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Vitilio & Guerra Advocacia Empresarial

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Somos um escritório de advocacia composto por banca de advogados, atuantes nas áreas civil, trabalhista, criminal, empresarial, consumerista, administrativa (licitações). Contamos ainda com advogados de formação interdisciplinar focada na solução amigável de conflitos familiares.

A funcionar normalmente

Isso não pode Arnaldo! Quem nunca respondeu a uma mensagem do trabalho as 6:00h da manhã ou durante as próprias férias l...
01/02/2022

Isso não pode Arnaldo!

Quem nunca respondeu a uma mensagem do trabalho as 6:00h da manhã ou durante as próprias férias levante mão!

Em empresas pequenas e mesmo em algumas empresas médias, é comum que um funcionário ou outro detenha um grande número de informações importantes.

Outro dia por exemplo, uma empresa cliente do escritório precisou montar um dossiê para se defender em processo movido por atraso na entrega de uma mercadoria. Acontece que o próprio cliente dessa empresa recusou receber a mercadoria várias vezes por motivos injustificáveis e só quem tinha as provas dessa recusa era um funcionário que estava afastado pelo INSS.

Gente, isso não pode acontecer! Esse funcionário estava afastado mas ele poderia estar de férias, ele poderia estar de folga e assim por diante. Sabe o que pode acontecer com empresa que não respeita as férias do funcionário? Pagar em dobro todo o período das férias e não apenas os dias trabalhados.

Pois é, pelo menos foi isso o que o TST decidiu ao julgar um caso recente onde um funcionário precisou voltar das férias antes do tempo porque a empresa tinha muitos problemas técnicos que demandavam a presença dele.

Os ministros entenderam que de acordo com o artigo 137 da CLT a irregularidade na concessão das férias leva ao pagamento de todo o período em dobro.

Calma! Isso não quer dizer que o seu funcionário vai te processar por causa daquela mensagenzinha que você mandou p ele no meio das férias ou de madrugada, mas ele pode te processar por você tê-lo demandado tanto ao ponto de impedir o gozo do período de descanso.

Quem tem empresa sabe que pagar férias não é barato, ter que pagá-las em dobro porque você tem um funcionário “insubstituível” é dose!

“Pode isso Arnaldo?”Com certeza  você sabia que demitir funcionária grávida é  proibido, mas não sabia que aceitar um pe...
31/01/2022

“Pode isso Arnaldo?”

Com certeza você sabia que demitir funcionária grávida é proibido, mas não sabia que aceitar um pedido de demissão nesses casos pode te fazer parar no banco dos réus!

Pois é, no Judiciário cada caso é um caso. Estamos nesse exato momento defendendo uma empresa processada por ex funcionária que se demitiu grávida em pleno período de pandemia. Segundo ela, usar transporte cheio estava colocando sua vida e a do bebê em risco e como a função de recepcionista não permitia o trabalho em home office ela optou por demitir-se. O caso não parou por aí porque meses após, a empresa descobriu a reclamação trabalhista.

Eis que, pesquisando precedentes na internet encontrei uma decisão recente do Tribunal do Trabalho da 11 região (responsável por atender os Estados de Amazonas e Roraima) justamente sobre esse tema.

O caso era o seguinte, no auge da pandemia em Manaus a funcionária grávida passou a temer o contágio em razão do longo trajeto que fazia até o trabalho. Para diminuir o seu percurso, solicitou a empresa que fosse transferida para uma unidade mais próxima a sua casa, o que foi negado pelo patrão. Sem alternativa e considerando o alto risco, a funcionária não teve escolha a não ser pedir demissão.

Bom, nos autos do processo, os desembargadores entenderam que o pedido de demissão deveria ser anulado porque foi uma decisão tomada por alguém que estava em estado de perigo.

Sim, de acordo com o artigo 171 do Código civil, decisões tomadas sob coação, dolo, erro, fraude ou mesmo estado de perigo podem ser anuladas.

Foi assim o final da história, a funcionária foi reintegrada a empresa, realocada em um cargo financeiro para prestar seu serviço em condições seguras, tendo a estabilidade garantida.

Será esse o final do processo que estamos defendendo? Não sei, pode ser que sim. O que importa com esse post, é que você, empregador, entenda que no Judiciário cada caso é um caso, não existem causas ganhas ou causas perdidas.

Fique atento.

“Dra., estou com problemas com uma funcionária que será demitida. Sabe o que é? Ela desempenhava uma função, aí ela pedi...
28/01/2022

“Dra., estou com problemas com uma funcionária que será demitida. Sabe o que é? Ela desempenhava uma função, aí ela pediu para trocar só que esse cargo para o qual ela foi, pagava menos. Em dois meses ela ficou insatisfeita é essa descobri uma coisa gravíssima sobre ela aqui na empresa e vou ter que demitir, só que aí ela veio com uma conversa estranha que falou com um advogado. O que você acha?”

Jovem gafanhoto eu acho que você tem uma grande chance de ser processado. Como é que você altera para baixo o salário de uma funcionária? As condições de trabalho não podem ser alteradas para prejuízo do funcionário.

“Dra., foi ela que pediu por não ter se adaptado ao cargo inicial.”

“Ok, jovem gafanhoto mas você achou mesmo que não fosse pesar em nada a redução salarial? Era só uma questão de tempo.”

Se você está lendo essa postagem espero que uma coisa tenha f**ado clara: não altere as condições de trabalho dos seus funcionários para pior.

Segundo ponto, vai demitir sem dinheiro para pagar a rescisão? Já sabe que vai responder a processo e parcelar na justiça né? Sim, na justiça você consegue parcelar mas faça caixa nesse tempo que você vai ganhar até a audiência.

Terceiro ponto: o risco da atividade é seu!!!! Você pode quebrar? Pode. Você pode perder tudo que investiu e sair devendo? Pode. O negócio pode dar certo e você criar uma rede milionária? Pode. Em todas as situações o benefício e o prejuízo são seus, não divida-os com o seu funcionário.

Leve como mantra: o risco da atividade é sempre do empreendedor.

“Ah mas eu não concordo, se for assim, não dá, ninguém vai ganhar dinheiro e eu não vou abrir um negócio para correr o risco de me prejudicar.”

Ok, concurso público está aí para isso, para atender pessoas que não gostam de correr riscos.

“Dra. eu não consigo entender, eu fiz tudo pelo funcionário, ajudei a família, dei dinheiro do meu bolso para comprar re...
27/01/2022

“Dra. eu não consigo entender, eu fiz tudo pelo funcionário, ajudei a família, dei dinheiro do meu bolso para comprar remédio para o pai dele quando ficou doente e agora esse cara me processa?”

Jovem empreendedor, jovem empreendedora, o relato acima é verdadeiro e já apareceu no escritório mais de uma vez sabia?

Para os empresários que estejam lendo essa postagem segue um aviso: a vida não é justa e o Judiciário também não. O nosso conceito pessoal e moral do que é justo, é bem diferente do conceito legal. Entenda: existem leis vigentes no país e essas leis precisam ser cumpridas quer causem prejuízos, quer não. Quem decide abrir empresa tem que conhecer as regras do jogo e decidir se entra ou não entra na partida.

É necessário compreender que um dia, no momento em que a sua relação com o funcionário de confiança não for mais tão amistosa quando é hoje ou se não você precisar dispensa-lo por qualquer motivo, ele pode procurar um advogado. E sabe o que o advogado vai colocar no processo? As verbas que você deixou de pagar, a carteira que você não assinou ou assinou com atraso, as diversas funções que aquele empregado tão prestativo se dispunha a fazer e assim por diante.

Ah não, não vai adiantar você dizer em audiência que comprava o leite do filho dele quando faltava dinheiro, assim como também não vai adiantar desfiar um rosário com todos as ajudas que você ofereceu.

Seja prático, trate seus empregados com respeito e empatia mas lembre-se de que amigos são amigos, funcionários são funcionários e continuam sendo funcionários da empresa mesmo que sejam seus amigos pessoais. Saiba separar as coisas e não pare no Judiciário por motivos “bobos”.

Já pensou acordar um dia e descobrir que o dinheiro “do caixa” foi bloqueado pela Justiça? Isso mesmo, assim, de surpres...
26/01/2022

Já pensou acordar um dia e descobrir que o dinheiro “do caixa” foi bloqueado pela Justiça? Isso mesmo, assim, de surpresa sem que você estivesse esperando? E se esse dinheiro fosse para pagar funcionários, fornecedores, despesas?
Isso pode acontecer por esses 3 erros:

1) Não pagar uma condenação judicial e deixar o processo “pra lá”;

2) Mudar a empresa de endereço sem atualizar na Receita Federal e demais órgãos oficiais. Sim, isso pode levar a sua empresa a responder a processos sem ser cientif**ada. Quando você souber do processo pode ser tarde demais para defesa;

3) Fechar as portas informalmente sem tomar as providências necessárias ao encerramento das atividades. Pois é, até para “falir” temos que respeitar um procedimento.

Em resumo, jamais tome decisões importantes sem consultar um advogado especialista.

Vamos dar continuidade a semana do atendimento ao cliente. Você tem uma loja física, um e-commerce ou presta um serviço?...
25/01/2022

Vamos dar continuidade a semana do atendimento ao cliente.

Você tem uma loja física, um e-commerce ou presta um serviço? Saiba para oferecer qualquer coisa ao mercado é necessário f**ar atento a algumas obrigações. Resolver problemas sem dúvida, está entre a principal habilidade a ser desenvolvida por você!

Fique atento as nossas dicas.

“Dra. eu quero fazer um processo contra clientes que estão comentando na página da minha loja denegrindo a nossa marca, ...
24/01/2022

“Dra. eu quero fazer um processo contra clientes que estão comentando na página da minha loja denegrindo a nossa marca, alegam que não entreguei as mercadorias e que não são respondidos pelo WhatsApp sendo que eles já foram informados de que a entrega iria atrasar alguns dias.”

O que você acha desse caso? Eu vou dar um spoiller - o direito de reclamar existe e os consumidores podem e devem se queixar de serviços ou produtos ruins. Porém, esse direito encontra limites e o limite é a ofensa pessoal. O seu cliente pode reclamar sem ofender e também não deve acusar a sua empresa de práticas criminosas muito menos em comentários públicos.

Há uns dois anos tivemos uma cliente que foi acusada de estelionato por vender e não entregar. O problema é que, em regra, processos criminais são abertos contra pessoas e não contra empresas e uma vez tivemos que acompanhar a dona da loja a delegacia para prestar depoimento e esclarecer os fatos. Aquela cliente insatisfeita poderia recorrer a um processo na justiça comum para reaver o dinheiro mas não a uma delegacia.

É claro que a nossa cliente não era nenhuma estelionatária, a loja realmente existia mas em razão de problemas de gestão e falta de processos internos, ela não conseguia cumprir prazos com os clientes e também não dava conta de atende-los apesar de, segundo a lojista, ter contratado uma pessoa para atender WhatsApp exclusivamente.

É bem verdade que esses clientes que estavam postando mensagens ofensivas precisaram ser notif**ados para apagar os comentários. Entretanto esse caso nos exige uma análise maior como faremos a seguir.

A lojista alega que clientes estão fazendo críticas. O que você acha mais provável, que vários clientes estejam mentindo ou que a empresa esteja falhando em atende-los?

Vamos bater um papo sobre isso? O que você faria nesse caso? Como tentaria apagar esse incêndio se a loja fosse sua?

23/01/2022

CLIENTE SÓCIO DE EMPRESA INSOLVENTE COM PENHORA DE 15% DE SUA APOSENTADORIA POR EXECUÇÃO TRABALHISTA NÃO SE CONFORMA E TEIMOSAMENTE “INVOCOU” ART 833 DO CPC PARA ME “ENSINAR”…

Existem situações que a paciência deve ser a maior das virtudes em toda profissão…

O leigo, insatisfeito com uma prejudicial à sua pessoa, geralmente não aceita e busca uma saída, ainda que seu advogado mostre ser possível e legal uma penhora em aposentadoria.

Eis que tal cliente indignado, envia a redação do artigo 833 IV do CPC afirmando que está na lei ser impenhorável aposentadoria (certamente obteve esta resposta de outro advogado incauto após perguntar no site Jusbrasil - identif**amos o questionamento dele).

Alega ainda que um “terreno foi dado como garantia e não poderia sofrer penhora em sua aposentadoria”.

Eis que novamente informo que não houve a aceitação do terreno pelo exequente trabalhista, por ser um direito e que a preferência sempre será dinheiro.

E, infelizmente, o próprio artigo 833 no par. 2o, autoriza penhora em aposentadoria e afins quando se tratar de penhora alimentícia de qualquer origem e, execução de verbas trabalhistas não pagas, está enquadrada como “alimentícia”.

Além de outro fato agravante autorizado pelo ART 529 par 3o do CPC: ainda poderá sofrer outra penhora de outros processos trabalhistas até atingir 50% do valor da aposentadoria.

Óbvio que estou oferecendo o terreno em outros processos e, caso seja aceito e vendido em hasta pública, o saldo remanescente poderá ser usado para quitar débitos trabalhistas e cessar a penhora na aposentadoria, mas até esse momento chegar, terá que suportar o desconto.

Abaixo os artigos do CPC…

Artigo 833 IV do CPC - IMPENHORABILIDADE

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, liberal, ressalvado o § 2º;

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.

Artigo 529 par 3o do CPC:

3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

Dra., eu e a minha melhor amiga decidimos abrir uma empresa. A minha amiga tinha outra amiga que também queria entrar e ...
23/01/2022

Dra., eu e a minha melhor amiga decidimos abrir uma empresa. A minha amiga tinha outra amiga que também queria entrar e como ela estava muito engajada decidi aceitar. Eu a amiga demos R$ 10.000,00 cada um para investir no negócio. A terceira “amiga” que virou sócia, deveria ter investido a mesma quantia mas acabou fazendo pequenos aportes que totalizam R$ 3.000,00 apenas. Ela nunca se interessou, não prospectava cliente, não fazia as ligações, não engajou em nada. Descobrimos que ela montou outro negócio concorrente do nosso e agora, quer os R$ 3.000,00 de volta para sair da nossa sociedade”.

Jovens empreendedores o relato acima é real com pequenas modif**ações. Eu gostaria de fazer uma proposta para vocês, vamos brincar de descobrir onde está o erro cometido por esse jovem que me procurou?

Para facilitar eu vou começar falando do primeiro erro que vejo - ele aceitou uma pessoa estranha para integrar a sociedade. Vejam que essa terceira sócia é amiga da amiga e não houve nem a justif**ativa de que seria uma sócia investidora porque ela acabou sendo a que menos injetou dinheiro na empresa. Se sociedade com quem a gente conhece, é difícil, imagina com um desconhecido.

Vocês continuam…

Segredo 1 - O seu advogado tem muito interesse que você ganhe uma causa ou que tenha sucesso na sua empresa com todos os...
22/01/2022

Segredo 1 - O seu advogado tem muito interesse que você ganhe uma causa ou que tenha sucesso na sua empresa com todos os processos internos redondinhos. Porém, você é um cliente entre outros e muitas vezes a empresa é a sua vida, é tudo para você. É importante que se interesse pelas soluções que o seu advogado te apresenta e se achar pertinente, mostre o seu ponto de vista e o porquê de não ter condições de seguir essa ou aquela orientação. Peça alternativas.

Segredo 2 - O advogado não tem poder de garantir nada para você. Sejamos maduros, não existe um contrato que a gente possa fazer com a vida onde se estipule que nada vai dar errado. O mesmo acontece com os problemas da sua empresa, não existe blindagem que nos proteja de problemas judiciais, nós podemos diminuir riscos e isso é o máximo. O mesmo raciocínio é usado quando falamos de ganhar ou perder um processo, quem decide não é o advogado, é um juiz que se baseia nas provas que conseguimos produzir. Sem provas, o seu advogado é apenas um fantoche.

Segredo 3 - Todos nós temos um perfil e as pessoas que nos rodeiam, os profissionais que nós contratamos podem ter perfis parecidos ou não com o nosso. Isso é um problema? Não. Porém, entenda se o advogado que buscou tem o perfil que você deseja para resolver determinados tipos de problemas.
Uma vez, a cliente relatou que antes do meu escritório havia se consultado com uma advogada muito boazinha, uma bonequinha, mas ela sabia que aquela profissional não tinha o perfil que precisava para resolver determinado problema. Sim, isso pode acontecer do mesmo jeito que algumas pessoas são perfis ideais para parceiros e outras não.

Olha, para fazer qualquer coisa dar certo na vida, precisa haver a união de tantos fatores, de tantos elementos que se formos pensar racionalmente, é difícil mesmo tomar decisões. Entretanto, quando você se instala na realidade e se comporta como autor da sua história, as chances são muito maiores.
Tome decisões conscientes, claras e racionais principalmente quando estiver diante de um negócio que representa a sua vida.

Quando o benefício compensa o risco…
21/01/2022

Quando o benefício compensa o risco…

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VITILIO & GUERRA ADVOGADOS é um escritório de advocacia e consultoria fundado por dois sócios e composto por uma equipe multisetorial de advogados especializados na assessoria a empresas de pequeno e médio porte. Através de uma atuação com foco na orientação jurídica das atividades empresariais, a prestação dos nossos serviços ultrapassa a elaboração de contratos e/ou representação em ações, agrega trabalho de levantamento das necessidades dos clientes.

Nosso objetivo é sempre identificar soluções e recomendar adequações eficazes para reduzir o número de pendências judiciais e administrativo-organizacionais, tornando possível a manutenção do negócio, diminuindo as perdas financeiras de um grande volume de processos.

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Comentários

Parabéns, Muito Sucesso, você merece.
Na separação do casal que tem filhos menores, com quem f**a a guarda dos filhos?
Você sabia que a maioria dos produtos que adquirimos hoje em dia são programados para uma vida útil reduzida? Nunca se perguntou por que nossos celulares, computadores, televisores e outros duram cada vez menos? Pesquisas indicam que essa baixa durabilidade eh programada para que dentro de curto ou médio prazo continumemos a alimentar o mercado adquirindo cada vez mais rápido novos bens e serviços. Mas você sabe o que fazer quando mesmo diante de tamanha fragilidade, nossos produtos estragam ainda mais cedo do que deveriam? Fique atento, temos sempre o direito de troca do produto, conserto ou devolução do dinheiro se fizermos nossas reclamações em tempo hábil. Podemos reclamar com as lojas e os fabricantes dentro de 30 dias se o defeito apresentado for num produto não durável e 90 dias se o defeito aparecer num produto durável. Fique atento e aprenda a tratar como simples frases ao vento aquela explicação dos vendedores:"se passar de três dias, qualquer defeito deve ser reclamado com o fabricante". Nada disso, dentro do prazo (que pode ser de 30 ou 90 dias dependendo do produto) nosso direito eh de reclamar com qualquer uma das empresas que fizeram parte da venda, inclusive com a loja.
Boa tarde, sou assessora da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE.

Segue uma boa fonte de informações sobre a Advocacia Pública Federal brasileira!

https://www.facebook.com/pages/UNAFE/283843565077451

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NINGUEM É DE FERRO, DEIXE-OS DORMIR EM PAZ , POIS A AÇÃO PENAL 470 NÃO É MOLEZA NÃO DOUTORES.
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