Alcance Seus Direitos

Alcance Seus Direitos Seus direitos são assegurados por lei. Vale a pena conhecer os instrumentos da justiça e lutar pel

Chuva forte não caracteriza força maior para livrar shopping de indenização por desabamento de teto.
19/06/2019

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Não entregue sua vida nas mãos de um trabalho medíocre. Não venda seu tempo!
06/06/2018

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De olho na lei ;)
06/06/2018

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06/06/2018
17/02/2018

✨ NÃO É TOC, É LEI ✨✨

A Lei n. 13.486/2017 adicionou, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a obrigação de higienizar equipamentos e utensílios a todos os comerciantes. Portanto, caso não estejam devidamente limpos, você deve exigir seus direitos!

Confira a nova lei: http://bit.ly/TudoBrilhando

Descrição da Imagem : Ilustração de dois pratos. Ao lado, pode-se notar um produto de limpeza e uma esponja. Texto: Tudo deve estar brilhando nos estabelecimentos comerciais. É obrigação do comerciante higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços. Também deve informar, quando for o caso, sobre os riscos de contaminação. Código de Defesa do Consumidor, Artigo 8º, parágrafo 2º. CNJ.

14/02/2018

Importante saber!

Introdução nos comentários.

07/01/2018

TJ/SP concluiu que atraso de 19 horas com perda das transcende o mero aborrecimento.

👍👍
06/01/2018

👍👍

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26/10/2017

De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias pa...

26/10/2017

Ações plúrimas e coletivas podem ser ajuizadas no Juizado Especial

Hélio Vieira e Zênia Cernov

As ações de natureza coletiva, seja através de litisconsórcio ativo de vários Autores na mesma demanda (conhecidas como “ações plúrimas”), seja através de entidade sindical ou associativa, podem ser ajuizadas perante os Juizados Especiais.

Ainda que o valor da soma dos créditos dos beneficiários da ação seja superior ao limite de competência do Juizado Especial, deve ser considerado o valor de cada um dos beneficiários, para essa finalidade.

O Superior Tribunal de Justiça divulgou na edição nº 89 do “Jurisprudência em Teses”, a tese consolidada a respeito do tema, no que diz respeito ao litisconsórcio ativo:

“Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.”
(http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp)

Na mesma edição, o Superior Tribunal de Justiça definiu que compete aos Juizados Especiais julgar a ação quando se tratar de defesa de direitos coletivos, seja diretamente por seus titulares, seja através dos substitutos processuais:

“É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.” (STJ, Jurisprudência em teses, edição nº 89, in http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp)

São substitutos processuais legitimados a ingressar com a ação coletiva, entre outros, o sindicato representativo da categoria (art. 8º, inciso III da Constituição) e associações representativas de seus filiados (art. 5º, XXI da Constituição).

Assim, o que define a competência dos Juizados Especiais não é o valor total da causa, que representa a soma dos valores pleiteados em favor de cada autor ou substituído, mas sim, o valor de cada credor, individualmente considerado.

25/10/2017

Recebeu um produto sem ter pedido? Quem nunca! Cuidado com o presente de grego! Marque seus amigos, compartilhe!

07/10/2017

Além de ínfimo, o atraso não causou prejuízo ao rito procedimental.

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
20.001-040

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