11/08/2026
Reportagem publicada nesta segunda-feira (10) pelo UOL Notícias, na coluna de Helton Simões Gomes, repercute caso conduzido pelo escritório: a Meta suspendeu, sem qualquer motivo, notificação formal ou direito de resposta, a conta no WhatsApp de um usuário, que precisou recorrer ao Poder Judiciário.
O caso se insere em um contexto global. Desde que a empresa anunciou a substituição de moderadores humanos por inteligência artificial, multiplicam-se os relatos de banimentos indevidos no Brasil e no exterior. Nas respostas aos apelos feitos pelo usuário, a própria ré admite que a resposta ao pedido de revisão do banimento foi gerada por IA e pode conter informações incorretas ou inadequadas.
Diante do descumprimento, o escritório entregou cópia da decisão em mãos na sede da empresa, comprovou o recebimento nos autos e já requereu a majoração da multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil quanto à conta original, além do arbitramento de nova multa diária de R$ 1 mil em relação ao número provisório adquirido pelo autor e também suspenso sem justificativa.
No Brasil, a suspensão de contas sem motivo, sem notificação e sem procedimento real de revisão viola o Código de Defesa do Consumidor e garantias constitucionais. Apesar das dificuldades impostas ao cumprimento das decisões, a via judicial segue sendo um caminho efetivo para a proteção desses direitos.
Fonte: UOL Tilt, 10/08/2026.
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