23/02/2026
As assembleias são o “coração”
da gestão condominial — e também um dos pontos
mais atacados quando há judicialização.
Grande parte das anulações e impugnações não nasce
do mérito da decisão, mas de falhas de forma:
convocação inadequada, pauta genérica, quórum mal
apurado, ausência de registros e ata inconsistente.
Para o condomínio, o caminho seguro é tratar a
assembleia como um procedimento de prova: edital
alinhado à convenção/regimento, documentos
acessíveis previamente, lista de presença bem
organizada e contagem de votos registrada com
critério.
Outro ponto crítico é a pauta: ela precisa ser clara e
delimitada. Deliberação fora do que foi convocado
costuma abrir margem para contestação e desgaste
institucional.
E, por fim, a ata. Ata não é “texto bonito”: é registro
objetivo do que foi deliberado, do resultado e do
quórum — com assinaturas e elementos que sustentem
a decisão, se necessário, em juízo.
Quando o condomínio faz isso com método, a
deliberação ganha força, reduz risco de nulidade e
preserva a governança.
—
Luiz Zorzetto – Sociedade Individual de Advocacia