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Bravo Godoy Perroni Advocacia Missão: promover a mudança de paradigma na prestação dos serviços jurídicos voltados para as q

Em recente julgamento, a 3ª Turma do STJ afastou o reconhecimento de união estável post mortem e entendeu que o relacion...
02/09/2026

Em recente julgamento, a 3ª Turma do STJ afastou o reconhecimento de união estável post mortem e entendeu que o relacionamento analisado configurava namoro qualificado.

O caso reunia diversos elementos que poderiam, à primeira vista, indicar a existência de uma entidade familiar: filho em comum, auxílio material, seguro de vida, participação em eventos familiares e noivado.

Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que faltava um elemento essencial: a intenção atual de constituir família durante a relação.

Para a maioria dos ministros, as provas indicavam um projeto de formação de família para o futuro — reforçado, inclusive, pelo noivado — e não uma comunhão de vida familiar já estabelecida.

A decisão chama atenção para uma distinção importante: relações públicas, contínuas e duradouras podem existir tanto no namoro qualificado quanto na união estável. A análise depende do conjunto de circunstâncias concretas que demonstrem, ou não, a existência de uma verdadeira vida familiar.

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O CNJ aprovou mudança relevante para os inventários extrajudiciais: a escritura pública poderá ser lavrada sem a comprov...
26/08/2026

O CNJ aprovou mudança relevante para os inventários extrajudiciais: a escritura pública poderá ser lavrada sem a comprovação do pagamento prévio do ITCMD.

A alteração pode facilitar casos em que existe patrimônio no espólio, mas os herdeiros não dispõem de liquidez imediata para antecipar o imposto.

Isso não significa, porém, que o ITCMD deixe de ser devido ou que todos os bens possam ser imediatamente registrados, transferidos ou liberados.

O prazo de pagamento do imposto continua submetido à legislação de cada Estado, e registros, bancos e outros agentes podem manter exigências tributárias próprias para a etapa de transferência dos bens.

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O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que pedidos de colação e sobrepartilha podem ser discutidos nos próprios autos ...
19/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que pedidos de colação e sobrepartilha podem ser discutidos nos próprios autos do inventário quando a controvérsia puder ser resolvida por prova documental.

No caso analisado, porém, as alegações envolviam supostas doações simuladas, movimentações patrimoniais e participação de terceiros, o que exigiria dilação probatória mais ampla. Por essa razão, a discussão foi remetida às vias ordinárias.

A Quarta Turma também reiterou que, em matéria probatória, não há preclusão pro judicato: o julgador pode reavaliar a necessidade, a adequação e a suficiência das provas antes do encerramento da instrução.

No blog do BGP, analisamos os principais pontos do julgamento do AgInt no REsp nº 2.107.542/MG.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de prescrição das ações indenizatória...
09/06/2026

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de prescrição das ações indenizatórias envolvendo pessoas incapazes.

A proposta prevê que a pretensão de reparação civil não prescreva durante o período de incapacidade, fazendo com que o prazo só comece a correr após o seu término.

À primeira vista, a medida parece ampliar a proteção de menores de idade, pessoas submetidas à curatela e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Mas o texto traz uma questão interessante.

Se a prescrição ficará suspensa durante toda a incapacidade, qual será o papel dos pais, tutores e curadores que já possuem legitimidade para agir em nome do incapaz?

O próprio projeto determina que o representante legal deverá adotar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado, podendo responder por omissão injustificada.

Afinal, se existe alguém legalmente apto a defender os interesses do incapaz, a suspensão do prazo afasta a necessidade de atuação imediata? Ou o representante continua obrigado a buscar a tutela judicial assim que tiver conhecimento dos fatos?

Essa é uma das discussões que provavelmente acompanhará a tramitação da proposta.

No novo artigo do blog do BGP, analisamos os principais pontos do Projeto de Lei nº 6.757/2025 e os reflexos que ele poderá trazer para famílias, curadores e profissionais que atuam na proteção de incapazes.

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Quando se fala em planejamento sucessório, a preocupação costuma ser a divisão do patrimônio, mas existe uma pergunta ig...
03/06/2026

Quando se fala em planejamento sucessório, a preocupação costuma ser a divisão do patrimônio, mas existe uma pergunta igualmente importante: Quem continuará tomando as decisões?

Em famílias empresárias, a sucessão não envolve apenas imóveis, investimentos ou participações societárias. Muitas vezes, envolve a continuidade de negócios construídos ao longo de décadas.

Nem todos os herdeiros possuem o mesmo perfil, os mesmos interesses ou a mesma vocação para a gestão. Por isso, um planejamento sucessório eficiente não se limita a organizar a transmissão dos bens. Ele também pode envolver mecanismos de governança capazes de estruturar a transição do controle e reduzir potenciais conflitos futuros.

No novo artigo do blog, explicamos como instrumentos societários podem ser utilizados para preservar a continuidade dos negócios familiares e organizar a sucessão de forma mais estratégica.

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Uma decisão recente do STJ trouxe um ponto importante sobre seguros de vida e planejamento sucessório: a forma como os b...
27/05/2026

Uma decisão recente do STJ trouxe um ponto importante sobre seguros de vida e planejamento sucessório: a forma como os beneficiários são indicados na apólice pode alterar completamente o destino da indenização securitária.

No caso analisado, o segurado havia destinado 50% do capital para cada um de seus pais. Como a mãe faleceu antes dele, surgiu a discussão sobre quem teria direito à parcela originalmente destinada a ela.

O STJ entendeu que, quando existem cotas previamente individualizadas, não se aplica automaticamente o chamado “direito de acrescer”. Em outras palavras, o beneficiário sobrevivente não necessariamente receberá a parte daquele que faleceu antes do segurado.

A decisão reforça um aspecto frequentemente negligenciado em planejamentos patrimoniais: cláusulas aparentemente simples podem produzir efeitos jurídicos relevantes anos depois.

Também chama atenção para a importância de revisar periodicamente apólices de seguro, especialmente após mudanças familiares relevantes, como casamentos, divórcios, nascimento de filhos ou falecimento de beneficiários anteriormente indicados.

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro enfrentou uma questão relevante no Direito Patrim...
20/05/2026

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro enfrentou uma questão relevante no Direito Patrimonial: até onde vai a força jurídica de uma escritura pública?

No caso, o tribunal anulou procuração, doação e alienações posteriores de imóvel ao reconhecer que a formalidade notarial não convalida atos praticados sem manifestação de vontade válida.

O caso também reacende a discussão sobre responsabilidade notarial e os efeitos da nulidade sobre terceiros adquirentes.

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⚖️ Trust no planejamento sucessório: quando faz sentido e quais são seus limitesO trust passou a aparecer com mais frequ...
13/05/2026

⚖️ Trust no planejamento sucessório: quando faz sentido e quais são seus limites

O trust passou a aparecer com mais frequência nas discussões patrimoniais no Brasil, especialmente entre famílias com imóveis no exterior, investimentos internacionais ou herdeiros vivendo em diferentes países.

O problema é que ele muitas vezes é apresentado como uma solução universal. E essa leitura costuma simplificar excessivamente um tema bastante técnico.

O trust é um instituto típico de sistemas jurídicos de common law, amplamente utilizado em países como Estados Unidos e Reino Unido, mas não possui equivalente direto no ordenamento jurídico brasileiro.

Na prática, brasileiros costumam constituir essas estruturas no exterior, mas isso não afasta automaticamente regras brasileiras sobre sucessão, legítima, meação e tributação.

A discussão ganhou ainda mais relevância após a Lei nº 14.754/2023, que passou a disciplinar a tributação de ativos mantidos no exterior por residentes fiscais brasileiros e trouxe regras específicas para trusts estrangeiros.

Quando o patrimônio está integralmente concentrado no Brasil, instrumentos como testamento, doações estruturadas e holdings familiares podem, em muitos casos, oferecer soluções mais simples e juridicamente mais previsíveis.

O trust tende a fazer mais sentido quando existe patrimônio efetivamente internacionalizado e a sucessão envolve múltiplas jurisdições.

Planejamento sucessório raramente depende do instrumento mais sofisticado. A estrutura adequada costuma ser aquela compatível com a realidade patrimonial, familiar e tributária de cada núcleo familiar.

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Em processos de divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens, uma discussão costuma surgir na fase final:...
06/05/2026

Em processos de divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens, uma discussão costuma surgir na fase final: afinal, quando começam a incidir os juros sobre os valores que uma parte deve repassar à outra?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros de mora não devem correr desde a citação inicial da ação.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, até a definição final da partilha, o patrimônio permanece em uma espécie de “copropriedade atípica”, ou seja, ainda não existe obrigação líquida e certa capaz de caracterizar mora.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que os juros passam a incidir apenas após o trânsito em julgado da decisão que define a partilha.

A discussão costuma aparecer apenas na fase de liquidação, mas pode alterar de forma relevante os cálculos finais do processo.

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O Estado do Rio de Janeiro implementou um novo padrão de segurança para atos notariais, tornando obrigatória a gravação ...
29/04/2026

O Estado do Rio de Janeiro implementou um novo padrão de segurança para atos notariais, tornando obrigatória a gravação em vídeo (com imagem e áudio) da lavratura de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

A gravação passa a integrar o próprio ato e deve registrar elementos essenciais, como identificação das partes, leitura do conteúdo, manifestação de vontade e dados de tempo e local. O material é armazenado por prazo prolongado e pode ser utilizado como meio de prova.

Além disso, na abertura de firma, passa a ser exigida a coleta de fotografia ou biometria do usuário, com armazenamento eletrônico dessas informações.

A mudança altera a estrutura tradicional dos atos notariais. O modelo baseado exclusivamente na fé pública do tabelião passa a ser complementado por um registro audiovisual da manifestação de vontade, o que tende a reduzir discussões abstratas sobre a validade do ato e deslocar eventuais controvérsias para a análise do que efetivamente ocorreu.

As gravações têm acesso restrito e devem observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, o que também impõe novos desafios operacionais aos cartórios, especialmente quanto ao armazenamento e à segurança das informações.

A medida busca aumentar a segurança jurídica, mas, na prática, representa uma mudança relevante na forma de produção de prova nos atos notariais.

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