
01/02/2022
Isso não pode Arnaldo!
Quem nunca respondeu a uma mensagem do trabalho as 6:00h da manhã ou durante as próprias férias levante mão!
Em empresas pequenas e mesmo em algumas empresas médias, é comum que um funcionário ou outro detenha um grande número de informações importantes.
Outro dia por exemplo, uma empresa cliente do escritório precisou montar um dossiê para se defender em processo movido por atraso na entrega de uma mercadoria. Acontece que o próprio cliente dessa empresa recusou receber a mercadoria várias vezes por motivos injustificáveis e só quem tinha as provas dessa recusa era um funcionário que estava afastado pelo INSS.
Gente, isso não pode acontecer! Esse funcionário estava afastado mas ele poderia estar de férias, ele poderia estar de folga e assim por diante. Sabe o que pode acontecer com empresa que não respeita as férias do funcionário? Pagar em dobro todo o período das férias e não apenas os dias trabalhados.
Pois é, pelo menos foi isso o que o TST decidiu ao julgar um caso recente onde um funcionário precisou voltar das férias antes do tempo porque a empresa tinha muitos problemas técnicos que demandavam a presença dele.
Os ministros entenderam que de acordo com o artigo 137 da CLT a irregularidade na concessão das férias leva ao pagamento de todo o período em dobro.
Calma! Isso não quer dizer que o seu funcionário vai te processar por causa daquela mensagenzinha que você mandou p ele no meio das férias ou de madrugada, mas ele pode te processar por você tê-lo demandado tanto ao ponto de impedir o gozo do período de descanso.
Quem tem empresa sabe que pagar férias não é barato, ter que pagá-las em dobro porque você tem um funcionário “insubstituível” é dose!