brasil! Famílias que muitas das vezes não têm o que comer e dependem exclusivamente da Previdência Social.
Essa greve precisa acabar!
Faça valer os seus direitos!
🚦Saiba o que fazer se sua perícia está agendada!
Não deixe de comparecer á perícia para não ter seu benefício cessado ou suspenso.
Arrasta para o lado, siga as dicas e veja o passo-a-passo de como reagendar sua perícia.
👉Curta, compartilhe e deixe seu comentário!
Até o próximo post!
Ligia Neves
Advogada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O prazo inicial de vigência da MP é 16 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após 45 dias, contados da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação
Fonte: Agência Senado
🚨 SALVE ESSE POST 🚨
➡️ O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a garantia de 01 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
➡️ Um dos requisitos necessários para concessão e manutenção do BPC/LOAS é a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - Cad Único (instrumento que identif**a e caracteriza as famílias de baixa renda, obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público).
➡️ Assim, o BPC PODERÁ ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
🚨 O Cadastro Único tem validade de dois anos e para atualização o beneficiário deve comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de sua cidade.
👉🏻 FONTES: Art. 12, §1º, Decreto 6.214/2007; Art. 7º, Decreto 6.135/2007.
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Uma singela homenagem à todas as mulheres!
Você é mulher, por isso tem um espírito generoso.
Você é mulher, por isso é delicada e as flores te cativam.
Você é mulher, por isso luta pelo que vale a pena.
Você é mulher, por isso o amor faz parte de sua essência.
Que esse dia seja marcado com muita alegria e todo o reconhecimento que você merece.
Feliz dia da mulher!
Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF
Aposentados e pensionistas
Maior impacto nas aposentadorias por idade
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Ligia Neves
Advogada
Considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no Conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença.
Um dos direitos fundamentais dessa lei está no art. 4°, V que é a prioridade.
Essa prioridade é concedida às pessoas com câncer clinicamente ativo e entre essa definição está a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.
Quer saber mais sobre essa lei?
Acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14238.htm
O Ofício-circular do INSS n°1, de 17 de janeiro de 2022, informa que os benefícios suspensos a que se referem ao cancelamento das perícias revisionais do pente-fino pela Portaria n° 263/22, serão reativados automaticamente, mesmo para os beneficiários que não tinham realizado agendamento. Os segurados serão informados através da Central 135.
-feira #135
👉Quando o segurado leva mais de 60 dias para efetuar o primeiro saque no benefício, o INSS por segurança bloqueia esses valores.
Assim quando o segurado vai ao banco é normal estar disponível apenas o valor do mês corrente.
ENTÃO, O QUE FAZER?
🤑 Para conseguir sacar os atrasados, o segurado precisa efetuar um pedido pelo MEU INSS chamado "SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE BENEFICIO NÃO RECEBIDO", no pedido o segurado írá indicar o Número de Benefício que está com os valores bloqueados para o INSS efetuar a liberação e assim o segurado poderá sacar os valores.
Essa é uma dúvida muita comum e a resposta é: SIM, a pensionista pode casar novamente e continuar recebendo a pensão por morte do cônjuge.
🤑 Não há impedimento para a pensionista se casar novamente.
Porém, segundo o artigo 124, íncíso VI da Lei n. 8.231/91, caso o novo marido venha a falecer, os dois benefícios de pensão por morte não poderão ser acumulados, mas pode ser escolhido o mais vantajoso.
Salve esse post para conferir sempre que precisar! Curta e compartilhe!
Ligia Neves
Advogada
👉O ano chega ao fim e você precisa estar atento aos novos valores quando for pagar as suas contribuições ao INSS!
O salário-mínimo foi ajustado pelo Governo Federal através de Medida Provisória hoje, 31 de dezembro de 2021.
🤑🤑 O VALOR DOS NOVOS RECOLHIMENTOS PASSA A VALER A PARTIR DE JANEIRO/2022.
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Até o próximo post!
Ligia Neves
Advogada
#2022
Gratidão à Deus pelo ano que se finda e peço que Ele sempre nos guie para o melhor caminho.
Que 2022 seja um ano maravilhoso para todos nós!
Boas festas!
São os meus votos para todos os clientes, amigos e parceiros.
Ligia Neves
Advogada
#2022
↪ A resposta é: SIM!
Para que esse tempo seja efetivamente válido para a aposentadoria, o segurado deve ter contribuído antes e depois do afastamento. Deverá ter uma contribuição intercalada logo após a cessação do benefício.
Sendo assim, se estivermos falando sobre um trabalhador autônomo, basta que ele recolha o valor referente à Guia da Previdência Social após o término do "auxílio-doença".
Porém, se tratarmos de um empregado de carteira assinada, é só retornar às atividades habituais para que esse tempo seja computado.
Até o próximo post!✍
Ligia Neves
Advogada
-doença
📲ESTAREI ATENDENDO MEDIDAS DE URGÊNCIA E PRAZOS ADMINISTRATIVOS DO INSS.
Um ótimo Natal à todos e que 2022 seja um ano de bênçãos, saúde, paz e felicidades! 🎄🎁
SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS:
O chamado período de recesso forense, signif**a a interrupção parcial das atividades jurisdicionais, que se inicia 20/12/2021, estendendo-se até a 06/01/2022, mantido o regime de plantão para casos de urgência extrema e demonstrada).
Já a suspensão dos prazos processuais, se inicia em 20/12/2021 até 20/01/2022.
Assim, nos processos com prazos iniciados antes do recesso, terão a sua contagem paralisada nesse período e seguem após retornar.
Já para os processos com prazos iniciados durante o recesso, sua contagem de prazo será após o recesso.
Gratidão!
Ligia Neves
Advogada
#2022
A Reforma da Previdência, em vigor desde 12/11/2019, alterou algumas regras para aposentadoria de professor. Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos
servidores públicos.
A aposentadoria de professor na Reforma da Previdência deve preencher as exigências abaixo:
Os professores da rede pública poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.
Os professores da rede privada poderão se aposentar após os 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Para a comprovação da atividade de professor, poderá ser apresentado os seguintes documentos:
Registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade;
CNIS;
CTC de período em que esteve vinculado ao Regime Próprio do Serviço Público - RPPS.
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Até o próximo post!
Ligia Neves
Advogada
👉 Portaria para afastar a necessidade de outorga de procuração por instrumento público do cliente analfabeto ou com deficiência visual ou física, que tenha impedimento de assinar, desde que o advogado esteja em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
A portaria lista os segurados não localizados pelo INSS, em decorrência de mudança de endereço ou da existência de informações incompletas.
Os convocados deverão agendar perícia médica de reavaliação de benefício por incapacidade por meio do card "Agendar Perícia", do sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135. O segurado tem até o dia 11 de novembro de 2021 para fazer o agendamento.
Não perca seu benefício!
Conhece alguém que está em benefício? Compartilhe esse post para que mais pessoas tenham acesso a essa informação.
📲 👉👉𝗔𝗰𝗲𝘀𝘀𝗲 𝗼 𝗹𝗶𝗻𝗸 𝗱𝗮 𝗯𝗶𝗼 𝗲 𝗰𝗼𝗻𝗳𝗶𝗿𝗮 𝗼 𝗲𝗱𝗶𝘁𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗻𝘃𝗼𝗰𝗮çã𝗼!
Até o próximo post!
Ligia Neves
Advogada
Barra Da Tijuca
Rio De Janeiro, RJ
Segunda-feira | 10:00 - 17:00 |
Terça-feira | 10:00 - 17:00 |
Quarta-feira | 10:00 - 17:00 |
Quinta-feira | 10:00 - 17:00 |
Sexta-feira | 10:00 - 17:00 |
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