Advocacia Drª Patricia Neves Tavares Pacheco

Advocacia Drª Patricia Neves Tavares Pacheco Além da assessoria preventiva, análise de documentos e contratos.

Advogada atuante nas áreas:
Cível (Indenizatórias e Obrigacionais), Família (Divórcio, Partilha, Guarda de Filhos, Visitação e Pensão Alimentícia), Trabalhista, Defesa do Consumidor e Previdenciária (Pedido de Aposentadoria e Beneficio Previdenciário).

Importante!
31/12/2025

Importante!

É preciso aprender a reconhecer um relacionamento abusivo.
30/12/2025

É preciso aprender a reconhecer um relacionamento abusivo.

30/12/2025
"Mesmo durante o recesso do Judiciário (20/12 a 6/1), você não f**a sem atendimento. Seguimos em plantão para analisar p...
29/12/2025

"Mesmo durante o recesso do Judiciário (20/12 a 6/1), você não f**a sem atendimento. Seguimos em plantão para analisar pedidos urgentes, como medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Você pode pedir ajuda pelo app Maria da Penha Virtual, pela Cejuvida (abrigamento provisório), pelo Projeto Violeta e pelo Programa Acolhe, que atuam na proteção e no acolhimento.

Se estiver em perigo, ligue 190. Para orientação, use o 180. Também é possível registrar ocorrência nas Deams ou na Polícia Civil (197 ou on-line).

Denunciar é o primeiro passo para interromper o ciclo de violência",

É preciso estar atenta aos sinais.Se te fere, não é amor.Se não consegue se libertar sozinha, busque ajuda.
27/12/2025

É preciso estar atenta aos sinais.
Se te fere, não é amor.
Se não consegue se libertar sozinha, busque ajuda.

14/12/2025
Cabelo e sobrancelha prontos nos deixa segura e plena. Obrigada  .
10/04/2025

Cabelo e sobrancelha prontos nos deixa segura e plena. Obrigada .

11/03/2025
24/10/2024

Mais uma tragédia em nosso Estado.
O resultado do povo de bem desarmado, enquanto os bandidos possuem o mais alto poder de fogo, é o que estamos vendo todos os dias.
Hoje, por exemplo, ka subiu para três o número de vitimas fatais, inocentes.
Homens trabalhadores e chefes de família, foram mortos na Avenida Brasil, onde milhares de trabalhadores e pessoas de bem f**aram ilhados em meio à um tiroteio.
Bandidos mandam no Estado!
Nosso direito de ir e vir, só existe na Constituição, pois na realidade, não podemos sequer entrar por engano em uma comunidade que somos alvejados por arma de fogo.
Sair de casa para trabalhar se transformou em uma saída para guerra, só que estamos desarmados, sem colete a prova de balas e as chances de não retornarmos para o nosso lar são enormes.
Porque o Estado não acaba com a criminalidade?
Falta de efetivo policial? NÃO!
Falta de inteligência policial? NÃO!
Falta de equipamentos? NÃO!
O que existe é uma máquina por trás de tudo isso.
O dinheiro do tráfico sustenta gente muito importante e assim, a batalha f**a injusta.
As vítimas? Somos nós, pessoas de bem e travalhadoras que estamos a mercê dos criminosos. São os policiais de bem que levam seu trabalho a sério e não recebem suporte e garantias do Estado para cumprirem sua missão de proteger os cidadãos, pelo contrário, estão sendo submetidos a desmandos e pagando com a vida, como foi o caso dos policiais do BOPE recentemente que foram covardemente executados na comunidade Nova Holanda e as polícias foram impedidas de entrar para encontrar os assassinos. As mortes destes e outros heróis, f**aram impunes, assim como tantas outras e como as destes chefes de família mortos hoje.
É necessário uma grande reforma, inclusive na Constituição para que se possa enfrentar a situação de guerra que estamos enfrentando.
Não estamos vivendo tempos normais, então, medidas excepcionais devem ser tomadas.
Tempos de guerra exigem medidas drásticas!
Estamos em tempos de guerra!

11/10/2024

Finalmente um avanço na legislação penal, aumentando a pena contra quem comete feminicidio.

[...]
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 121-A:

"Feminicídio
Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do s**o feminino:
Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do s**o feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

I - durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

V - nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código..

Endereço

Rio De Janeiro, RJ
23063-010

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