Reis & Delesporte Advogados Associados

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Escritório jurídico com foco nas áreas Cível, Trabalhista e Criminal

Hoje, no dia 11 de agosto, comemora-se o dia do advogado.Relembramos o momento de entrega das nossas carteiras, momento ...
11/08/2020

Hoje, no dia 11 de agosto, comemora-se o dia do advogado.

Relembramos o momento de entrega das nossas carteiras, momento em que oficialmente passamos a fazer parte da Ordem dos Advogados do Brasil.

Hoje é dia de agradecer a oportunidade de estabelecermos tantos elos de confiança com os nossos clientes e apoiadores. E também de relembrar tantas alegrias que essa profissão nos proporciona, dada a essencialidade do advogado na nossa sociedade.

A advocacia é sempre desafiadora. Estamos em constante aprendizado e crescimento, pessoal e profissional.

Desejamos também a todos os colegas de profissão, um feliz dia.

É com imensa alegria que compartilhamos a nomeação da Dra. Nathália Reis como membro da comissão OAB Jovem da Subseção d...
20/02/2020

É com imensa alegria que compartilhamos a nomeação da Dra. Nathália Reis como membro da comissão OAB Jovem da Subseção de Campo Grande.
A OAB Jovem destina-se aos acadêmicos do curso de Direito e aos jovens advogados (com até 05 anos de experiência) e tem se mostrado uma peça chave neste início de carreira, nos ajudando a trilhar um brilhante caminho.

Destacamos também a participação da Dra. Nathália na CDAP - Comissão de Prerrogativas, também desta Subseção, que se findou em janeiro deste ano.
A CDAP atua com excelência, em um papel importantíssimo da defesa dos direitos da nossa classe, defendendo nossas Prerrogativas, lutando por nossos direitos e, principalmente lutando contra os abusos de autoridades que sofremos.

Sem palavras para agradecer o acolhimento desta Casa OAB, permitindo a construção e o aproprimoramento da nossa vida profissional.

O empregado que chegar atrasado em seu posto de serviço pode ser impedido de trabalhar?Antes de responder a essa pergunt...
30/09/2019

O empregado que chegar atrasado em seu posto de serviço pode ser impedido de trabalhar?

Antes de responder a essa pergunta cabe mencionar que o empregado pode sofrer consequências por seus atrasos, como o desconto de seu salário e do período de descanso remunerado na proporção de sua falta ou atraso SE exceder a tolerância de 5 minutos prevista no art. 58 da CLT. Este é um direito do empregador, exigir que o funcionário cumpra a jornada de trabalho. Além de tais penalidades o empregador pode advertir o empregado, aplicar sanções, suspensões e até a demissão por justa causa, se for o caso da reiteração das faltas ou atrasos injustificados.
Como mencionado anteriormente, o art.58 da CLT prevê uma tolerância de 5 minutos na entrada e na saída para que o empregado não sofra penalidade se este for o seu caso. Vejamos:

Art. 58 CLT

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Contudo, o empregador não pode impedir que o empregado trabalhe quando este chega após ter se atrasado por mais minutos ou algumas horas, neste caso há um claro abuso e excesso na punição e não há previsão legal para que tal medida seja adotada.
Sendo o empregado impedido de trabalhar, mais do que sofrer os descontos pela seu atraso, este sofrerá o desconto de um dia inteiro de trabalho, computando sua falta, o que na verdade não ocorreu. Tal prática por parte do empregador é abusiva e viola os direitos do trabalhador.

O nosso informativo de hoje é sobre a Demissão sem justa causaVocê sabe quando ocorre? ⁉A demissão sem justa causa ocorr...
23/09/2019

O nosso informativo de hoje é sobre a Demissão sem justa causa
Você sabe quando ocorre? ⁉
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador não deseja mais manter o vínculo empregatício. Também é conhecida como dispensa imotivada, ou seja, não há um motivo aparente para essa dispensa.
Em razão desta dispensa imotivada, o empregador tem direito às seguintes verbas:
☑Saldo de salário (valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão)
☑Aviso prévio - que pode ser trabalhado ou indenizado (falaremos sobre isso em um tópico próximo)
☑Férias vencidas + 1/3 de previsão Constitucional (aquelas vencidas e não gozadas pelo empregado)
☑Férias proporcionais + 1/3 de previsão Constitucional (é o valor das férias que o empregado tem direito quando não se completa 12 meses de vigência do contrato de trabalho).
☑13º salário proporcional (calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da demissão).

✔Ainda é possível o saque integral dos depósitos de FGST (que devem ser depositados mensalmente pelo empregador), além de uma indenização de 40% sobre esse valor.
✔Também é possível dar entrada no Seguro Desemprego, desde que observados os requisitos da legislação previdenciária.

Todas essas informações podem ser encontradas na CLT, na farta doutrina sobre o assunto e das decisões judiciais.

Direito de arrependimentoO nosso informe de hoje tem a missão de esclarecer o que é o direito de arrependimento, quando ...
16/09/2019

Direito de arrependimento

O nosso informe de hoje tem a missão de esclarecer o que é o direito de arrependimento, quando ele é cabível e como funciona.
O art.49 do Código de Defesa do Consumidor trata desse direito, vejamos:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
Trocando em miúdos, podemos dizer que o consumidor tem até 7 dias corridos para refletir sobre a compra feita fora do estabelecimento comercial (compras pelo telefone, internet, domicílio e afins). Como dito acima, é um direito que o consumidor tem de reflexão, e não depende de justificava para que o negócio seja desfeito, tal direito visa proteger o consumidor de compras feitas por impulso ou por influência.
Importante destacar que para fazer valer o direito é necessária apenas a formalização do pedido.
Contudo, cabe destacar que tal direito só é assegurado para compras feitas nas modalidades acima. No caso do Consumidor ir até a loja ou outro tipo de estabelecimento e efetuar a compra de um bem ou serviço, este não estará amparado pelo direito de arrependimento, tendo em vista que tal consumidor já refletiu anteriormente e por isso, por livre e espontânea vontade resolveu se deslocar até o estabelecimento e realizar o negócio.

Já ouviu falar em alimentos gravídicos?Sabemos que em muitos casos ocorrem gravidezes não planejadas, completamente ines...
02/09/2019

Já ouviu falar em alimentos gravídicos?
Sabemos que em muitos casos ocorrem gravidezes não planejadas, completamente inesperadas, e em várias dessas situações a gestante acaba por ser abandonada ou não ter apoio do lado paterno.

Ocorre que com a Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos.

O artigo 2° da referida lei preconiza que: "Art. 2° Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."

Já o artigo 6° trata de sua fixação, vejamos:
"Art.6° Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré."

Sendo assim, os alimentos gravídicos servem para que a gestante tenha uma gestação saudável e segura e que possibilite o nascimento com vida de um bebê saudável.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia automaticamente ao menor e o valor poderá ser revisado.

Situação recorrente no direito imobiliário é quando o inquilino anterior deixa o imóvel com vários débitos, ou ainda, qu...
26/08/2019

Situação recorrente no direito imobiliário é quando o inquilino anterior deixa o imóvel com vários débitos, ou ainda, quando locatário não faz o pagamento das tarifas quando o imóvel está desocupado e o novo morador, ao ingressar no imóvel, depara-se com os serviços de água, luz ou gás cortados.
Devemos dizer que o pagamento dessas contas é uma obrigação pessoal, de maneira que elas só podem recair sobre o titular da conta (daí a importância da troca de titularidade das faturas).
Assim, o novo morador não pode ter os seus serviços interrompidos quando os débitos foram originados por outra pessoa – seja o locador ou o antigo inquilino ou ainda ter a transferência da titularidade da conta negada, uma vez que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.

"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. DÉBITO DE ANTIGO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280?STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento no STJ de que o dever de pagar pelo serviço prestado pela agravante – fornecimento de água – é destituído da natureza jurídica de obrigação propterrem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços (AgRg no AREsp 2.9879?RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 22.05.2012).2. […]3. Agravo Regimental da SABESP desprovido. (AgRg no AREsp 265.966?SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 10?4?2013)".

Mercadoria não entregue ou extraviada? 🤔Nos dias atuais é muito comum ver compras feitas pela internet ou telefone, incl...
16/08/2019

Mercadoria não entregue ou extraviada? 🤔

Nos dias atuais é muito comum ver compras feitas pela internet ou telefone, inclusive em casos de lojas grandes, pois as mesmas geralmente oferecem um bom desconto.

Vamos partir da ideia de que encomendas tenham sido feitas por uma loja verdadeira (que não seja uma fraude ou golpe), e por alguma razão tais encomendas não chegam até o consumidor.

Você consumidor, sabe como agir?

Primeiramente cabe esclarecer que até que o produto chegue ao destinatário final, ele é de propriedade e responsabilidade do remetente, é o que preconiza o Artigo 11 da Lei nº 6.538 de 22 de Junho de 1978:

"Art. 11º - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito."

Sendo assim, nos casos de extravio, roubo ou perda, o remetente tem a obrigação de restituir o bem, tendo ele culpa ou não. Caso este não tenha causado diretamente dano ao consumidor e sim a transportadora, tal remetente posteriormente poderá cobrar o valor da empresa de transporte.

Contudo, o consumidor não poderá ficar no prejuízo, sendo assim, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor assegura que:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Concluindo, se o vendedor de produtos ou serviços se negar a oferecer a oferta, o bem ou o serviço contratado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação em uma das 3 alternativas elencadas acima.

Agora você pode cadastrar o seu número de telefone para não receber ligações de telemarketing das empresas de telefonia,...
16/07/2019

Agora você pode cadastrar o seu número de telefone para não receber ligações de telemarketing das empresas de telefonia, internet e televisão.

O divulgou como realizar o cadastro, basta acessar o site https://www.naomeperturbe.com.br/

Já ouviu falar em bloqueios em conta corrente ou poupança?Primeiramente cabe ressaltar que nenhuma instituição financeir...
13/07/2019

Já ouviu falar em bloqueios em conta corrente ou poupança?

Primeiramente cabe ressaltar que nenhuma instituição financeira pode penhorar ou confiscar dinheiro do cliente por conta própria.
Penhoras e bloqueios só podem ser efetuados por meio de decisão judicial.

Em sua regra geral o CPC traz o dinheiro como primeiro item que pode ser buscado em uma eventual penhora (art.835, I do CPC), mas existem ressalvas.

Salários, assim como aposentadorias e pensões são automaticamente protegidos de penhora, pois são recursos de caráter alimentício, só podendo haver penhora desses proventos se tratando de pensão alimentícia não paga de forma voluntária ou se os rendimentos somarem mais de 50 salários mínimos mensais.
O dinheiro guardado em poupança também segue a mesma linha, ou seja, não pode ser penhorado, a não ser que ultrapasse 40 salários mínimos.
(vide art. 833, IV e X, parágrafo 2° do CPC).

Dia da pizza e esse tempo frio... Que tal pedir uma pizza para comemorar? Você sabia que se pedir uma pizza com 2 sabore...
10/07/2019

Dia da pizza e esse tempo frio... Que tal pedir uma pizza para comemorar?
Você sabia que se pedir uma pizza com 2 sabores distintos é errado a pizzaria cobrar o valor mais alto entre elas?
Isso mesmo! O correto neste caso é fazer uma média entre os valores das pizzas e realizar a cobrança!

Fonte:

Sabia que os clientes antigos possuem o direito de aderir a qualquer promoção?Apesar da prática das operadoras de telefo...
05/07/2019

Sabia que os clientes antigos possuem o direito de aderir a qualquer promoção?

Apesar da prática das operadoras de telefonia celular e televisão por assinatura, todos os clientes possuem o direito de aderir as promoções veiculadas, inclusive os clientes antigos.
Assim, todos aqueles que usufruem dos serviços podem migrar para os planos promocionais.
Este entendimento é preconizado pela Resolução nº 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ

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