16/10/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de inclusão do gênero não binário ou neutro no registro civil brasileiro.
A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, votou contra a alteração, sob o entendimento de que a legislação brasileira não prevê uma terceira categoria de gênero e que sua criação dependeria de regulamentação legislativa.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Portanto, ainda não há decisão definitiva da 4ª Turma sobre a questão.
A discussão envolve direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a autodeterminação e o direito à identidade. Também estão em debate possíveis repercussões da mudança em áreas como saúde, Previdência, políticas públicas e estatísticas oficiais.
O caso levanta uma questão jurídica relevante: o reconhecimento registral da identidade não binária depende de lei específica ou pode decorrer da interpretação constitucional dos direitos da personalidade?
A análise exige atenção aos fundamentos constitucionais e aos efeitos jurídicos do reconhecimento da identidade de gênero, considerando a proteção da dignidade humana e os desafios relacionados à regulamentação dos registros civis.
Fonte: Portal Migalhas – "Gênero não binário no registro civil: o direito à identidade depende de uma lei específica?"