Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas Escritório de advocacia com expertise em direito da criança e do adolescente, famílias, direito h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de inclusão do gênero não binário ou neutro no r...
16/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar a possibilidade de inclusão do gênero não binário ou neutro no registro civil brasileiro.

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, votou contra a alteração, sob o entendimento de que a legislação brasileira não prevê uma terceira categoria de gênero e que sua criação dependeria de regulamentação legislativa.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Portanto, ainda não há decisão definitiva da 4ª Turma sobre a questão.

A discussão envolve direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a autodeterminação e o direito à identidade. Também estão em debate possíveis repercussões da mudança em áreas como saúde, Previdência, políticas públicas e estatísticas oficiais.

O caso levanta uma questão jurídica relevante: o reconhecimento registral da identidade não binária depende de lei específica ou pode decorrer da interpretação constitucional dos direitos da personalidade?

A análise exige atenção aos fundamentos constitucionais e aos efeitos jurídicos do reconhecimento da identidade de gênero, considerando a proteção da dignidade humana e os desafios relacionados à regulamentação dos registros civis.

Fonte: Portal Migalhas – "Gênero não binário no registro civil: o direito à identidade depende de uma lei específica?"

Neste Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro, prestamos nossa homenagem a quem dedica a vida a ensinar, acolher...
15/10/2026

Neste Dia dos Professores, celebrado em 15 de outubro, prestamos nossa homenagem a quem dedica a vida a ensinar, acolher e transformar realidades.

No Direito da Criança e do Adolescente, o papel do professor ganha ainda mais relevância. A escola integra a rede de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é frequentemente no ambiente escolar que sinais de violência, negligência ou vulnerabilidade são percebidos pela primeira vez. Com um olhar atento e sensível, o educador contribui para garantir direitos fundamentais, como a educação, a convivência familiar e comunitária e a proteção integral.

Nas Famílias, o professor também é parceiro: caminha ao lado de pais e responsáveis na formação de crianças e adolescentes, fortalecendo valores como respeito, empatia e cidadania.

A todos os professores, nosso reconhecimento e gratidão. Que o seu trabalho continue inspirando futuras gerações e construindo uma sociedade mais justa.

A Justiça do Distrito Federal fixou a guarda unilateral de dois irmãos em favor da mãe, mantendo a residência de referên...
14/10/2026

A Justiça do Distrito Federal fixou a guarda unilateral de dois irmãos em favor da mãe, mantendo a residência de referência das crianças no Brasil. A decisão considerou a existência de medidas protetivas entre os genitores, a impossibilidade de comunicação segura e as necessidades específicas dos filhos, ambos com autismo.

A sentença da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras está alinhada à Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil para prever que elementos indicativos de risco de violência doméstica ou familiar impedem a imposição da guarda compartilhada.

O juízo também considerou a importância da continuidade dos tratamentos médicos e terapêuticos, preservando a estabilidade da rotina das crianças e sua residência no país.

A convivência paterna foi mantida, com ampliação gradual: inicialmente, visitas diurnas; depois, pernoites; e, conforme a adaptação dos filhos, períodos de até dez dias consecutivos.

O caso reforça que as decisões sobre guarda devem observar a proteção integral e o melhor interesse das crianças, conforme o artigo 227 da Constituição Federal. A convivência familiar deve ser assegurada sem desconsiderar a segurança e as necessidades dos filhos.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM (IBDFAM). Notícia sobre decisão da Justiça do Distrito Federal.

Na Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas, você será atendido diretamente pelas próprias sócias, com atuação personalizada, humanizada e especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

📲 Agende sua consulta pelo WhatsApp. Link na bio!

Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, 55,5% da população brasileira é formada por pessoas pretas (10,2%) e pardas (4...
09/10/2026

Segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE, 55,5% da população brasileira é formada por pessoas pretas (10,2%) e pardas (45,3%). Ainda assim, o racismo estrutural permanece presente na sociedade, inclusive nas preferências raciais declaradas por pretendentes à adoção.

Crianças pretas e pardas têm o mesmo direito à convivência familiar, ao afeto, à proteção e às oportunidades. A adoção in*******al pode contribuir para ampliar as possibilidades de acolhimento, mas precisa estar acompanhada de uma educação antirracista.

Amar uma criança de raça ou cor diferente da sua também significa valorizar sua ancestralidade, respeitar sua identidade e prepará-la para enfrentar situações de discriminação. O afeto é indispensável, mas não elimina o racismo. Por isso, as famílias precisam reconhecer preconceitos, oferecer referências positivas e estar preparadas para acolher e defender seus filhos.

O artigo 227 da Constituição Federal assegura, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a convivência familiar e comunitária, livres de discriminação.

Na adoção, o compromisso deve ser com o direito da criança de crescer em família, sem que sua identidade racial precise ser apagada para que ela pertença.

Fonte: IBGE – "Censo Demográfico 2022".
Foto: Pinterest

Na Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas, você será atendido diretamente pelas próprias sócias, com atuação personalizada, humanizada e especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

📲 Agende sua consulta pelo WhatsApp. Link na bio!

Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas AssociadasDireito das Famílias | Crianças e Adolescentes | Sucessõ...
07/10/2026

Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas
Direito das Famílias | Crianças e Adolescentes | Sucessões

📚 Fonte: STJ – REsp 2.169.650/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma jovem que, dura...
30/09/2026

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a uma jovem que, durante atendimento para emissão de passaporte, foi constrangida a revelar que era adotada.

Segundo a decisão, a certidão de nascimento apresentada possuía fé pública, e a Administração não poderia exigir documentos que expusessem informações protegidas pelo sigilo da adoção. A conduta violou direitos fundamentais como intimidade, privacidade e dignidade.

A adoção constitui filiação para todos os efeitos jurídicos. O artigo 227, § 6º, da Constituição Federal estabelece que todos os filhos têm os mesmos direitos e qualificações, vedando discriminações relacionadas à filiação.

O caso também reforça uma distinção importante: o direito da pessoa adotada de conhecer sua origem biológica, assegurado pelo ECA, não autoriza instituições, agentes públicos ou terceiros a exporem essa informação.

A proteção da história e da privacidade da pessoa adotada integra a tutela jurídica da filiação adotiva.

Fonte: Portal Migalhas – "ADOÇÃO: O DIREITO À ORIGEM NÃO AUTORIZA A EXPOSIÇÃO DA HISTÓRIA DE NINGUÉM".

Na Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas, você será atendido diretamente pelas próprias sócias, com atuação personalizada, humanizada e especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

📲 Agende sua consulta pelo WhatsApp. Link na bio!

A Lei nº 15.353/2026 alterou o art. 217-A do Código Penal para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilid...
28/09/2026

A Lei nº 15.353/2026 alterou o art. 217-A do Código Penal para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável é absoluta e não pode ser relativizada.

A nova regra determina que as penas previstas no dispositivo são aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações se***is anteriores ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática criminosa.

A alteração reforça a proteção jurídica conferida às vítimas e impede que essas circunstâncias sejam utilizadas para afastar ou reduzir a proteção prevista pela legislação penal.

A Lei nº 15.353/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de março de 2026.

A proteção integral de crianças e adolescentes exige que sua vulnerabilidade seja reconhecida e respeitada. Criança é sujeito de direitos e deve ser protegida contra toda forma de violência.

Fonte: Planalto – "Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026".

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos retirasse d...
25/09/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma mulher de 80 anos retirasse de seu registro civil o sobrenome paterno que lhe provocava intenso sofrimento.

No caso, os irmãos da requerente foram condenados pelo homicídio de seu marido. Desde então, o sobrenome da família de origem passou a representar uma associação permanente com o episódio traumático.

A ministra Daniela Teixeira destacou que a requerente demonstrou o intenso sofrimento relacionado ao sobrenome e que não havia dívida, suspeita de fraude ou qualquer elemento que indicasse utilização indevida da alteração registral.

A decisão reconhece a excepcionalidade do caso e reforça que, embora a estabilidade do registro civil seja relevante para a segurança jurídica, ela não deve ser compreendida de forma absoluta diante de circunstâncias excepcionais, especialmente quando a manutenção do sobrenome causa grave sofrimento e não há prejuízo a terceiros.

O nome é um direito da personalidade e se relaciona à identidade, à história e aos vínculos familiares. Por isso, pedidos de alteração de nome devem ser analisados de acordo com as circunstâncias concretas de cada caso.

Fonte:
Jurinews – "Julgamento da Terceira Turma do STJ".

Na Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas, você será atendido diretamente pelas próprias sócias, com atuação personalizada, humanizada e especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

📲 Agende sua consulta pelo WhatsApp. Link na bio!

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (23), o julgamento da ADI 7.495 e, por unanimidade, equipa...
23/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (23), o julgamento da ADI 7.495 e, por unanimidade, equiparou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão estabelece afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo profissional da beneficiária.

No caso da adoção, a licença é contada a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O STF também afastou diferenças relacionadas à idade da criança adotada. O entendimento alcança trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas abrangidas pela decisão.

A decisão reafirma a proteção constitucional à igualdade entre as formas de filiação. O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que já havia votado pela equiparação na sessão de 16 de setembro.

Para o Direito das Famílias, a decisão reforça a importância de reconhecer a maternidade adotiva com a mesma proteção jurídica conferida à maternidade biológica, especialmente considerando o período de adaptação e construção dos vínculos familiares.

Fonte:
STF – "STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes".

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a destituição do poder familiar dos pais de uma criança ...
21/09/2026

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a destituição do poder familiar dos pais de uma criança entregue irregularmente a terceiros e posteriormente transportada, com documentação falsa, em direção à fronteira internacional.

Segundo notícia divulgada pelo IBDFAM, com informações do TJAC, o Tribunal considerou a gravidade dos fatos e o risco concreto a que a criança foi submetida, reafirmando que toda decisão deve observar o melhor interesse da criança.

A legislação brasileira prevê procedimento legal, protegido e sigiloso para a gestante ou mãe que manifeste o desejo de entregar seu filho para adoção, perante a Justiça da Infância e da Juventude, nos termos do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A entrega direta a terceiros, à margem do sistema de proteção e sem controle judicial, pode expor a criança a riscos graves e impedir a verificação das condições de cuidado e proteção.

No caso, o TJAC entendeu que houve violação dos deveres de guarda, cuidado e proteção inerentes ao poder familiar.

A decisão reforça que crianças são sujeitos de direitos e que sua proteção deve orientar qualquer medida relacionada à guarda, à adoção e ao poder familiar.

Fonte:
Assessoria de Comunicação do IBDFAM – "Justiça do Acre confirma perda do poder familiar em caso de entrega irregular de criança a terceiros".

Na Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas, você será atendido diretamente pelas próprias sócias, com atuação personalizada, humanizada e especializada em Direito das Famílias, Sucessões e Direito da Criança e do Adolescente.

📲 Agende sua consulta pelo WhatsApp. Link na bio!

Endereço

Avenida Erasmo Braga 227, Grupo 1107, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20.020-902

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552125330184

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas:

Atalhos

Compartilhar