02/04/2014
A proteção jurídica da Marca como propriedade intelectual
A propriedade intelectual tem como finalidade assegurar, por determinado período, o reconhecimento, ao responsável por produção de obra artística e/ou literária, pesquisa científica, marcas, patentes, desenhos, dentre outros, as garantias legais previstas na Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/1996).
Neste contexto, a legislação brasileira diz que marca é o sinal ou símbolo distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, sendo esta a identificadora e individualizadora de produto ou serviço.
Atualmente, temos como espécies de marca: a marca de produto ou serviço, que é aquela usada para distinguir um produto ou um serviço de um outro idêntico semelhante ou afim; a marca coletiva, que é aquela utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade; e, a marca de certificação, que é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
No entanto, para que haja a devida proteção da marca, esta deve ser registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
É a partir do efetivo registro da marca que, ao seu proprietário, será garantido o direito de uso exclusivo da marca, em todo o território nacional, em seu ramo de atividade econômica.
Desta forma, o registro da marca serve para garantir a segurança ao proprietário no uso da marca; impedir reproduções ou imitações realizadas por terceiros; e, possibilitar a expansão do negócio por meio de franquias.
Ao passo que, a ausência de registro da marca pode gerar impedimento, ao proprietário de sua utilização, por já haver concorrentes com marca idêntica ou equivalente à sua marca; a perda do investimento feito nos produtos e serviços; e, certa insegurança na atuação do mercado, já que uma marca registrada garante a repressão a sua utilização, em caso de uso indevido por terceiros.
Assim, se você possui uma marca sem registro ou, teve sua marca utilizada indevidamente por terceiros, entre em contato com nosso escritório, pois nossa equipe de profissionais irá trabalhar para lhe garantir a proteção descrita em lei para sua marca, bem como efetivar seus direitos, face a utilização indevida de sua marca, contra terceiros.