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AVNB - Advogados Assessoria Jurídica: Direito Civil, Direito das Famílias, Violência Doméstica, Inventário, Consumidor

18/06/2025
22/11/2023

Desde o final de junho de 2022, quando foi publicada a Lei 14.382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar se justificar.

Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos. Se não exercesse o direito nesse prazo, não poderia exercer depois.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.

02/09/2023
01/08/2023

Dica simples, mas sempre muito importante! 👏🏻⚖️ Marque ou envie para seus amigos do Direito.

24/07/2023

QUAL A SUA OPINIÃO?👴🏻👵🏻

ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

10/07/2023

Homens foram sentenciados com base no art. 243 do ECA, que criminaliza a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade.

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