09/06/2026
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras de prescrição das ações indenizatórias envolvendo pessoas incapazes.
A proposta prevê que a pretensão de reparação civil não prescreva durante o período de incapacidade, fazendo com que o prazo só comece a correr após o seu término.
À primeira vista, a medida parece ampliar a proteção de menores de idade, pessoas submetidas à curatela e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Mas o texto traz uma questão interessante.
Se a prescrição ficará suspensa durante toda a incapacidade, qual será o papel dos pais, tutores e curadores que já possuem legitimidade para agir em nome do incapaz?
O próprio projeto determina que o representante legal deverá adotar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado, podendo responder por omissão injustificada.
Afinal, se existe alguém legalmente apto a defender os interesses do incapaz, a suspensão do prazo afasta a necessidade de atuação imediata? Ou o representante continua obrigado a buscar a tutela judicial assim que tiver conhecimento dos fatos?
Essa é uma das discussões que provavelmente acompanhará a tramitação da proposta.
No novo artigo do blog do BGP, analisamos os principais pontos do Projeto de Lei nº 6.757/2025 e os reflexos que ele poderá trazer para famílias, curadores e profissionais que atuam na proteção de incapazes.
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