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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro enfrentou uma questão relevante no Direito Patrim...
20/05/2026

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro enfrentou uma questão relevante no Direito Patrimonial: até onde vai a força jurídica de uma escritura pública?

No caso, o tribunal anulou procuração, doação e alienações posteriores de imóvel ao reconhecer que a formalidade notarial não convalida atos praticados sem manifestação de vontade válida.

O caso também reacende a discussão sobre responsabilidade notarial e os efeitos da nulidade sobre terceiros adquirentes.

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⚖️ Trust no planejamento sucessório: quando faz sentido e quais são seus limitesO trust passou a aparecer com mais frequ...
13/05/2026

⚖️ Trust no planejamento sucessório: quando faz sentido e quais são seus limites

O trust passou a aparecer com mais frequência nas discussões patrimoniais no Brasil, especialmente entre famílias com imóveis no exterior, investimentos internacionais ou herdeiros vivendo em diferentes países.

O problema é que ele muitas vezes é apresentado como uma solução universal. E essa leitura costuma simplificar excessivamente um tema bastante técnico.

O trust é um instituto típico de sistemas jurídicos de common law, amplamente utilizado em países como Estados Unidos e Reino Unido, mas não possui equivalente direto no ordenamento jurídico brasileiro.

Na prática, brasileiros costumam constituir essas estruturas no exterior, mas isso não afasta automaticamente regras brasileiras sobre sucessão, legítima, meação e tributação.

A discussão ganhou ainda mais relevância após a Lei nº 14.754/2023, que passou a disciplinar a tributação de ativos mantidos no exterior por residentes fiscais brasileiros e trouxe regras específicas para trusts estrangeiros.

Quando o patrimônio está integralmente concentrado no Brasil, instrumentos como testamento, doações estruturadas e holdings familiares podem, em muitos casos, oferecer soluções mais simples e juridicamente mais previsíveis.

O trust tende a fazer mais sentido quando existe patrimônio efetivamente internacionalizado e a sucessão envolve múltiplas jurisdições.

Planejamento sucessório raramente depende do instrumento mais sofisticado. A estrutura adequada costuma ser aquela compatível com a realidade patrimonial, familiar e tributária de cada núcleo familiar.

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Em processos de divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens, uma discussão costuma surgir na fase final:...
06/05/2026

Em processos de divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens, uma discussão costuma surgir na fase final: afinal, quando começam a incidir os juros sobre os valores que uma parte deve repassar à outra?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros de mora não devem correr desde a citação inicial da ação.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, até a definição final da partilha, o patrimônio permanece em uma espécie de “copropriedade atípica”, ou seja, ainda não existe obrigação líquida e certa capaz de caracterizar mora.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que os juros passam a incidir apenas após o trânsito em julgado da decisão que define a partilha.

A discussão costuma aparecer apenas na fase de liquidação, mas pode alterar de forma relevante os cálculos finais do processo.

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O Estado do Rio de Janeiro implementou um novo padrão de segurança para atos notariais, tornando obrigatória a gravação ...
29/04/2026

O Estado do Rio de Janeiro implementou um novo padrão de segurança para atos notariais, tornando obrigatória a gravação em vídeo (com imagem e áudio) da lavratura de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

A gravação passa a integrar o próprio ato e deve registrar elementos essenciais, como identificação das partes, leitura do conteúdo, manifestação de vontade e dados de tempo e local. O material é armazenado por prazo prolongado e pode ser utilizado como meio de prova.

Além disso, na abertura de firma, passa a ser exigida a coleta de fotografia ou biometria do usuário, com armazenamento eletrônico dessas informações.

A mudança altera a estrutura tradicional dos atos notariais. O modelo baseado exclusivamente na fé pública do tabelião passa a ser complementado por um registro audiovisual da manifestação de vontade, o que tende a reduzir discussões abstratas sobre a validade do ato e deslocar eventuais controvérsias para a análise do que efetivamente ocorreu.

As gravações têm acesso restrito e devem observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, o que também impõe novos desafios operacionais aos cartórios, especialmente quanto ao armazenamento e à segurança das informações.

A medida busca aumentar a segurança jurídica, mas, na prática, representa uma mudança relevante na forma de produção de prova nos atos notariais.

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A holding familiar é uma das estruturas mais discutidas no planejamento sucessório, mas sua utilização exige cautela téc...
22/04/2026

A holding familiar é uma das estruturas mais discutidas no planejamento sucessório, mas sua utilização exige cautela técnica.

Ao contrário do testamento, que organiza a transmissão do patrimônio após a morte, a holding atua em vida, permitindo concentrar bens em uma pessoa jurídica e estruturar regras de administração, distribuição de resultados e sucessão por meio das quotas.

Essa estrutura pode trazer ganhos de organização e governança, mas não elimina automaticamente a necessidade de inventário e tampouco representa solução universal. Sua implementação envolve custos, incidência tributária (como ITCMD, ganho de capital e, em alguns casos, ITBI) e obrigações de manutenção.

Além disso, o uso inadequado da holding pode gerar questionamentos relevantes. A ausência de propósito econômico, a tentativa de afastar credores, a violação da legítima ou a ocultação de patrimônio em contextos de divórcio são hipóteses que podem levar à anulação de atos ou à desconsideração da pessoa jurídica.

O cenário atual, com maior integração entre bases fiscais e tendência de aumento da carga tributária sobre heranças e doações, também exige maior consistência na estruturação dessas operações.

A holding é um instrumento legítimo, mas sua eficácia depende de aderência à realidade patrimonial, respeito aos limites legais e adequada formalização.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a partilha de bens realizada apenas por instrumento particular, ...
11/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a partilha de bens realizada apenas por instrumento particular, após o divórcio, não é válida quando a lei exige forma específica.

No caso analisado, os ex-cônjuges haviam celebrado um acordo privado para dividir o patrimônio. O tribunal entendeu, porém, que a divisão patrimonial deve observar as formalidades previstas no ordenamento jurídico.

Quando a partilha envolve bens imóveis, a legislação exige que ela seja formalizada por escritura pública ou decisão judicial, garantindo segurança jurídica e publicidade aos atos de transferência patrimonial.

A decisão reforça um ponto importante do direito de família contemporâneo: o fim do casamento pode ser relativamente simples, mas a reorganização do patrimônio do casal continua sujeita a regras formais destinadas a evitar disputas futuras.

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite ao juiz decretar o divórcio ...
07/04/2026

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite ao juiz decretar o divórcio logo no início do processo, mesmo que ainda existam discussões sobre a partilha de bens.

A proposta reforça uma lógica já presente no direito brasileiro: o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de um dos cônjuges.

Pelo texto aprovado, o casamento poderá ser dissolvido imediatamente, enquanto questões patrimoniais continuam sendo analisadas no processo.

Uma consequência pouco lembrada surge quando alguém decide casar novamente antes da partilha do casamento anterior. Nessa situação, o novo casamento tende a ocorrer sob regime obrigatório de separação de bens, conforme prevê o Código Civil.

A proposta simplifica o término do vínculo conjugal, mas não elimina as complexidades patrimoniais que podem continuar existindo após o divórcio.

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⚖️ Planejamento patrimonial e sucessório: por que ele se tornou tão relevante hoje?O planejamento sucessório deixou de s...
31/03/2026

⚖️ Planejamento patrimonial e sucessório: por que ele se tornou tão relevante hoje?

O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes fortunas. Hoje, ele funciona como uma ferramenta de organização patrimonial, prevenção de conflitos familiares e busca por maior previsibilidade na transmissão de bens.

A própria composição do patrimônio mudou nas últimas décadas. Além de imóveis, passaram a ganhar relevância participações societárias, investimentos financeiros e ativos digitais, o que exige estratégias jurídicas mais cuidadosas.

Instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto, estruturas societárias e seguros podem integrar esse processo, sempre de forma proporcional à realidade de cada família.

Mais do que uma estratégia patrimonial, planejar a sucessão é uma forma de organizar o futuro com segurança jurídica e reduzir riscos de disputas entre herdeiros.

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O Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente um pedido para reconhecer no Brasil um ato notarial estrangeiro que...
24/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça analisou recentemente um pedido para reconhecer no Brasil um ato notarial estrangeiro que tratava de testamento e partilha de bens com patrimônio localizado no país. O pedido foi negado.

A razão foi técnica. A homologação internacional realizada pelo STJ normalmente se aplica a decisões judiciais estrangeiras, e não a atos notariais. Além disso, o tribunal reiterou um princípio tradicional do direito internacional privado: bens localizados no Brasil tendem a ser regidos pela lei brasileira.

Isso não significa que testamentos feitos no exterior sejam inválidos. A decisão apenas mostra que, quando há patrimônio em mais de um país, a sucessão pode exigir etapas jurídicas adicionais.

Em contextos internacionais, estruturar corretamente o planejamento sucessório pode ser tão importante quanto definir a própria partilha.

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O Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Programa Justiça 4.0, disponibilizou duas ferramentas que vêm alterando a d...
17/03/2026

O Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Programa Justiça 4.0, disponibilizou duas ferramentas que vêm alterando a dinâmica da investigação e da gestão de bens no Judiciário: o SNIPER e o SNGB.

O SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), lançado em 2022 e atualizado em 2025, atua na fase investigativa das execuções. A plataforma cruza automaticamente dados de múltiplas bases oficiais, permitindo a identificação de vínculos patrimoniais entre pessoas físicas e jurídicas. A versão mais recente passou a permitir bloqueios diretamente na plataforma e ampliou integrações com registros cartorários e com o próprio SNGB.

Já o SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens), instituído pela Resolução CNJ 483/2022, concentra-se na fase posterior: a gestão de bens apreendidos ou judicialmente controlados. Integrado ao PJe/PDPJ, o sistema acompanha o bem desde o cadastramento até sua destinação final, impedindo o arquivamento do processo sem a regular definição do ativo.

As funções são complementares. O SNIPER facilita a identificação de patrimônio em execuções cíveis, inclusive em demandas de família que envolvam alimentos ou partilha. O SNGB assegura a rastreabilidade e a integridade dos bens já submetidos a restrição judicial, evitando extravios ou depreciação.

No campo das sucessões, as ferramentas também produzem reflexos: a localização de ativos omitidos pode ser facilitada, e bens sob disputa judicial passam a ter controle sistematizado até a definição de sua destinação.

O avanço não elimina garantias processuais, mas redefine a dinâmica probatória e reforça a centralidade da transparência patrimonial.

As ferramentas integram o movimento de modernização tecnológica do Judiciário brasileiro, com impacto direto na eficiência das execuções e na gestão de ativos judicializados.

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Regime de bens e carreira: reflexos patrimoniais do casamentoNos dias atuais, comumente a trajetória profissional antece...
12/03/2026

Regime de bens e carreira: reflexos patrimoniais do casamento

Nos dias atuais, comumente a trajetória profissional antecede o casamento. A escolha da formação, a consolidação de carreira, a abertura de empresa ou a formação de patrimônio costumam ocorrer antes da formalização da vida em comum.

Quando o casamento ou a união estável se estabelece, passa a incidir um elemento jurídico com efeitos patrimoniais objetivos: o regime de bens. O ordenamento brasileiro define como salários, lucros empresariais, participações societárias, investimentos e dívidas serão tratados dentro da relação conjugal.

No caso do profissional contratado sob o regime da CLT, o salário é direito personalíssimo. Contudo, uma vez recebido e incorporado ao patrimônio - por exemplo, na aquisição de imóveis, aplicações financeiras (inclusive poupança) ou outros bens - ele passa a seguir a lógica do regime de bens adotado. Em comunhão parcial, os valores percebidos durante a união e convertidos em patrimônio tendem a integrar o acervo comum. Na separação total, permanecem de titularidade exclusiva de quem os auferiu. Assim, mesmo sem atividade empresarial, a renda decorrente do trabalho subordinado pode produzir efeitos patrimoniais relevantes.

Em relação a empresários e sócios, os impactos podem ser ainda mais sensíveis, alcançando quotas adquiridas durante a união, distribuição de lucros, apuração de haveres e responsabilidade por obrigações assumidas no curso do casamento.

Na comunhão universal, a integração patrimonial é mais ampla, alcançando inclusive bens anteriores ao casamento, salvo exceções legais. Na participação final nos aquestos, há autonomia durante a união, com ajuste patrimonial na dissolução.

A escolha do regime não é meramente formal. Ela define juridicamente como o patrimônio já construído, e aquele que será formado ao longo da vida profissional, será enquadrado pelo sistema legal.

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