Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas

Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas Escritório de advocacia com expertise em direito da criança e do adolescente, famílias, direito h

É exercida por advogadas e advogados que, todos os dias, colocam conhecimento, voz e coragem a serviço da defesa de dire...
11/08/2026

É exercida por advogadas e advogados que, todos os dias, colocam conhecimento, voz e coragem a serviço da defesa de direitos.

Por isso, hoje, preferimos celebrar o Dia da Advocacia.

Uma profissão que exige estudo, independência, responsabilidade e sensibilidade. E coragem. Muita coragem.

Como disse Sobral Pinto, em uma frase que atravessou gerações:

“A advocacia não é profissão para covardes.”

Não é.

Advogar também é enfrentar injustiças, questionar abusos, contrariar interesses e defender direitos, mesmo quando seria mais fácil ficar em silêncio.

É acreditar no Direito quando o caminho aperta.

É saber argumentar.
É saber ouvir.
É saber quando insistir.
E, principalmente, lembrar que do outro lado de cada questão jurídica existe uma pessoa, uma história, uma vida acontecendo.

Neste 11 de agosto, Monte & Giannotti | Advogadas Associadas homenageia todas as advogadas e todos os advogados que exercem a profissão com ética, independência, humanidade e compromisso com a Justiça.

Que nunca nos falte conhecimento para argumentar, independência para atuar e coragem para defender.

Feliz Dia da Advocacia. ⚖️

07/08/2026

O Presidente da República sancionou a nova lei que fortalece o combate à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, especialmente nos meios digitais e com o uso de inteligência artificial.

A legislação promove importantes alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal e em outras normas, acompanhando os desafios impostos pelas novas tecnologias.

Entre as principais mudanças estão:

🔹 Criminalização específica da produção de imagens, vídeos, vozes ou outros conteúdos realistas criados por inteligência artificial para simular abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes;

🔹 Aumento das p***s para a divulgação de material de violência sexual infantojuvenil, que passam de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos de reclusão, além de multa;

🔹 Ampliação do rol de crimes considerados hediondos, tornando mais rigorosa a resposta penal;

🔹 Fortalecimento dos instrumentos de investigação, incluindo medidas voltadas ao enfrentamento de crimes praticados no ambiente virtual.

A tecnologia deve servir à proteção da infância e da adolescência, jamais à sua exploração. A evolução da inteligência artificial exige que o Direito acompanhe novas formas de violência, garantindo respostas eficazes diante de práticas que atentam contra a dignidade, a integridade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal e concretizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente também precisa existir no ambiente digital. A internet não pode ser um espaço de impunidade.

📚 Fontes: Congresso em Foco; Senado Federal (PL nº 3.066/2025).

A discussão em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo reacende um tema delicado no Direito das Famílias: é possível...
05/08/2026

A discussão em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo reacende um tema delicado no Direito das Famílias: é possível excluir a filiação biológica do registro civil quando ela representa a continuidade de graves violações de direitos fundamentais?

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o histórico de abusos, violência e negligência relatado pela autora e autorizou a retirada dos sobrenomes maternos de seu nome civil. Contudo, manteve a identificação da mãe no campo "filiação" da certidão de nascimento, com fundamento no princípio da veracidade registral e na máxima mater semper certa est ("a mãe é sempre certa").

O caso, atualmente em grau de recurso, vai além da questão registral. Embora o Direito das Famílias reconheça hoje diferentes formas de parentalidade, como a adoção, a filiação socioafetiva e a multiparentalidade, a discussão é distinta: trata-se da possibilidade excepcional de afastar uma filiação biológica diante de alegadas e graves violações praticadas pela genitora. Ainda não há jurisprudência consolidada sobre esse chamado "desligamento jurídico", cabendo ao Judiciário equilibrar a estabilidade do estado de filiação com a proteção da dignidade da pessoa humana.

Fontes:
📚 IBDFAM – Jovem tenta excluir nome da mãe de certidão após relatar abusos e leva caso ao TJSP (21/07/2026, atualizado em 23/07/2026), reportagem de Débora Anunciação.

📚 Nação Jurídica – publicação de 27/07/2026, com reprodução de informações do Metrópoles e referência à reportagem do IBDFAM.

A discussão não deve ser pautada pelo medo da tecnologia, mas pelo uso responsável, seguro e supervisionado, reforçando ...
04/08/2026

A discussão não deve ser pautada pelo medo da tecnologia, mas pelo uso responsável, seguro e supervisionado, reforçando que educação digital e diálogo são as principais ferramentas de prevenção.

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos atuasse, d...
29/07/2026

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos atuasse, de forma contínua e remunerada, como criadora de conteúdo nas redes sociais.

A decisão reconheceu que, quando há habitualidade, finalidade econômica e exploração da imagem de crianças e adolescentes para obtenção de audiência e lucro, não se trata ap***s de entretenimento ou expressão artística: pode haver trabalho infantil digital.

O magistrado também destacou os impactos da exposição precoce, da adultização, da perda do direito ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento saudável, determinando, além da proibição da exploração comercial da imagem da adolescente, a atuação dos órgãos de proteção e o acompanhamento psicológico.

A decisão dialoga diretamente com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que ampliou a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação reafirma que a internet deve ser um espaço de desenvolvimento, educação e convivência, jamais um ambiente de exploração econômica ou de violação de direitos.

No escritório, reforçamos que a presença de crianças e adolescentes nas redes sociais exige responsabilidade de famílias, empresas, plataformas e de toda a sociedade. O sucesso nas redes nunca pode justificar a violação da prioridade absoluta assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Infância não é conteúdo. Não é audiência. Não é fonte de renda. É fase de desenvolvimento e merece proteção integral, também no ambiente digital.

📚 Fonte: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão da Terceira Turma, reafirmou que o nome civil é um direito da p...
27/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão da Terceira Turma, reafirmou que o nome civil é um direito da personalidade, diretamente relacionado à identidade, à dignidade e à história de cada pessoa.

No caso analisado, foi autorizada a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e, por consequência, de seus filhos, em razão do abandono afetivo praticado pelo pai. A Corte também afastou a inclusão automática do sobrenome do pai biológico, destacando que não cabe ao Judiciário impor um patronímico quando inexiste pedido expresso e, sobretudo, quando não há vínculo afetivo que justifique essa alteração.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou que a evolução do Direito brasileiro demonstra que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. Havendo justo motivo, especialmente quando relacionado à proteção da dignidade da pessoa humana e da identidade individual, a alteração do nome pode ser admitida.

A decisão reforça um importante entendimento: o Direito das Famílias contemporâneo não se limita aos vínculos biológicos, mas reconhece que a identidade também é construída pelas relações de cuidado, pertencimento, respeito e afeto.

Cada caso, contudo, deve ser analisado individualmente. A exclusão de sobrenome não decorre automaticamente da alegação de abandono, exigindo prova dos fatos e criteriosa apreciação judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ). Notícia reproduzida por Nação Jurídica® - Direito e News Jurídica ⚖. Processo em segredo de justiça, sem divulgação do número.

22/07/2026

Em entrevista ao Bom Dia Feira, com o jornalista Dilson Barbosa, nossa sócia e advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Estudos dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-RJ e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permanece como uma legislação moderna, mas ainda enfrenta desafios para ser efetivamente aplicado na prática.

Segundo Silvana, o ECA consolidou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, rompendo com uma visão antiga em que eram tratados ap***s como responsabilidade do Estado ou da família.

"O Estatuto é uma lei adiante do seu tempo, mas esses direitos efetivamente não saíram do papel", afirmou.

Adotar crianças maiores de 7 anos, adolescentes ou grupos de irmãos é um ato de coragem e amor — e tem especificidades j...
20/07/2026

Adotar crianças maiores de 7 anos, adolescentes ou grupos de irmãos é um ato de coragem e amor — e tem especificidades jurídicas que exigem atenção redobrada.

O estudo psicossocial, o prazo de convivência e as audiências têm particularidades nesses casos. E a família precisa estar juridicamente amparada em cada etapa.

Especialização não é luxo. É o que garante que a adoção aconteça do jeito certo.
📩 Nos chame.

A habilitação para adoção tem prazo de validade de 3 anos. Se vencer sem renovação, você sai do cadastro e precisa recom...
17/07/2026

A habilitação para adoção tem prazo de validade de 3 anos. Se vencer sem renovação, você sai do cadastro e precisa recomeçar todo o processo.

Parece detalhe. Não é.

Acompanhar os prazos, requerer a renovação no momento certo e manter o processo ativo é parte da responsabilidade de quem deseja adotar.
📩 Não perca seu lugar na fila. Fale conosco.

Período de convivência em andamento, criança em casa, família formada na prática. Mas juridicamente, a adoção ainda não ...
15/07/2026

Período de convivência em andamento, criança em casa, família formada na prática. Mas juridicamente, a adoção ainda não existe.

Enquanto a sentença não vem, a segurança jurídica do vínculo é frágil. É exatamente nesse momento que o acompanhamento especializado faz toda a diferença.

Proteja o que você já construiu.
📩 Fale com a gente antes que o processo se arraste.

Endereço

Avenida Erasmo Braga 227, Grupo 1107, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20.020-902

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+552125330184

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Silvana do Monte Moreira & Giulia Giannotti Advogadas Associadas:

Atalhos

Compartilhar